segunda-feira, 29 de julho de 2013

Número de presidiárias mais que triplicou em 2012, segundo Depen

A população carcerária feminina aumentou 256% em 2012 informou, hoje (25), o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Augusto Rossini, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. O aumento no caso dos homens foi quase a metade no mesmo período, 130%. Atualmente, 7% de todos os presos no Brasil são mulheres, o que corresponde a algo em torno de 36 mil detentas. Há mais de 550 mil pessoas em presídios no país e um déficit de 240 mil vagas, das quais 14 mil são para mulheres.

O diretor participou do seminário Inclusão Produtiva nos Presídios Femininos do Centro-Oeste, na 6º edição do Latinidades – Festival da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha. De acordo com Rossini, dois fatores importantes para o aumento da população carcerária feminina são o crescimento da participação da mulher em diversas atividades, inclusive na criminalidade, e o repasse de atividades criminosas à mulher, por cônjuges, namorados ou irmãos, quando eles mesmos são presos. A maioria das detenções estão relacionadas com o tráfico de drogas, sem registros de criminalidade associado à violência.

Dados do Ministério da Justiça mostram que o perfil das mulheres presas no Brasil é formado por jovens, dois terços do total têm entre 18 e 34 anos; negras, 45% são pretas ou pardas, de acordo com a nomenclatura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); responsáveis pelo sustento da família, 14 de cada 15 mulheres; e com baixa escolaridade, 50% têm ensino fundamental incompleto.

Esse perfil reforça a ideia que as presidiárias são marginalizadas e que, quando retornam à sociedade depois de cumprida a pena, têm dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, o que intensifica a reincidência no crime. A chefe da Diretoria de Operações Femininas da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), do Mato Grosso do Sul, Jane Stradiotti, disse que 40% da população carcerária realiza algum tipo de trabalho nas penitenciárias. Se contabilizados os casos de regime semi-aberto, o percentual sobe para 88%.

Para a secretária de Avaliação de Políticas de Autonomia Econômica das Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Tatau Godinho, a construção das perspectivas profissionais das mulheres nos presídios depende de uma combinação com ações relativas à maternidade.

“Nós sabemos que não há igualdade e possibilidade de emancipação se não tivermos uma forma de que isso venha combinado à maternidade. Para que a encarcerada tenha tranquilidade, tem de saber que seu filho está sendo cuidado como o cidadão integral que tem o direito de ser. Não adianta fazer curso de capacitação se não criarmos um ambiente para que as crianças fiquem. Caso contrário, há evasão”, explicou Tatau.

Fonte: OAB/Londrina-PR - por Agência Brasil

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Concedido HC para afastar prisão preventiva decretada com fundamentação insuficiente

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 115795) e revogou a prisão preventiva de um aposentado que responde pelo suposto crime de tráfico de drogas (artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006). A decisão confirma liminar concedida, em novembro de 2012, pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. O mérito do HC foi julgado pela Turma na sessão realizada na terça-feira (4).

O aposentado foi preso em flagrante em 17/7/2012 em Iconha (ES) por supostamente ter vendido duas “buchas” de maconha a um homem que o denunciou à polícia local. O juiz da Vara única da comarca converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva “para a garantia da ordem pública, uma vez que o crime pelo qual responde, tráfico de drogas, revela-se como força motriz de outros crimes”.

A defesa impetrou habeas corpus sucessivamente no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo o direito de aguardar o julgamento em liberdade. O TJ-ES denegou o pedido, e o STJ indeferiu liminar, sem ter ainda examinado o mérito.

No voto trazido à Segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes entendeu caracterizada situação capaz de afastar a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar no mesmo sentido. Ele ressaltou que o STF tem abrandado o rigor na aplicação da súmula em casos excepcionais, a fim de evitar flagrante constrangimento ilegal ou situação manifestamente contrária à jurisprudência da Corte, critérios que considerou presentes no caso.

O principal ponto ressaltado pelo ministro foi a falta de fundamentação concreta para a decretação da prisão do aposentado. “Não basta a mera explicitação textual dos requisitos previstos”, afirmou. “É necessário que a alegação abstrata ceda à demonstração concreta e firme de que tais condições realizam-se na espécie”, afirmou.

O relator assinalou que a conversão da prisão flagrante em prisão cautelar “não se dá por um bater de carimbo, como se fosse apenas um ato burocrático”. No caso, o decreto baseou-se na necessidade de resguardar a ordem pública, mas, conforme constatou o relator, “não há, em nenhum momento, a indicação de fatos concretos que justificam o alegado risco do paciente para a ordem pública, para a tranquilidade e a paz no seio social”.

Citando diversos precedentes, o ministro Gilmar Mendes registrou que a jurisprudência do STF “consolidou-se no sentido de entender que a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos, e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo”.

Ao conceder o HC, Turma garantiu ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade, sem prejuízo da análise, pelo juízo de primeira instância, da aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

STF - Quarta-feira, 05 de junho de 2013

terça-feira, 28 de maio de 2013

Presos impedem entrada de novos detentos em Londrina

Os presos do 5º Distrito Policial (DP), na zona norte de Londrina, impediram que dois homens detidos nesta segunda-feira (27) fossem deixados na carceragem superlotada. As celas foram construídas com capacidade máxima para 24 pessoas, mas já abrigam mais de 130.

Indignados com as condições precárias do DP, os presos se negaram a deixar que mais duas pessoas fossem mantidas nas celas. A situação teria sido contatada por um detento que ligou para a rádio Paiquerê AM, nesta manhã.

Identificado como Cléber, o detento contou as péssimas condições do local, que além de sofrer com a superlotação ainda está sob suspeita de casos de tuberculose.

De acordo com o delegado chefe da 10ª Subdivisão Policial (10ª SDP), Márcio Amaro, não se sabe se a ligação teria partido realmente de dentro da cadeia. Porém, seria feita nesta tarde uma revista na carceragem.

