terça-feira, 24 de agosto de 2010

Existe homicídio sem o corpo da vítima? (por Luiz Flávio Gomes)

Caso o corpo de Eliza Samudio não seja encontrado é possível, mesmo assim, haver indiciamento dos suspeitos? É possível dar início ao processo (contra eles)? É possível haver pronúncia? (ou seja: o caso ser remetido ao julgamento do tribunal do júri). É possível que haja condenação final, pelos jurados, mesmo não sendo encontrado o corpo da vítima? Há homicídio sem o corpo da vítima?

Em regra (normalmente) nada disso é possível sem o encontro do corpo da vítima. Em regra. Excepcionalmente sim (tudo isso é possível). Quando? Quando as provas indiretas (testemunhais) sobre a morte da vítima (sobre o corpo de delito), somadas eventualmente com as provas indiciárias, forem indiscutivelmente convincentes.

São muitos os casos rumorosos no Brasil, nesse campo (não encontro do corpo da vítima). Um deles aconteceu no Rio de Janeiro, no início da década de 60 (século XX). O corpo desta vítima nunca apareceu. Ela havia acabado de se separar do embaixador brasileiro Manuel de Teffé Von Hoonholtza. Numa viagem com o advogado Leopoldo Heitor ela desapareceu. O advogado diz que ela foi sequestrada após um assalto. A suspeita pelo desaparecimento recaiu sobre ele. Ele foi julgado pelo tribunal do júri. Foi condenado num primeiro julgamento e absolvido no segundo. Cuida-se do caso Dana de Teffé (desaparecida desde o fatídico dia em que viajava com um advogado). O corpo nunca apareceu. O suspeito foi absolvido.

Há um outro caso também bastante famoso. Na comarca de Araguari-MG, dois irmãos (irmãos Naves) foram condenados injustamente por uma morte que não existiu. Quinze anos depois da condenação a vítima reapareceu. Nessa altura um deles já havia morrido dentro da prisão. Naquele episódio, ocorrido no ano de 1937, tal como esclarece Hélio Nishiyama, os irmãos Naves chegaram a ser absolvidos duas vezes pelo Tribunal do Júri, porém, após recurso da acusação, foram condenados a pena de 25 anos e 06 meses de reclusão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (naquela época, o veredicto dos jurados não era soberano).
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Há outros casos (um PM no Distrito Federal e um juiz de direito em SP, por exemplo) em que os jurados ou juízes, mesmo sem o corpo da vítima, condenaram o réu.

Nosso Código de Processo Penal (art. 167) admite a prova indireta (testemunhal) quando o corpo da vítima desaparece. Por que existe essa regra processual? Para evitar a impunidade. Se essa regra não existisse bastaria matar a vítima e fazer desaparecer o seu corpo (para se garantir a impunidade). A doutrina avaliza esse direcionamento legal (Avena, Aury Lopes Júnior, Nucci, Tucci etc.). A jurisprudência também: STJ, HC 110.642, j. 19.03.2009; STJ, HC 79.735, j. 13.11.2007; STJ, HC 51.364, j. 04.05.2006; STJ, HC 39.778, j. 05.05.2005; STJ, HC 30.471, j. 22.03.2005; STJ, HC 23.898, j. 21.11.2002.

Sintetizando: a comprovação da morte da vítima (que constitui a materialidade da infração) exige prova direta (perícia do próprio corpo). Essa é a regra. Excepcionalmente, para suprir-lhe a falta (em virtude do desaparecimento dos vestígios), a lei processual admite a prova indireta (testemunhal). Um terceiro meio probatório sozinho, isolado (outros indícios da morte: sangue, cabelo da vítima etc.), a lei não prevê. Mas junto com a prova indireta (testemunhal) pode ser que vários outros indícios sejam encontrados (e provados). Nesse caso, tais indícios reforçam a prova indireta. Esse conjunto probatório indireto + indiciário pode alcançar o patamar de uma convicção que afasta todo tipo de dúvida. Isso pode gerar condenação.

