Com 35 itens na pauta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião marcada para esta quarta-feira (9), às 10h. Entre as proposições a serem analisadas, está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 508/2013, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que tipifica o crime de vandalismo. Pela proposta, será considerado crime de vandalismo a promoção de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio a imóveis públicos ou privados, equipamentos urbanos, monumentos e até veículos. A proposição considera circunstância agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação de quem comete o delito. O tema esteve na pauta da CCJ na reunião do último dia 2, mas a pedido do próprio relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), a votação foi adiada. Taques considerou a proposta original de Armando Monteiro demasiadamente ampla. Além disso, há divergências sobre o assunto, já que alguns senadores querem evitar qualquer prejuízo ao direito constitucional de liberdade de manifestação. Terça-Feira - 08/04/2014 - por Agência Senado - via OAB LONDRINA |
terça-feira, 8 de abril de 2014
CCJ pode votar nesta quarta tipificação do crime de vandalismo
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Número de presos no Brasil aumentou para 584 mil em 2013
No ano passado, 36 mil homens e mulheres engrossaram a população carcerária brasileira, que atingiu, em dezembro de 2013, o total de 584 mil detentos, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. O aumento foi 6,56% desde dezembro de 2012, quando o número de presos era de 548 mil.
Já em relação aos últimos cinco anos, o aumento foi de 29,42% a partir de 2008, quando o Brasil tinha 451.219 presos. Desde então, 132.781 pessoas ingressaram no sistema carcerário nacional.
O novo contingente de presos no país foi divulgado no último dia 10, em matéria publicada no site do Ministério da Justiça sobre os diferentes tipos de unidades prisionais. O texto, porém, não traz a atualização do número de vagas nas unidades prisionais. Na página do ministério na internet, o último dado disponível é de dezembro de 2012, quando havia apenas 310.687 vagas para um total de 548 mil presos. Ou seja, um déficit de 237.313 vagas.
Ainda segundo os dados de 2012, quase metade da população carcerária (48,9%) era de condenados e acusados por crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, extorsão, receptação e estelionato. Outros 25,21% estavam presos por tráfico de drogas.
Por outro lado, apenas 11,81% se encontravam presos, em 2012, pelos chamados crimes contra a pessoa, como homicídio, sequestro e cárcere privado. Isso em um país onde a taxa de homicídios é de 29 por 100 mil habitantes, muito superior à média mundial, de 8,8 por 100 mil, segundo a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), executada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça.
ONU- Relatório do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária (GTDA) da Organização das Nações Unidas (ONU), que visitou o Brasil em março de 2013, atesta que o uso excessivo da prisão é uma das principais causas da superpopulação carcerária do país. Segundo o documento, isso ocorre em função da baixa aplicação, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares substitutivas à prisão, previstas na Lei 12.403, em vigor desde julho de 2011.
“Apesar de a emenda ao Código de Processo Penal em 2011 permitir a aplicação de medidas alternativas à detenção, o Grupo de Trabalho observou que não houve redução substancial no uso da detenção desde a introdução da emenda”, diz o relatório do GTDA.
“Nos casos em que medidas como fianças são aplicáveis, detentos não têm condições de arcar com a quantia necessária. O Grupo de Trabalho tomou conhecimento de que a privação de liberdade era imposta mesmo em situações em que o delito era considerado de menor gravidade, como furtos não violentos ou o não pagamento de pensão alimentícia, o que desperta sérias preocupações quanto à aplicação do princípio de proporcionalidade”, critica o documento.
O GTDA também apontou como causa da superpopulação carcerária a lentidão na tramitação dos processos, o que leva muitas pessoas a ficarem presas por tempo superior ao necessário. “O Grupo de Trabalho foi recorrentemente informado que o acúmulo de casos nos tribunais causa atrasos substanciais e sérios para os julgamentos. Apelos a tribunais superiores também demoram um longo período para serem apreciados”, avaliou o GTDA.