Para evitar uma maior confusão no 5º DP, os detidos acabaram sendo levados de volta para o Centro de Triagem, na 10ªSDP. Após contato com o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Londrina, Katsujo Nakadomari, foram conseguidas dez vagas na Penitenciária Estadual de Londrina (PEL).

Foram transferidos quatro presos do 5º DP e quatro do 4º DP e os dois que estavam no Centro de Triagem. O delegado comentou que depende da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Paraná (Seju) para a gestão das unidades. Ele reconheceu que não há o que ser feito no momento para acabar com a lotação dos Distritos Policiais.





Terça-Feira - 28/05/2013 - por Pauline Almeida e Juliana Leite - o diário.com

Falta de perícia não impede qualificadora por rompimento de obstáculo

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer do habeas corpus impetrado por um homem que buscava redução de pena, na tentativa de afastar de sua condenação a qualificadora de ter causado rompimento de obstáculo para subtração de coisa alheia.

No caso, o rompimento de obstáculo foi o arrombamento do portão de entrada de estabelecimento comercial, de onde o condenado subtraiu mercadorias e dinheiro. Ocorre que a vítima, proprietária do estabelecimento, consertou o portão arrombado, o que impossibilitou a realização de perícia.

Em apelação ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a defesa alegou que para incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo é necessária a realização de exame pericial, independentemente da confissão do agente ou prova testemunhal. O pedido não foi acolhido pelo TJSE e a defesa, então, entrou com habeas corpus no STJ.

Prova testemunhal

Em seu voto, o ministro Og Fernandes, relator, destacou que a jurisprudência do STJ considera indispensável a realização de perícia para comprovar o rompimento de obstáculo. No entanto, quando os vestígios desapareceram ou não puderam ser constatados pelos peritos – e somente nessas situações –, o Tribunal admite que a comprovação da qualificadora seja suprida por prova testemunhal.

O ministro citou trecho da sentença, segundo o qual não foi feita perícia para comprovar o arrombamento porque os fatos ocorreram de maneira rápida e o estabelecimento não poderia ficar aberto, com o portão arrombado.

De acordo com o juiz sentenciante, “é perfeitamente possível que a prova testemunhal supra a prova pericial, em atenção ao contido no artigo 167 do Código de Processo Penal, já que as testemunhas, a vítima e o próprio denunciado asseguraram que houve arrombamento”.

HC 266856



Terça-Feira - 28/05/2013 - por STJ

STF estabelece condições de advogado quando preso


Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.

O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.

O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.

Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.

Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.


Terça-Feira - 28/05/2013 - por Consultor Jurídico / Conselho Federal 

Estado deve respeitar individualização da pena, defende OAB


“A negligência do Estado não pode ser usada contra o cidadão apenado.” A declaração foi feita nesta segunda-feira (27) pelo conselheiro federal Fernando Santana (BA), ao defender o respeito ao princípio constitucional da individualização da pena, durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre regime prisional. Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no debate, Santana opinou pela rejeição do Recurso Extraordinário (RE) 641320, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia fora, estudando ou trabalhando, e é recolhido para o pernoite.

O conselheiro federal lembrou que, além do princípio da individualização da pena previsto na Constituição, a Lei de Execução Penal estabelece que, na ausência de um estabelecimento penal adequado, o condenado deve cumprir a pena em local distinto ou em regime mais favorável. “Nunca pode haver o inverso: o cidadão estar condenado ao regime semiaberto e ir cumprir pena no regime fechado, que é o quê o Ministério Público do Rio Grande do Sul pretende com esse Recurso Extraordinário. Um gravame, portanto, maior, que fere o princípio da legalidade, da proporcionalidade, da adequação do regime”, afirmou.

Santana sustentou ainda na audiência que a OAB espera que a repercussão geral do STF originada da decisão deste processo sirva de orientação para todo o Judiciário brasileiro, uma vez que, segundo exposto por magistrados que participaram da audiência, há decisões diversas em todo o País sobre casos semelhantes. “A OAB prega que haja uma uniformidade na aplicação desta solução”.

O cumprimento à Lei de Execução Penal e o respeito ao princípio constitucional da .individualização da pena também foram defendidos pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “Se não houver vaga no estabelecimento prisional para o cumprimento da pena conforme o determinado para aquele indivíduo, a situação do indivíduo não pode ser agravada por conta da negligência do Estado”, disse, ao receber Fernando Santana em seu gabinete, logo após a audiência no STF. Marcus Vinicius elogiou a participação do conselheiro no debate, “em defesa de uma causa que é da tradição histórica da OAB, o respeito ao princípio da individualização da pena, que é um direito fundamental do ser humano”.

A audiência pública no Supremo foi realizada durante todo o dia de hoje e continua na manhã de terça-feira (28). Participam do debate 33 especialistas na área, entre advogados, juízes, promotores, defensores públicos, secretários de Segurança Pública, representantes do Ministério da Justiça e do CNJ. As discussões vão subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário 641320.

Terça-Feira - 28/05/2013 - por Conselho Federal 

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Após visita, comissão aprova condições de atendimento do Cense II em Londrina

Membros da OAB e da Pastoral Carcerária relatam ter encontrado um ambiente de boa convivência, apesar dos problemas estruturais


O cenário encontrado no Centro de Socioeducação de Londrina (Cense II) na manhã desta sexta-feira (24) foi bem diferente das denúncias de maus tratos e violência – inclusive sexual – que motivaram uma investigação por parte do Governo do Estado no local. Membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Londrina e da Pastoral Carcerária, além de outros órgãos, relatam ter encontrado um ambiente de boa convivência, apesar dos problemas estruturais.

Para o advogado Rômulo de Aguiar Araújo, membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-Londrina, o tratamento na unidade apresentou uma clara evolução. “As denúncias de agressão são de 2011, mas desde o ano passado, e principalmente a partir de janeiro deste ano, a violência parece ter cessado. De todos os internos com quem conversei, nenhum deles relatou novos casos de agressões ou qualquer tipo de violência”, afirmou.