A cultura jurídica anglosaxônica e norte-americana cunhou a expressão "beyond all reasonable daudt" (para além de toda dúvida razoável). Esse é o patamar que deve ser alcançado para que se afaste a presunção de inocência (do acusado). O jogo processual (futebolisticamente falando) começa 1 x 0 para o acusado (em virtude da presunção da inocência). Somente provas válidas e convincentes derrubam esse placar. Ademais, não bastam provas que deixam dúvida. No caso de dúvida o jogo probatório fica empatado (1 x 1). E a dúvida favorece o réu (in dúbio pro reo). Para se afastar definitivamente a dúvida a prova necessita transmitir convicção razoável (ou seja: a prova precisa expressar uma convicção "beyond all reasonable daudt" - para além de toda dúvida razoável).

O dilema é o seguinte: se o desaparecimento do corpo da vítima nunca permitisse condenação, estaria garantida a impunidade (ocultando-se o cadáver). Mas condenar sem o corpo da vítima pode levar a mais um crasso erro judicial (caso dos irmãos Naves). Nem impunidade, nem erro judicial. Os extremos devem ser evitados. Mas todo cuidado é necessário.

Como podemos evitar as posições extremadas? Colhendo muitas provas técnicas. Isso é tarefa da polícia científica (que está sucateada no Brasil, em geral). No caso Eliza, por exemplo, já existem provas testemunhais (embora dúbias). Também já existiriam alguns indícios (a vítima teria passado no sítio de Bruno, teria sido levada para uma outra casa onde teria sido executada etc.). Que se pode fazer mais? Provas periciais. Luzes e reagentes (luminol, por exemplo) podem descobrir manchas de sangue (não visíveis). Testes de DNA. Provas dos registros telefônicos (não se trata da interceptação telefônica). Manchas de sangue nos carros. Uso de luzes forenses para a descoberta de pelos, cabelos, fibras de roupas, impressões digitais etc. etc.

Uma coisa é certa: se as provas técnicas não foram obtidas validamente ou se elas não forem convincentes, o resultado natural do jogo processual é a absolvição (porque in dubio pro reo). Menos declarações espalhafatosas, menos grotescos espetáculos midiáticos e mais polícia científica: esse é o caminho do justo e do razoável! Fora disso, só vamos ver mais exploração da paixão popularesca vingativa (da qual a mídia, em geral, entende bastante).


Créditos:
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Co-coordenador dos cursos de pós-graduação da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

19 de agosto.

Dia Mundial Humanitário
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19 de agosto foi designado Dia Mundial Humanitário pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua sessão plenária de 11 de dezembro de 2008, para homenagear todos os trabalhadores humanitários e funcionários das Nações Unidas que perderam suas vidas no cumprimento de suas missões e trabalhando na promoção da causa humanitária, apoiando as vítimas de conflitos armados. Na mesma ocasião foi aprovada a proposta da Suécia sobre "Fortalecimento da Coordenação da Assistência Humanitária de Emergência das Nações Unidas".

A resolução convida todos os Estados-Membros - o sistema das Nações Unidas - dentro dos recursos existentes, bem como outras organizações internacionais e organizações não-governamentais, a observar anualmente esse dia, que também é o Dia da Memória dos Trabalhadores Humanitários, foram mortos no exercício do seu trabalho.

19 de agosto corresponde ao dia em que o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Sérgio Vieira de Mello, designado como representante especial do Secretário Geral das Nações Unidas para o Iraque, além de outros 21 funcionários e colaboradores da ONU em Baghdad morreram tragicamente, durante o cumprimento de missão de paz, em 2003.

O OCHA, Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários lidera o planejamento e orientação das celebrações do Dia Mundial Humanitário pelos governos, pelas Nações Unidas, pelas organizações humanitárias internacionais e ONGs de todo o mundo.

O Dia Mundial Humanitário foi comemorada pela primeira vez em 19 de agosto de 2009.

Nota - também a dia da independência do Afeganistão, onde, por meio de Osama Bin Lade, com certeza contribuiu para que muitos desses trabalhadores tivesses suas vidas ceifadas em ações humanitarias

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Artigo sobre o dia a dia dos advogados de José Lucio Glomb

Para falar da profissão nada melhor que o Presidente da OAB/PR, José Lucio Glomb

"Nesta quarta-feira (11) – Dia do Advogado – o jornal Gazeta do Povo publicou um artigo do presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, sobre o dia a dia enfrentado pelos profissionais da advocacia. Confira o texto na íntegra:

Advogados, advogados, advogados...