O relatório também enumerou iniciativas consideradas importantes para a prevenção e o combate às prisões ilegais. O Mutirão Carcerário do CNJ, por exemplo, é citado no seguinte trecho: "O Grupo de Trabalho observou ainda a existência de boas práticas que possuem o potencial de ser reforçadas, com vistas à maior proteção do direito de não ser privado de liberdade arbitrariamente. Incluem-se aí instituições já existentes, como o Mutirão do Conselho Nacional de Justiça, que visita prisões e auxiliou, em anos anteriores, na libertação de vários detentos que estavam ilegalmente presos. Mutirões independentes similares poderão ser úteis na proteção contra detenção arbitrária se forem estabelecidos em nível estadual".
Fonte: OAB Londrina/PR
Já em relação aos últimos cinco anos, o aumento foi de 29,42% a partir de 2008, quando o Brasil tinha 451.219 presos. Desde então, 132.781 pessoas ingressaram no sistema carcerário nacional.
O novo contingente de presos no país foi divulgado no último dia 10, em matéria publicada no site do Ministério da Justiça sobre os diferentes tipos de unidades prisionais. O texto, porém, não traz a atualização do número de vagas nas unidades prisionais. Na página do ministério na internet, o último dado disponível é de dezembro de 2012, quando havia apenas 310.687 vagas para um total de 548 mil presos. Ou seja, um déficit de 237.313 vagas.
Ainda segundo os dados de 2012, quase metade da população carcerária (48,9%) era de condenados e acusados por crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, extorsão, receptação e estelionato. Outros 25,21% estavam presos por tráfico de drogas.
Por outro lado, apenas 11,81% se encontravam presos, em 2012, pelos chamados crimes contra a pessoa, como homicídio, sequestro e cárcere privado. Isso em um país onde a taxa de homicídios é de 29 por 100 mil habitantes, muito superior à média mundial, de 8,8 por 100 mil, segundo a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), executada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça.
ONU- Relatório do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária (GTDA) da Organização das Nações Unidas (ONU), que visitou o Brasil em março de 2013, atesta que o uso excessivo da prisão é uma das principais causas da superpopulação carcerária do país. Segundo o documento, isso ocorre em função da baixa aplicação, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares substitutivas à prisão, previstas na Lei 12.403, em vigor desde julho de 2011.
“Apesar de a emenda ao Código de Processo Penal em 2011 permitir a aplicação de medidas alternativas à detenção, o Grupo de Trabalho observou que não houve redução substancial no uso da detenção desde a introdução da emenda”, diz o relatório do GTDA.
“Nos casos em que medidas como fianças são aplicáveis, detentos não têm condições de arcar com a quantia necessária. O Grupo de Trabalho tomou conhecimento de que a privação de liberdade era imposta mesmo em situações em que o delito era considerado de menor gravidade, como furtos não violentos ou o não pagamento de pensão alimentícia, o que desperta sérias preocupações quanto à aplicação do princípio de proporcionalidade”, critica o documento.
O GTDA também apontou como causa da superpopulação carcerária a lentidão na tramitação dos processos, o que leva muitas pessoas a ficarem presas por tempo superior ao necessário. “O Grupo de Trabalho foi recorrentemente informado que o acúmulo de casos nos tribunais causa atrasos substanciais e sérios para os julgamentos. Apelos a tribunais superiores também demoram um longo período para serem apreciados”, avaliou o GTDA.
O relatório também enumerou iniciativas consideradas importantes para a prevenção e o combate às prisões ilegais. O Mutirão Carcerário do CNJ, por exemplo, é citado no seguinte trecho: "O Grupo de Trabalho observou ainda a existência de boas práticas que possuem o potencial de ser reforçadas, com vistas à maior proteção do direito de não ser privado de liberdade arbitrariamente. Incluem-se aí instituições já existentes, como o Mutirão do Conselho Nacional de Justiça, que visita prisões e auxiliou, em anos anteriores, na libertação de vários detentos que estavam ilegalmente presos. Mutirões independentes similares poderão ser úteis na proteção contra detenção arbitrária se forem estabelecidos em nível estadual".
