terça-feira, 28 de maio de 2013

Presos impedem entrada de novos detentos em Londrina

Os presos do 5º Distrito Policial (DP), na zona norte de Londrina, impediram que dois homens detidos nesta segunda-feira (27) fossem deixados na carceragem superlotada. As celas foram construídas com capacidade máxima para 24 pessoas, mas já abrigam mais de 130.

Indignados com as condições precárias do DP, os presos se negaram a deixar que mais duas pessoas fossem mantidas nas celas. A situação teria sido contatada por um detento que ligou para a rádio Paiquerê AM, nesta manhã.

Identificado como Cléber, o detento contou as péssimas condições do local, que além de sofrer com a superlotação ainda está sob suspeita de casos de tuberculose.

De acordo com o delegado chefe da 10ª Subdivisão Policial (10ª SDP), Márcio Amaro, não se sabe se a ligação teria partido realmente de dentro da cadeia. Porém, seria feita nesta tarde uma revista na carceragem.

Para evitar uma maior confusão no 5º DP, os detidos acabaram sendo levados de volta para o Centro de Triagem, na 10ªSDP. Após contato com o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Londrina, Katsujo Nakadomari, foram conseguidas dez vagas na Penitenciária Estadual de Londrina (PEL).

Foram transferidos quatro presos do 5º DP e quatro do 4º DP e os dois que estavam no Centro de Triagem. O delegado comentou que depende da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Paraná (Seju) para a gestão das unidades. Ele reconheceu que não há o que ser feito no momento para acabar com a lotação dos Distritos Policiais.





Terça-Feira - 28/05/2013 - por Pauline Almeida e Juliana Leite - o diário.com

Falta de perícia não impede qualificadora por rompimento de obstáculo

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer do habeas corpus impetrado por um homem que buscava redução de pena, na tentativa de afastar de sua condenação a qualificadora de ter causado rompimento de obstáculo para subtração de coisa alheia.

No caso, o rompimento de obstáculo foi o arrombamento do portão de entrada de estabelecimento comercial, de onde o condenado subtraiu mercadorias e dinheiro. Ocorre que a vítima, proprietária do estabelecimento, consertou o portão arrombado, o que impossibilitou a realização de perícia.

Em apelação ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a defesa alegou que para incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo é necessária a realização de exame pericial, independentemente da confissão do agente ou prova testemunhal. O pedido não foi acolhido pelo TJSE e a defesa, então, entrou com habeas corpus no STJ.

Prova testemunhal

Em seu voto, o ministro Og Fernandes, relator, destacou que a jurisprudência do STJ considera indispensável a realização de perícia para comprovar o rompimento de obstáculo. No entanto, quando os vestígios desapareceram ou não puderam ser constatados pelos peritos – e somente nessas situações –, o Tribunal admite que a comprovação da qualificadora seja suprida por prova testemunhal.

O ministro citou trecho da sentença, segundo o qual não foi feita perícia para comprovar o arrombamento porque os fatos ocorreram de maneira rápida e o estabelecimento não poderia ficar aberto, com o portão arrombado.

De acordo com o juiz sentenciante, “é perfeitamente possível que a prova testemunhal supra a prova pericial, em atenção ao contido no artigo 167 do Código de Processo Penal, já que as testemunhas, a vítima e o próprio denunciado asseguraram que houve arrombamento”.

HC 266856



Terça-Feira - 28/05/2013 - por STJ

STF estabelece condições de advogado quando preso


Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.

O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.

O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.

Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.

Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.


Terça-Feira - 28/05/2013 - por Consultor Jurídico / Conselho Federal 

Estado deve respeitar individualização da pena, defende OAB


“A negligência do Estado não pode ser usada contra o cidadão apenado.” A declaração foi feita nesta segunda-feira (27) pelo conselheiro federal Fernando Santana (BA), ao defender o respeito ao princípio constitucional da individualização da pena, durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre regime prisional. Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no debate, Santana opinou pela rejeição do Recurso Extraordinário (RE) 641320, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia fora, estudando ou trabalhando, e é recolhido para o pernoite.