Quem não é advogado nem sempre imagina o dia a dia desta grande profissão. A rotina de petições, audiências, recursos, sustentações só pode ser entendida plenamente por quem a vive todos os dias do ano.

O advogado não tem final de semana. Afinal... segunda-feira vence o prazo do recurso! Raramente tem férias, porque em geral as audiências continuam ocorrendo. As férias e a suspensão integral dos prazos constituem antiga aspiração e estão em debate no Senado em projeto que merece ser aprovado.

Quando os clientes pedem que o advogado esteja presente, sabem que ele é também mentor, consultor. É ele que dá segurança, sabendo que isso representa mais um ônus da sua profissão. O título desta coluna relembra artigo escrito há muito tempo, aqui na Gazeta do Povo, pelo professor João Régis Fassbender Teixeira. Durante mais de 25 anos ele manteve uma coluna neste jornal. Costumava lembrar que o cliente chega ao escritório cabisbaixo, com o cenho franzido. O advogado ouve seu caso, faz suas anotações e considerações. Então o cliente vai embora, sai, aliviado. Mal sabe ele que será o profissional quem irá dormir pouco, preocupado com o caso agora sob sua responsabilidade. Às vezes fortuna, riqueza, reputação de uma vida inteira são deixadas sob o saber do advogado.

Entre as obrigações do advogado está a de contribuir para a melhoria das instituições, o que demanda despreendimento, coragem, independência, além da indispensável solidariedade que enobrece a profissão. Claudio Mariz disse que ele é o porta-voz dos direitos constitucionais e processuais do cliente. O advogado é o arauto dos direitos e das garantias que são de todos e de qualquer cidadão. Se forem eles violados no caso concreto, a sociedade e cada cidadão se tornam vítimas potenciais do arbítrio e da prepotência.

Dizia que a advocacia é uma ciência, pela gama de conhecimentos que exige; arte, em razão do acentuado grau de criatividade e de beleza estética – palavra escrita ou falada – que a envolvem e sacerdócio, mercê da abnegação, renúncia e compreensão da alma humana impostas ao advogado.

Nosso patrono, Rui Barbosa, na formidável e sempre lembrada Oração aos Moços, dava seu recado aos advogados, recomendando amor à pátria, fé em Deus, na verdade e no bem. Como disse ele, ao advogado não cabe não se subtrair das causas impopulares, nem as das perigosas quando justas. Onde for apurado um grau que seja de verdadeiro direito, não se deve regatear o consolo do amparo judicial. É de Rui a clássica afirmação que a função precípua do advogado é ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais. Mas jamais confundido com ele (o cliente).
O dia 11 de agosto deveria ser, mas não é, feriado para quem exerce a advocacia. Hoje, como ontem e anteontem, será dia de colocar o serviço em dia. Mas ao menos hoje poderemos comemorar juntos a travessia de mais um ano no exercício desta difícil e nobre profissão.

Com orgulho olhemos para o horizonte, de cabeça erguida, certos da nossa contribuição ao direito, à justiça e para a sociedade. Aos colegas advogados e advogadas, os nossos parabéns pelo seu dia."

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Dia do Advogado

Em pouco mais de dois dias terei a resposta de se será desta vez que entrarei para o seleto grupo dos advogados. Parabéns a todos.


Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.

O advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.

Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publico, ou seja, um encargo público, já que compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário como servidor ou auxiliar da Justiça.

Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: 1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); 2. Consultoria jurídica (Externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); 3. Procuradoria jurídica; 4. Auditoria jurídica; 5. Controladoria jurídica; 6. Planejamento jurídico e o 7. Ensino jurídico.

Esta qualificação de advogado experiente, num sentido amplo, é de valia ao desempenho de inúmeras atribuições, e funções - em várias áreas - tais como negociações e administração de contratos, pagamentos e cobranças, transportes, armazenagem, seguros, controle de riscos (seja: logística - no mais amplo senso), o que resulta em total prevenção de contencioso e fomento negocial.

Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração.

O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.

O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.

pt.wikipedia.org/wiki/advogado

Dom Pedro I concedeu aos advogados o título de Doutor em 1827.