Fonte: OAB Londrina/PR
segunda-feira, 29 de julho de 2013
Número de presidiárias mais que triplicou em 2012, segundo Depen
A população carcerária feminina aumentou 256% em 2012 informou, hoje (25), o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Augusto Rossini, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. O aumento no caso dos homens foi quase a metade no mesmo período, 130%. Atualmente, 7% de todos os presos no Brasil são mulheres, o que corresponde a algo em torno de 36 mil detentas. Há mais de 550 mil pessoas em presídios no país e um déficit de 240 mil vagas, das quais 14 mil são para mulheres.
O diretor participou do seminário Inclusão Produtiva nos Presídios Femininos do Centro-Oeste, na 6º edição do Latinidades – Festival da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha. De acordo com Rossini, dois fatores importantes para o aumento da população carcerária feminina são o crescimento da participação da mulher em diversas atividades, inclusive na criminalidade, e o repasse de atividades criminosas à mulher, por cônjuges, namorados ou irmãos, quando eles mesmos são presos. A maioria das detenções estão relacionadas com o tráfico de drogas, sem registros de criminalidade associado à violência.
Dados do Ministério da Justiça mostram que o perfil das mulheres presas no Brasil é formado por jovens, dois terços do total têm entre 18 e 34 anos; negras, 45% são pretas ou pardas, de acordo com a nomenclatura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); responsáveis pelo sustento da família, 14 de cada 15 mulheres; e com baixa escolaridade, 50% têm ensino fundamental incompleto.
Esse perfil reforça a ideia que as presidiárias são marginalizadas e que, quando retornam à sociedade depois de cumprida a pena, têm dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, o que intensifica a reincidência no crime. A chefe da Diretoria de Operações Femininas da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), do Mato Grosso do Sul, Jane Stradiotti, disse que 40% da população carcerária realiza algum tipo de trabalho nas penitenciárias. Se contabilizados os casos de regime semi-aberto, o percentual sobe para 88%.
Para a secretária de Avaliação de Políticas de Autonomia Econômica das Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Tatau Godinho, a construção das perspectivas profissionais das mulheres nos presídios depende de uma combinação com ações relativas à maternidade.
“Nós sabemos que não há igualdade e possibilidade de emancipação se não tivermos uma forma de que isso venha combinado à maternidade. Para que a encarcerada tenha tranquilidade, tem de saber que seu filho está sendo cuidado como o cidadão integral que tem o direito de ser. Não adianta fazer curso de capacitação se não criarmos um ambiente para que as crianças fiquem. Caso contrário, há evasão”, explicou Tatau.
Fonte: OAB/Londrina-PR - por Agência Brasil
O diretor participou do seminário Inclusão Produtiva nos Presídios Femininos do Centro-Oeste, na 6º edição do Latinidades – Festival da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha. De acordo com Rossini, dois fatores importantes para o aumento da população carcerária feminina são o crescimento da participação da mulher em diversas atividades, inclusive na criminalidade, e o repasse de atividades criminosas à mulher, por cônjuges, namorados ou irmãos, quando eles mesmos são presos. A maioria das detenções estão relacionadas com o tráfico de drogas, sem registros de criminalidade associado à violência.
Dados do Ministério da Justiça mostram que o perfil das mulheres presas no Brasil é formado por jovens, dois terços do total têm entre 18 e 34 anos; negras, 45% são pretas ou pardas, de acordo com a nomenclatura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); responsáveis pelo sustento da família, 14 de cada 15 mulheres; e com baixa escolaridade, 50% têm ensino fundamental incompleto.
Esse perfil reforça a ideia que as presidiárias são marginalizadas e que, quando retornam à sociedade depois de cumprida a pena, têm dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, o que intensifica a reincidência no crime. A chefe da Diretoria de Operações Femininas da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), do Mato Grosso do Sul, Jane Stradiotti, disse que 40% da população carcerária realiza algum tipo de trabalho nas penitenciárias. Se contabilizados os casos de regime semi-aberto, o percentual sobe para 88%.