O padre Edivan dos Santos, da Pastoral Carcerária, confirma as mudanças. “Conversei com 10 internos. Ninguém falou em violência”, disse. Para o padre, os adolescentes disseram que há punições apenas em casos de indisciplina. “Os colchões são retirados daqueles que cometem faltas graves. Durante o dia, eles ficam apenas com os cobertores. O colchão só é devolvido à noite, para que eles possam dormir”, contou. A restrição a atividades esportivas também seria aplicada aos adolescentes como forma de punição.

Além dos esportes, os internos também participam de atividades educativas, como a exibição de filmes direcionados. Os projetos foram implantados com a chegada de novos educadores, como explicou o padre Edivan. “Foram contratados 10 novos educadores, que entraram com essa nova visão de atendimento aos adolescentes.”

Como resultado da visita, uma comissão deve ser formada para analisar a situação dos adolescentes internados em Londrina. A proposta, segundo o advogado Rômulo de Aguiar Araújo, partiu da própria direção da unidade. “O diretor Márcio [Augusto de Alencar] deixou as portas abertas para nós, para que possamos fazer uma fiscalização mais contínua de como as atividades estão sendo realizadas no Cense”, apontou.

De acordo com o padre Edivan, a unidade deve receber uma reforma ainda este ano. "Nos disseram que há uma verba de R$ 900 mil para essa reforma. Isso vai servir para a instalação de novos equipamentos de segurança", disse. Segundo o padre, a reforma deve ser iniciada no segundo semestre.

A reportagem tentou contato com o diretor do Cense II, mas ele não estava na unidade. O auxiliar, Cristiano Paschoalinoto, disse que não ia comentar a visita.

Entenda o caso

Denúncias de maus tratos e violência – inclusive sexual – dentro do Centro de Socioeducação de Londrina (Cense II) estão sob apuração da Justiça e do Governo do Paraná, garantem a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social e a Procuradoria Geral do Estado.

Segundo nota oficial do Governo do Paraná, os órgãos nomearam uma comissão para averiguar a conduta de funcionários e educadores da unidade, após denúncia de maus tratos e violência dentro do Cense II, revelada nesta semana pelo jornal Folha de Londrina. A Secretaria afirma que oito educadores sociais envolvidos nos fatos foram afastados por ordem judicial da Vara da Infância e Juventude de Londrina. Até o momento, não houve demissões. Um processo criminal também foi aberto para apurar o caso.



Fonte: Fábio Calsavara - JL

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Rede ecumênica divulga nota contra redução da maioridade penal



Os movimentos sociais têm se manifestado contra o discurso da grande mídia hegemônica sobre a redução da maioridade penal. Abaixo, uma nota da Rede Ecumênica de Juventude (Juve).

Nota contra a redução da maioridade penal

Diante da súbita retomada da discussão acerca da viabilidade da diminuição da maioridade penal, a Rede Ecumênica de Juventude (Reju) entende que não poderia posicionar-se, senão, contrária às linhas de pensamento que propõem tal redução, assim como a qualquer outra medida que, de forma camuflada, apresente "solução que, na prática, culminaria em resultado semelhante.

É sabido que a opinião popular geralmente inclina-se em favor do tratamento de adolescentes em conflitos com a lei igual ao de indivíduos adultos acreditando-se que tal alteração deverá promover a diminuição da violência e criminalidade que assolam as grandes cidades brasileiras. Acreditamos que, em parte, a desinformação e a cultura do medo, exploradas pela grande mídia sejam responsáveis por essa crença. Especialmente quando analisados alguns dados importantes, como os fornecidos pela Fundação Casa (São Paulo), que significativamente apontam que, dos aproximadamente 9.016 internos, apenas 0,6% estão encarcerados por motivo de assassinato (1).

É significativo justamente porque, de forma oportunista, alguns políticos, depois de casos de assassinato cometidos por/ou com a participação de adolescentes e amplamente divulgados pelos noticiários, valem-se de tal inclinação popular a fim de promoverem-se diante dos eleitores, propondo alterações em legislações específicas que resguardam tratamento diferenciado @s adolescentes brasileir@s.

É óbvio que as pautas de segurança pública devem vir à tona e serem discutidas amplamente. Não obstante, tal debate deve ser qualificado, de modo a não ceder a medidas"populistas, nem tampouco sucumbir em decisões superficiais que, quando muito, vão agravar as situações de precariedade na qual noss@s adolescentes e jovens estão sujeit@s.

Ora, qualificar o tema significa levar em conta, primeiramente, os aspectos jurídicos em questão. Oportunamente, o jurista Pedro Monteiro foi incisivo ao lembrar que:

A proposta da redução da idade penal é uma das atuais pérolas do popularismo penal brasileiro, cuja realização no presente quadro constitucional brasileiro é impossível. Na Constituição Federal, a inimputabilidade do menor de 18 anos é um direito individual do adolescente, sendo, portanto, cláusula pétrea que não pode ser abolida por emenda constitucional, tendo em vista o disposto no art. 5.º, § 2.º combinado com os artigos 60, § 4.º e 228 da Constituição Federal(2).

Ainda assim, há pelo menos 5 projetos (3) tramitando no Congresso que visam emendar a Constituição Federal para tornar imputáveis @s adolescentes em conflitos com a lei (PECs Projetos de Emenda Constitucional). Todavia, devido a dificuldade de tais ações em alcançarem êxito, pela razão acima exposta, há pouco, o governador Geraldo Alckmin enviou ao Congresso uma proposta de reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), propondo medidas mais duras para infrações contra a vida cometidas por adolescentes. Em suma, a pretensão é que o adolescente permaneça mais tempo internado. A previsão atual é de 3 anos. O governador propõem 8 anos.

Entendemos que tal reforma não se trata senão de uma estratégia político-jurídica a fim de se conquistar o mesmo resultado, só que por outras vias. Na prática, a consequência seria a mesma que queremos evitar. Isto é, o agravamento das condições questionáveis às quais @s adolescentes internados são submetidos. As falhas nas medidas socioeducativas, que envolvem desde precariedade ao atendimento, escassez de atividades educativas e culturais, bem como distintas violações de direitos humanos, produzem a reincidência de delitos entre os jovens que vão gradativamente, entre uma passagem e outra pela Fundação Casa, por exemplo, aumentando de roubo e tráfico para latrocínio e homicídio.

Para tanto, rejeitamos a lógica "industrial no trato de adolescentes, essa lógica pela qual seres humanos são manejados como componentes de um maquinário, de modo que quando não se apresentam funcionais, são lançados fora da linha de produção. Ao contrário, pensamos de forma humanística, depositando nossa esperança não no"dogma da pena, mas sim em medidas afirmativas que estão alicerçadas na concretização das garantias contidas em nossa própria Carta Magna educação, trabalho, lazer, cultura, etc. Tais medidas representam a prevenção para muitos males sociais e favorecem o protagonismo e a construção de uma vida autônoma para adolescentes e jovens.

Queremos, então, propor que senador@s e deputad@s venham a se preocupar mais em como efetivar as políticas publicas para a juventude ao invés de buscar soluções rápidas e ineficientes para realidades crônicas, a fim de que @ adolescente, de fato, possa ter opções dignas; e aquelas pessoas já marcadas por histórias trágicas, vivenciem a esperança diante da perspectiva de uma vida diferente. Em outras palavras, desejamos que nossas crianças e adolescentes saboreiem uma vida digna!

Rede Ecumênica da Juventude - REJU

Notas:

(1) Jornal Brasil de Fato - http://migre.me/eqi50

(2) Revista Carta Capital - http://migre.me/eqhCv

(3) Portal Terra - http://migre.me/eqhEw

Publicado por Portal Vermelho (extraído pelo JusBrasil)

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Cartão para tratamento de usuário de crack custará R$ 4 milhões mensais


O governo paulista lançou na manhã desta quinta-feira (9) o cartão Recomeço, para o pagamento de clínicas especializadas na recuperação de usuários de drogas. O cartão terá um crédito de R$ 1.350 mensais para o pagamento dos abrigos e unidades terapêuticas. As famílias dos viciados poderão escolher em que unidade eles serão internados. O benefício começará a será distribuído em 60 dias.

Segundo o governo estadual, o cartão Recomeço custará R$ 4 milhões mensais. Ele terá validade de 180 dias - que não pode ser renovável. De acordo com o governo estadual, esse tempo é considerado adequado para recuperação. O benefício será direcionado a maiores de 18 anos.

"[A droga] É uma doença crônica, reincidente. Não pode-se achar que vai curar em 45 dias", disse o governador Geraldo Alckmin (PSDB). Ele informou que o edital para selecionar as clínicas que serão credenciadas será lançado na semana que vem.

O edital para as clínicas se credenciarem deve ser lançado nos próximos dias pelo governo. Clínicas em 11 cidades poderão participar: Diadema, Sorocaba, Campinas, Bauru, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, São José dos Campos, Osasco, Santos e Mogi das Cruzes.

As cidades foram escolhidas de acordo com o tamanho da rede de referência em assistência social e saúde e a localização nas regiões polo.

"Vão ser exigidas delas [entidades] protocolos de serviços a serem prestados, RH [recursos humanos] mínimos, assitentes sociais, psicólogos, oficineiros, além de um nível de instalação fiscalizada pelo estado e habilitada pelo programa", afirmou o secretário estadual de desenvolvimento social Rodrigo Garcia. Para o secretário, será fundamental a existência de atividades profissionais nas unidades terapêuticas. De acordo com o governador, critérios como experiência na área e boa distribuição geográfica serão adotados para a escolha das entidades credenciadas.

A ideia do programa é conceder um cartão para os dependentes que aceitarem o tratamento voluntariamente. Ao apresentar o cartão nessas unidades, o usuário receberá o tratamento e o dinheiro será repassado do governo de São Paulo diretamente para a clínica credenciada. Inicialmente, serão atendidos 3 mil dependentes químicos.

Há cerca de um ano, a Prefeitura de São Paulo e o governo estadual intensificaram as ações contra o crack no Centro da capital paulista, na chamada Cracolândia. O Programa de Enfrentamento ao Crack na cidade foi lançado em janeiro pelo governador. No entanto, a capital paulista não será beneficiada pelo programa.

"A Cracolândia, talvez, seja a região que tenha mais possibilidade de assistência, são mais de 240 vagas. O problema na Cracolândia é como tirar essas pessoas da rua", disse o coordenador do Programa Recomeço, o professor Ronaldo Laranjeira, sobre a dificuldade em convencer os usuários saírem do local.

Segundo o coordenador do Programa Recomeço, o professor Ronaldo Laranjeira, o programa de enfrentamento ao crack de São Paulo é mais bem definido que em países avançados. "Ainda falta bastante, ainda temos muito o que fazer, mas temos um eixo", disse. Segundo ele, São Paulo serve de modelo para o paí no combate as drogas. Laranjeiras é professor da Unifesp especialista em álcool e drogas.

Beneficiados

Os critérios de escolha dos usuários beneficiados com o cartão serão definidos pelos municípios, baseados nas necessidades de tratamento dos usuários de drogas. Segundo o coordenador do programa, não importa a classe social do paciente.

A seleção será feita pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do município, que irá encaminhar os usuários para essas unidades terapêuticas. Os recursos dos cartões serão disponibilizados nas unidades sociais que receberão o repasse da verba feita pelo governo.

Os menores de idade não serão beneficiados pelo programa inicialmente, já que segundo o governo o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite que os adolecentes fiquem no mesmo espaço que os maiores de 18 anos. Apesar disso, Laranjeira disse que eles não foram excluídos. "Menores de idade poderão ser atendidos em moradias assistidas criadas somente para esse público."