Para a secretária de Avaliação de Políticas de Autonomia Econômica das Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Tatau Godinho, a construção das perspectivas profissionais das mulheres nos presídios depende de uma combinação com ações relativas à maternidade.
“Nós sabemos que não há igualdade e possibilidade de emancipação se não tivermos uma forma de que isso venha combinado à maternidade. Para que a encarcerada tenha tranquilidade, tem de saber que seu filho está sendo cuidado como o cidadão integral que tem o direito de ser. Não adianta fazer curso de capacitação se não criarmos um ambiente para que as crianças fiquem. Caso contrário, há evasão”, explicou Tatau.
Fonte: OAB/Londrina-PR - por Agência Brasil
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Concedido HC para afastar prisão preventiva decretada com fundamentação insuficiente
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 115795) e revogou a prisão preventiva de um aposentado que responde pelo suposto crime de tráfico de drogas (artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006). A decisão confirma liminar concedida, em novembro de 2012, pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. O mérito do HC foi julgado pela Turma na sessão realizada na terça-feira (4).
O aposentado foi preso em flagrante em 17/7/2012 em Iconha (ES) por supostamente ter vendido duas “buchas” de maconha a um homem que o denunciou à polícia local. O juiz da Vara única da comarca converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva “para a garantia da ordem pública, uma vez que o crime pelo qual responde, tráfico de drogas, revela-se como força motriz de outros crimes”.
A defesa impetrou habeas corpus sucessivamente no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo o direito de aguardar o julgamento em liberdade. O TJ-ES denegou o pedido, e o STJ indeferiu liminar, sem ter ainda examinado o mérito.
No voto trazido à Segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes entendeu caracterizada situação capaz de afastar a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar no mesmo sentido. Ele ressaltou que o STF tem abrandado o rigor na aplicação da súmula em casos excepcionais, a fim de evitar flagrante constrangimento ilegal ou situação manifestamente contrária à jurisprudência da Corte, critérios que considerou presentes no caso.
O principal ponto ressaltado pelo ministro foi a falta de fundamentação concreta para a decretação da prisão do aposentado. “Não basta a mera explicitação textual dos requisitos previstos”, afirmou. “É necessário que a alegação abstrata ceda à demonstração concreta e firme de que tais condições realizam-se na espécie”, afirmou.
O relator assinalou que a conversão da prisão flagrante em prisão cautelar “não se dá por um bater de carimbo, como se fosse apenas um ato burocrático”. No caso, o decreto baseou-se na necessidade de resguardar a ordem pública, mas, conforme constatou o relator, “não há, em nenhum momento, a indicação de fatos concretos que justificam o alegado risco do paciente para a ordem pública, para a tranquilidade e a paz no seio social”.
Citando diversos precedentes, o ministro Gilmar Mendes registrou que a jurisprudência do STF “consolidou-se no sentido de entender que a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos, e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo”.
Ao conceder o HC, Turma garantiu ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade, sem prejuízo da análise, pelo juízo de primeira instância, da aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
STF - Quarta-feira, 05 de junho de 2013
O aposentado foi preso em flagrante em 17/7/2012 em Iconha (ES) por supostamente ter vendido duas “buchas” de maconha a um homem que o denunciou à polícia local. O juiz da Vara única da comarca converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva “para a garantia da ordem pública, uma vez que o crime pelo qual responde, tráfico de drogas, revela-se como força motriz de outros crimes”.
A defesa impetrou habeas corpus sucessivamente no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo o direito de aguardar o julgamento em liberdade. O TJ-ES denegou o pedido, e o STJ indeferiu liminar, sem ter ainda examinado o mérito.
No voto trazido à Segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes entendeu caracterizada situação capaz de afastar a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar no mesmo sentido. Ele ressaltou que o STF tem abrandado o rigor na aplicação da súmula em casos excepcionais, a fim de evitar flagrante constrangimento ilegal ou situação manifestamente contrária à jurisprudência da Corte, critérios que considerou presentes no caso.