Fonte: Publicado por Olhar Direto (extraído pelo JusBrasil)

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Decisão Interessante - STF

HC 115712 / SP - SÃO PAULO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, Julgado em 2/4/13

EMENTA

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Fixação do regime inicial fechado e negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 4. Regime inicial fixado somente em razão da hediondez do delito, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/2007. Com o julgamento do HC 111.840/ES, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, ficou superada a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados. 5. Com relação ao benefício da substituição da pena, a negativa foi justificada apenas na gravidade do delito. 6. Concessão parcial da ordem, a fim de determinar ao Juízo da Execução Penal que, afastando o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, reavalie, fundamentadamente, a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, segundo os critérios previstos no art. 33, §§ 2º e 3º do CP. E, também, que analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, nos termos do julgado do Plenário nos autos do HC 97.256.

Fonte - STF.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Rejeitado HC de condenado por crime doloso no trânsito

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 115352, com o qual a defesa do frentista Otávio Pereira Sampaio, de Taguatinga (DF), pretendia a nulidade da condenação a ele imposta – seis anos de prisão em regime semiaberto – pelo atropelamento e morte de uma idosa numa das principais vias que ligam aquela cidade-satélite ao centro da capital federal. O crime ocorreu em 24 de maio de 2009. O frentista estava em alta velocidade e havia ingerido bebida alcoólica. Foi condenado por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, na medida em que, ao dirigir sob efeito de álcool, assumiu o risco de causar o evento morte.

No HC, a defesa do frentista buscava a desclassificação da conduta de homicídio doloso (dolo eventual) para homicídio culposo na direção de veículo automotor (delito previsto no artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito); a anulação da ação penal que resultou na sua condenação, desde o oferecimento da denúncia; o encaminhamento dos autos para a Vara dos delitos de Trânsito de Taguatinga, e a consequente expedição de alvará de soltura em seu favor. A defesa alegou que o frentista “não agiu com dolo de matar nem mesmo fez uso da bebida alcoólica para encorajar-se a cometer o delito pelo qual foi condenado.”

Mas, de acordo com o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, as circunstâncias do crime não são favoráveis e não contribuem para a tese da defesa. O relator leu trecho da denúncia segundo o qual “o denunciado ingeriu bebida alcóolica e, não obstante o seu estado de embriaguez, postou-se ao volante de seu veículo e passou a conduzi-lo naquela citada via, vindo a atropelar a vítima”. E acrescentou: “após o atropelamento, o denunciado tentou empreender fuga enquanto a vítima encontrava-se presa sob o carro, somente dali sendo retirada tendo em vista o sentimento humanitário dos populares.”

Em seu voto, o ministro Lewandowski apontou ainda a soberania das decisões do Tribunal do Júri. “O juízo competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que é o Tribunal do Júri, analisando o conjunto probatório da causa e o elemento volitivo da conduta do agente, entendeu que o paciente, ao conduzir o veículo em velocidade excessiva e ainda sob efeito do álcool, assumiu o risco da ocorrência do resultado, e concluiu assim pela sua condenação. E esta conclusão não se mostrou divorciada da prova dos autos, tendo sido mantida no julgamento da apelação”, concluiu. A decisão da Segunda Turma do STF foi unânime.

Funcionários da Subseção participam de treinamento

Os funcionários da OAB-Londrina tiveram uma atividade diferente, no último sábado, dia 13 de abril.
Junto com diretores da Subseção, eles participaram de um treinamento de atendimento pessoal, por telefone e por e-mail aos advogados, tendo como ponto alto a apresentação de dois vídeos, um voltado a atendimento e o segundo, motivacional, e ainda a palestra "Atendimento ao Cliente", ministrada por Sheila Dal Ry Issa.

O secretário geral da Subseção, advogado Flávio Henrique Caetano de Paula, um dos organizadores do evento, comenta que a atividade teve dois objetivos principais: confraternização entre funcionários, inclusive das Salas da OAB dos Fóruns da região, e diretoria; e aperfeiçoamento no atendimento ao público e advogados.

"A Diretoria pretende contribuir com o aprimoramento para atribuir cada vez maior profissionalismo ao seu quadro, com a valorização e integração dos funcionários. Distribuímos um questionário simples, com o qual foi possível avaliar a motivação pessoal dos funcionários. E do evento, já resultam ações concretas de maior interlocução da Diretoria com os advogados, como a Caixa de sugestões e críticas", informa Flávio Caetano de Paula.

Terça-Feira - 16/04/2013 - por OAB Londrina

Delegado da polícia baiana responde a processo por tortura, roubo e quadrilha

DECISÃO
O delegado regional que atuava como coordenador da Polícia Civil em Juazeiro (BA) em 2010 seguirá respondendo a ação penal por tortura contra menores e roubo contra uma mulher suspeita de posse de drogas – crimes supostamente praticados em conjunto com outros policiais civis. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido de habeas corpus com o qual a defesa pretendia trancar o processo.

O delegado responde por omissão perante tortura, crime agravado por ser cometido por agente público e contra crianças, além de roubo, circunstanciado por uso de arma de fogo e em conjunto com outras pessoas, e formação de quadrilha. Se condenado, além das penas de prisão, deve perder o cargo.

Segundo a denúncia, o delegado e outros quatro policiais invadiram uma residência sem autorização judicial na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2010. Na residência, além da proprietária, que supostamente mantinha maconha no local, estavam seus filhos: uma menina de 12 anos e um menino de dez.

Tortura

Conforme os depoimentos das vítimas registrados na denúncia, um dos policiais teria quebrado uma cadeira na cabeça da proprietária da casa, vendando-a em seguida para não presenciar as agressões aos menores.

A adolescente, que dormia, teria sido arrebatada pelos cabelos e atirada ao chão, do mesmo modo que seu irmão. O menino ainda teria sido algemado e interrogado sob mira de arma de fogo na cabeça.

O mesmo policial, segundo a denúncia, agrediu seguidamente as crianças, com diversos chutes que as derrubaram algumas vezes. Ele usava máscara, mas a mantinha levantada sobre a boca para poder falar.

Mira de arma

Conforme o depoimento da adolescente, ela também teria sido interrogada pelo mesmo policial com o cano da arma entre seus olhos, sofrendo ainda a ameaça de que seus familiares seriam mortos caso ela não informasse o local da droga.

A pressão da arma em seu rosto foi atestada por laudo de lesões corporais. O mesmo policial teria também pisado em seus seios e atirado um pote em sua direção.

Em seguida, os menores foram postos para fora da residência. Outro agente teria tentado impedir a violência, mas o policial que a cometia continuou agindo.

Nesse momento, apesar da tentativa do outro agente de impedi-lo, ele teria pisado na cabeça do menino e novamente chutado a menina, chegando a fazê-la perder a respiração por alguns minutos.

Novamente no interior da casa, os policiais passaram a cavar o chão, procurando pela maconha. Os menores teriam tido a cabeça enfiada em uma bolsa, para que não observassem o agente que cometia a violência.

Roubo

Além da tortura continuada, o Ministério Público baiano aponta que o grupo de policiais destruiu toda a residência, a pretexto de vasculhar o local na busca de drogas. Todos os bens teriam sido danificados, incluindo quatro cadeiras e um pote de água.

Narra a denúncia que a dona da casa ainda teve R$ 80 tomados de sua bolsa. Os policiais também teriam levado um televisor e um DVD de vizinhos, que, com medo, não aceitaram ser testemunhas.

Os policiais teriam deixado o local atemorizando as crianças com ameaças de que levariam sua mãe presa, deixando-os largados e “entregues aos bichos”.

Omissão

Ainda conforme o MP, todos os delitos foram cometidos na presença do delegado regional, que se mantinha de braços cruzados, “assistindo tranquilamente à tortura sofrida pelos menores e pela senhora, nada fazendo para cessá-la ou impedi-la”.

Além disso, o mesmo grupo de policiais agiria reiteradamente da mesma forma, sempre sob o comando do delegado regional. “É vexatório o fato de que os piores criminosos são aqueles que se incumbem da responsabilidade de garantir a segurança da comunidade”, ressalta a denúncia do MP.

Denúncia suficiente

Para a ministra Laurita Vaz, a denúncia preenche os requisitos legais, não sendo justificado o arquivamento precoce da ação penal. Para a relatora, a defesa poderá exercer devidamente o contraditório ao longo do processo.

Conforme a ministra, a denúncia descreve as condutas criminosas, relatando os elementos indispensáveis para a demonstração dos crimes supostamente cometidos, assim como indícios de autoria suficientes para o início da ação penal.

Viagem

O delegado apresentou declarações particulares que atestariam sua presença na cidade de Salvador naquela data, além de recibos de compras por cartão na mesma cidade e certidão de não ter efetuado o flagrante da proprietária da casa.

A ministra esclareceu, porém, na linha do parecer do MP Federal, que os documentos dos particulares servem apenas para comprovar a declaração efetuada, mas não os fatos declarados. Não haveria nenhuma prova concreta de sua presença na capital baiana na data dos crimes.

Quanto aos extratos do cartão de crédito, o MPF apontou que é comum o uso de cartões pessoais por terceiros que recebam a senha, já que é prática no comércio a não conferência da identidade do portador.

E a certidão da não lavratura do flagrante pelo delegado regional apenas atestaria que ele não efetuou atos administrativos referentes à prisão, mas não faz referência à sua ausência da delegacia ou na diligência, não servindo também como prova cabal de sua negativa de participação nos crimes narrados.

STJ - O TRIBUNAL DA CIDADANIA - 16/04/2013 - 08h03

sexta-feira, 5 de abril de 2013

10 melhores sites de universidades do mundo para você estudar de graça

Confira os 10 melhores sites de universidades do mundo que oferecem aulas grátis. Elas integram o ranking britânico Times Higher Education (2012/2013), um dos mais respeitados do gênero.

A maior parte do material está concentrada no portal Coursera, que reúne mais de 200 disciplinas de 33 universidades dos EUA, da Europa, da Ásia e do Oriente Médio.

Nos links abaixo, você encontra aulas gratuitas de diversas disciplinas e assuntos. Basta um computador e internet banda larga para começar a estudar.

1. Califórnia Institute of Tecnology (Caltech) – Oferece 3 disciplinas, entre elas Princípios de Economia Para Cientistas – (https://www.coursera.org/caltech)

2. Universidade Stanford – Oferece 22 cursos em um em sua página na internet – (www.online.stanford.edu/courses)

3. Universidade de Oxford – Tem cerca de 2.000 arquivos, entre áudios e vídeos, disponíveis no app da Apple – (http://itunes.ox.ac.uk/)

4. Universidade Harvard – Um curso de Ciência da Computação e outro sobre pesquisa em medicina – (https://www.edx.org/HarvardX)

5. Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) – Oferece 3 cursos na área de exatas – (https://www.edx.org/MITx)

6. Universidade Princeton – Oferece nove disciplinas completas, incluindo Introdução à Sociologia – (https://www.coursera.org/princeton)

7. Universidade de Cambridge – Possui cerca de 50 palestras e seminários online, vários na área de direito. (http://www.cam.ac.uk/video/itunesu)

8. Imperial College – Oferece vídeos de sete carreiras, incluindo engeharia, matemática e administração – (http://www.imperial.ac.uk/itunesu)

9. Universidade da Califórnia em Berkeley – Oferece quatro cursos online. Três na área de computação e um sobre robótica – (www.edX.org/BerkeleyX)

10. Universidade de Chicago – Oferece vários cursos nas áreas de humana. Destaque para filosofia e ciencia política – (http://itunes.uchicago.edu/)

Catraca Livre - Redação em 4 de janeiro de 2013

Reforma da execução penal buscará harmonizar direitos de vítimas e presos

Instalada na manhã desta quinta-feira (4), a comissão de juristas criada pelo Senado Federal para estudar a reforma da Lei de Execução Penal (LEP) já realizou sua primeira reunião. O presidente da comissão, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os demais integrantes apresentaram as principais preocupações a serem discutidas e definiram as linhas gerais dos trabalhos.