O principal ponto ressaltado pelo ministro foi a falta de fundamentação concreta para a decretação da prisão do aposentado. “Não basta a mera explicitação textual dos requisitos previstos”, afirmou. “É necessário que a alegação abstrata ceda à demonstração concreta e firme de que tais condições realizam-se na espécie”, afirmou.
O relator assinalou que a conversão da prisão flagrante em prisão cautelar “não se dá por um bater de carimbo, como se fosse apenas um ato burocrático”. No caso, o decreto baseou-se na necessidade de resguardar a ordem pública, mas, conforme constatou o relator, “não há, em nenhum momento, a indicação de fatos concretos que justificam o alegado risco do paciente para a ordem pública, para a tranquilidade e a paz no seio social”.
Citando diversos precedentes, o ministro Gilmar Mendes registrou que a jurisprudência do STF “consolidou-se no sentido de entender que a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos, e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo”.
Ao conceder o HC, Turma garantiu ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade, sem prejuízo da análise, pelo juízo de primeira instância, da aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
STF - Quarta-feira, 05 de junho de 2013
terça-feira, 28 de maio de 2013
Presos impedem entrada de novos detentos em Londrina
Os presos do 5º Distrito Policial (DP), na zona norte de Londrina, impediram que dois homens detidos nesta segunda-feira (27) fossem deixados na carceragem superlotada. As celas foram construídas com capacidade máxima para 24 pessoas, mas já abrigam mais de 130.
Indignados com as condições precárias do DP, os presos se negaram a deixar que mais duas pessoas fossem mantidas nas celas. A situação teria sido contatada por um detento que ligou para a rádio Paiquerê AM, nesta manhã.
Identificado como Cléber, o detento contou as péssimas condições do local, que além de sofrer com a superlotação ainda está sob suspeita de casos de tuberculose.
De acordo com o delegado chefe da 10ª Subdivisão Policial (10ª SDP), Márcio Amaro, não se sabe se a ligação teria partido realmente de dentro da cadeia. Porém, seria feita nesta tarde uma revista na carceragem.
Para evitar uma maior confusão no 5º DP, os detidos acabaram sendo levados de volta para o Centro de Triagem, na 10ªSDP. Após contato com o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Londrina, Katsujo Nakadomari, foram conseguidas dez vagas na Penitenciária Estadual de Londrina (PEL).
Foram transferidos quatro presos do 5º DP e quatro do 4º DP e os dois que estavam no Centro de Triagem. O delegado comentou que depende da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Paraná (Seju) para a gestão das unidades. Ele reconheceu que não há o que ser feito no momento para acabar com a lotação dos Distritos Policiais.
Terça-Feira - 28/05/2013 - por Pauline Almeida e Juliana Leite - o diário.com
Indignados com as condições precárias do DP, os presos se negaram a deixar que mais duas pessoas fossem mantidas nas celas. A situação teria sido contatada por um detento que ligou para a rádio Paiquerê AM, nesta manhã.
Identificado como Cléber, o detento contou as péssimas condições do local, que além de sofrer com a superlotação ainda está sob suspeita de casos de tuberculose.
De acordo com o delegado chefe da 10ª Subdivisão Policial (10ª SDP), Márcio Amaro, não se sabe se a ligação teria partido realmente de dentro da cadeia. Porém, seria feita nesta tarde uma revista na carceragem.
Para evitar uma maior confusão no 5º DP, os detidos acabaram sendo levados de volta para o Centro de Triagem, na 10ªSDP. Após contato com o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Londrina, Katsujo Nakadomari, foram conseguidas dez vagas na Penitenciária Estadual de Londrina (PEL).
Foram transferidos quatro presos do 5º DP e quatro do 4º DP e os dois que estavam no Centro de Triagem. O delegado comentou que depende da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Paraná (Seju) para a gestão das unidades. Ele reconheceu que não há o que ser feito no momento para acabar com a lotação dos Distritos Policiais.
Terça-Feira - 28/05/2013 - por Pauline Almeida e Juliana Leite - o diário.com
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