“O objetivo é preservar o ser humano que está preso, o que é importante porque se trata de alguém que tem sua vida disponibilizada ao estado. Mas também é importantíssimo preservar o ser humano que tem direito a uma vida honesta e sem tantos perigos, tem o direito de conviver com uma sociedade sem tantas pessoas perigosas a atacar seus componentes honestos”, ponderou o presidente da comissão.

O ministro Beneti apontou como um dos desafios da comissão a desburocratização dos procedimentos de execução penal, e disse que buscará meios de encurtar o caminho do processo. Ele também pretende criar mecanismos que impeçam o que chamou de “praga da pena vencida”.

Alvará de soltura

Para o presidente da comissão, alguns procedimentos de execução penal no Brasil são “figuras quase arqueológicas”, como o alvará de soltura. Ele apontou alternativas adotadas em outros países que eliminam a necessidade do documento – e todo o trabalho para produzi-lo –, ao marcar data certa e pré-definida de soltura do preso.

“Se é solto depois, a autoridade responde por abuso de poder; se é solto antes, ela responde por prevaricação. E se tiver que somar pena à execução, isso tem que ser feito antes dessa data”, explicou o ministro.

Outros mecanismos similares de simplificação também devem ser propostos pela comissão, como a adoção de multas pagas a instituições sociais, de forma simples e rápida. Hoje, as multas penais devem ser cobradas por meio de execução fiscal, mas em vista do baixo valor, usualmente são objeto de anistia.

Outro ponto crucial para a comissão é a ressocialização dos presos. A adoção de penas alternativas eficazes e progressão de regime que efetivamente facilitem o retorno do preso à sociedade estão entre os temas discutidos.

Presídios

Entre os temas levantados inicialmente pelos membros da comissão estão a superlotação, a privatização de presídios e a necessidade de mudança de mentalidade do servidor penitenciário, para que deixe de se ver como um carcereiro e atue também na ressocialização do preso.

A regulamentação mais clara da remição de pena por trabalho e do sistema disciplinar, com estabelecimento dos atos que configuram falta grave e do procedimento de apuração e punição, foram outros assuntos destacados na primeira reunião. A comissão também deverá tratar do regime disciplinar diferenciado (RDD), que incide sobre presos de maior perigo para a sociedade.

Todos os membros da comissão irão elaborar suas propostas iniciais nos próximos dias e os trabalhos terão seguimento por meio eletrônico até que o grupo volte a se reunir, em 29 de abril, para discutir as primeiras ideias.

LEP

A LEP atual é de 1984, mas já passou por diversas alterações. Conforme o ministro Beneti, apesar de seus ideais de reinserção social e respeito ao condenado, ao lado da prevenção geral do delito pelo exemplo de efetividade da lei penal, serem nobres, vivos e permanentes, só de 1992 a 2012 a população carcerária brasileira aumentou 480%, passando de 115 mil para 550 mil presos.

Para o ministro, a sensação de impunidade, diante da frustração da eficácia da lei penal pela inoperância da execução, faz com que a sociedade suporte a devolução prematura de pessoas perigosas ao convívio de vítimas e testemunhas, ao mesmo tempo em que o excesso de procedimentos executórios mantém a “mancha humilhante da pena vencida” e tornam regra a excepcionalidade dos mutirões carcerários para libertação de presos com pena já cumprida.

“Nosso foco será a busca de um processo de execução justo, realista, moderno, seguro, eficiente, técnico e rápido. O princípio será o respeito ao ser humano, sentenciado ou vítima”, afirmou o presidente da comissão.

Comissão

Além do ministro Sidnei Beneti, compõem a comissão os advogados Carlos Pessoa de Aquino e Gamil Foppel, o defensor público Denis de Oliveira Praça, o presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, Edemundo Dias de Oliveira Filho, o promotor de Justiça Marcellus Ugiette e a secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Gomes.

Após a conclusão dos trabalhos dos juristas, que apresentarão um anteprojeto de lei, as propostas devem ter seguimento no âmbito do Senado como projeto de lei, passando depois à análise da Câmara dos Deputados.

STJ - 04/04/2013

Instalada no Senado comissão para atualizar Lei de Execução Penal

Brasília - O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidirá a comissão de juristas formada para realizar estudos e propor a atualização da Lei de Execução Penal (Lei 7.210), de 1984. A comissão foi instalada nesta quinta-feira (04) no salão nobre do Senado Federal, pelo presidente da casa, Renan Calheiros.

A instalação da comissão, que terá prazo de 60 dias, foi autorizada pelo Senado ao aprovar o Requerimento 848/12, de autoria do senador José Sarney. A legislação a ser revisada aborda a gestão prisional, os direitos e deveres dos presos e a reintegração na sociedade.

Além do ministro Sidnei Beneti, compõem a comissão os advogados Carlos Pessoa de Aquino e Gamil Foppel, o defensor público Denis de Oliveira Praça, o presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, Edemundo Dias de Oliveira Filho, o promotor de Justiça Marcellus Ugiette e a secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Gomes.

A comissão receberá sugestões dos cidadãos e realizará audiências públicas. Depois de aprovada na comissão, a proposta da nova LEP tramitará no Senado como projeto de lei. (Com informações do site do STJ).


Conselho Federal da OAB - quinta-feira, 4 de abril de 2013 às 10h58

STF declara constitucionalidade da reincidência como agravante da pena


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (4) que é constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais (artigo 61, inciso I, do Código Penal). A questão foi julgada no Recurso Extraordinário (RE 453000) interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve a pena de quatro anos e seis meses imposta a um condenado pelo crime de extorsão e entendeu como válida a incidência da agravante da reincidência, na fixação da pena.

Argumentos

A tese do autor do recurso, representado pela Defensoria Pública, era de que a aplicação da reincidência caracterizaria bis in idem, ou seja, o réu seria punido duas vezes pelo mesmo fato. Durante a sustentação oral no Plenário, o defensor público federal Afonso Carlos Roberto do Prado comparou a situação com a de pessoas que cometem infração de trânsito e nem por isso são punidas como reincidentes.

“O agravamento pela reincidência traz a clara situação de penalizar outra vez o mesmo delito, a mesma situação com a projeção de uma pena já cumprida sobre a outra”, afirmou. De acordo com o defensor, a regra também contraria o princípio constitucional da individualização da pena, estigmatiza e cria obstáculos para o réu a uma série de benefícios legais.

Já a representante do Ministério Público Federal (MPF), Deborah Duprat, defendeu a constitucionalidade da regra e afirmou que o sistema penal brasileiro adota a pena com dupla função: reprovação e prevenção do crime. Portanto, segundo afirmou, a “reincidência foi pensada no sentido de censura mais grave àquele que, tendo respondido por um crime anterior, persiste na atividade criminosa”. Para ela, não se pune duas vezes o mesmo fato, se pune fatos diferentes levando em consideração uma circunstância que o autor do fato carrega e a história de vida do agente criminoso.

Voto

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso ao afirmar que, ao contrário do que alega a Defensoria Pública, “o instituto constitucional da individualização da pena respalda a consideração da reincidência, evitando a colocação de situações desiguais na mesma vala”. Conforme asseverou o ministro, o instituto da reincidência está em harmonia com a lei básica da República – a Constituição Federal – e “a regência da matéria circunscreve-se com a oportuna, sadia e razoável política criminal, além de envolver mais de 20 institutos penais”.

Nesse sentido, ele destacou que as repercussões legais da reincidência são diversas e não se restringem à questão do agravamento da pena. Por essa razão, caso a regra fosse considerada inconstitucional, haveria o afastamento de diversas outras implicações que usam a reincidência como critério, a exemplo do regime semiaberto, da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou por multa, do livramento condicional, da suspensão condicional do processo, dentre outros.

“Descabe dizer que há regência a contrariar a individualização da pena. Ao reverso, leva-se em conta, justamente, o perfil do condenado, o fato de haver claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infração penal”, afirmou o ministro.

Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros que participaram do julgamento – Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Joaquim Barbosa.

A ministra Cármen Lúcia ponderou que a regra é uma forma de se tratar igualmente os iguais, deixando a desigualdade para os desiguais e garante àquele que cometeu um delito “a oportunidade de pensar sobre isso para que não venha a delinquir novamente em afronta à sociedade”.

O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, destacou que a pena tem finalidade ressocializadora e preventiva, de modo que o condenado que volta a cometer novo crime demonstra que a pena não cumpriu nenhuma dessas finalidades.

Repercussão geral

Apesar desse processo ter chegado à Corte anteriormente à regulamentação da repercussão geral, os ministros decidiram aplicar à decisão de hoje os efeitos desse instituto, uma vez que a matéria teve repercussão geral reconhecida em outro recurso (RE 732290, de relatoria do ministro Gilmar Mendes). Dessa forma, o mesmo entendimento será aplicado a todos os processos semelhantes em trâmite nos demais tribunais do País.

Além disso, o Plenário decidiu que os ministros poderão aplicar esse entendimento monocraticamente em habeas corpus que tratem do mesmo tema.

Habeas Corpus

Em seguida, os ministros também negaram quatro Habeas Corpus (HCs 93411, 93851, 94361 e 94711) que tratavam da mesma matéria. O relator dos HCs, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de negar todos os pedidos e fez uma distinção apenas em relação ao HC 93411, que discutia uma multa aplicada ao réu. “Diante da jurisprudência segundo a qual não se permite a conversão da multa em pena privativa de liberdade, nesse ponto não estou conhecendo do habeas corpus”.

Notícias STF - Quinta-feira, 04 de abril de 2013

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Ministra cassa decisão que extinguiu ação penal contra acusado de agredir a mulher

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que mantivera a extinção de ação penal contra acusado de agredir a mulher em ambiente doméstico. A ministra julgou procedente a Reclamação 14620, apresentada pelo Ministério Público estadual (MP-MS), e determinou, também, o prosseguimento da ação penal.

Para a relatora, o TJ-MS divergiu do entendimento adotado pela Suprema Corte nos autos da ADI 4424, que garantiu a natureza pública incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no ambiente doméstico, não importando sua extensão. A corte estadual manteve decisão de magistrado de primeiro grau que, em decorrência da retratação da vítima, extinguiu ação penal.

Para justificar a manutenção da eficácia do dispositivo que já havia sido decretado inconstitucional pelo STF, o TJ-MS proferiu acórdão sustentando que, como a retratação ocorrera antes do julgamento da ADI 4424, não se poderia falar em sua aplicação retroativa “se a ofendida, antes do recebimento da denúncia, expressamente manifestou perante a autoridade judicial seu desejo em não prosseguir com a ação”.

A ministra Rosa Weber afastou o fundamento do TJ-MS de que a decisão do Supremo não poderia retroagir para atingir a retratação ou os crimes praticados anteriormente. “O Supremo é intérprete da lei, e não legislador. Pretendesse o Supremo limitar temporalmente a eficácia da decisão, ter-se-ia servido da norma prevista no artigo 27 da Lei 9.868/1999 que permite tal espécie de modulação. Não foi, porém, estabelecido qualquer limitador temporal ao decidido nas referidas ações constitucionais”, destacou a ministra.

A relatora apontou, também, que no julgamento da ADI 4424, a Suprema Corte entendeu que deixar a mulher – autora da representação – decidir sobre o início da ação penal significaria desconsiderar a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, o que contribuiria para reduzir sua proteção e prorrogar o quadro de violência, discriminação e ofensa à dignidade humana.

No caso dos autos, em janeiro de 2011, uma mulher compareceu à Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados (MS) e comunicou ter sido agredida por seu companheiro, que a jogou contra os móveis e contra a parede da casa, causando-lhe ferimento na cabeça. Posteriormente, em juízo, a vítima retratou-se da representação e, em decisão proferida em 29 de fevereiro de 2012, vinte dias depois de o STF dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 16 da Lei Maria da Penha, que admitia a interrupção do processo após retratação da vítima, foi decretado extinto o processo.

Notícias STF - Segunda-feira, 04 de março de 2013