O conselheiro federal lembrou que, além do princípio da individualização da pena previsto na Constituição, a Lei de Execução Penal estabelece que, na ausência de um estabelecimento penal adequado, o condenado deve cumprir a pena em local distinto ou em regime mais favorável. “Nunca pode haver o inverso: o cidadão estar condenado ao regime semiaberto e ir cumprir pena no regime fechado, que é o quê o Ministério Público do Rio Grande do Sul pretende com esse Recurso Extraordinário. Um gravame, portanto, maior, que fere o princípio da legalidade, da proporcionalidade, da adequação do regime”, afirmou.

Santana sustentou ainda na audiência que a OAB espera que a repercussão geral do STF originada da decisão deste processo sirva de orientação para todo o Judiciário brasileiro, uma vez que, segundo exposto por magistrados que participaram da audiência, há decisões diversas em todo o País sobre casos semelhantes. “A OAB prega que haja uma uniformidade na aplicação desta solução”.

O cumprimento à Lei de Execução Penal e o respeito ao princípio constitucional da .individualização da pena também foram defendidos pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “Se não houver vaga no estabelecimento prisional para o cumprimento da pena conforme o determinado para aquele indivíduo, a situação do indivíduo não pode ser agravada por conta da negligência do Estado”, disse, ao receber Fernando Santana em seu gabinete, logo após a audiência no STF. Marcus Vinicius elogiou a participação do conselheiro no debate, “em defesa de uma causa que é da tradição histórica da OAB, o respeito ao princípio da individualização da pena, que é um direito fundamental do ser humano”.

A audiência pública no Supremo foi realizada durante todo o dia de hoje e continua na manhã de terça-feira (28). Participam do debate 33 especialistas na área, entre advogados, juízes, promotores, defensores públicos, secretários de Segurança Pública, representantes do Ministério da Justiça e do CNJ. As discussões vão subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário 641320.

Terça-Feira - 28/05/2013 - por Conselho Federal 

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Após visita, comissão aprova condições de atendimento do Cense II em Londrina

Membros da OAB e da Pastoral Carcerária relatam ter encontrado um ambiente de boa convivência, apesar dos problemas estruturais


O cenário encontrado no Centro de Socioeducação de Londrina (Cense II) na manhã desta sexta-feira (24) foi bem diferente das denúncias de maus tratos e violência – inclusive sexual – que motivaram uma investigação por parte do Governo do Estado no local. Membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Londrina e da Pastoral Carcerária, além de outros órgãos, relatam ter encontrado um ambiente de boa convivência, apesar dos problemas estruturais.

Para o advogado Rômulo de Aguiar Araújo, membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-Londrina, o tratamento na unidade apresentou uma clara evolução. “As denúncias de agressão são de 2011, mas desde o ano passado, e principalmente a partir de janeiro deste ano, a violência parece ter cessado. De todos os internos com quem conversei, nenhum deles relatou novos casos de agressões ou qualquer tipo de violência”, afirmou.

O padre Edivan dos Santos, da Pastoral Carcerária, confirma as mudanças. “Conversei com 10 internos. Ninguém falou em violência”, disse. Para o padre, os adolescentes disseram que há punições apenas em casos de indisciplina. “Os colchões são retirados daqueles que cometem faltas graves. Durante o dia, eles ficam apenas com os cobertores. O colchão só é devolvido à noite, para que eles possam dormir”, contou. A restrição a atividades esportivas também seria aplicada aos adolescentes como forma de punição.

Além dos esportes, os internos também participam de atividades educativas, como a exibição de filmes direcionados. Os projetos foram implantados com a chegada de novos educadores, como explicou o padre Edivan. “Foram contratados 10 novos educadores, que entraram com essa nova visão de atendimento aos adolescentes.”

Como resultado da visita, uma comissão deve ser formada para analisar a situação dos adolescentes internados em Londrina. A proposta, segundo o advogado Rômulo de Aguiar Araújo, partiu da própria direção da unidade. “O diretor Márcio [Augusto de Alencar] deixou as portas abertas para nós, para que possamos fazer uma fiscalização mais contínua de como as atividades estão sendo realizadas no Cense”, apontou.

De acordo com o padre Edivan, a unidade deve receber uma reforma ainda este ano. "Nos disseram que há uma verba de R$ 900 mil para essa reforma. Isso vai servir para a instalação de novos equipamentos de segurança", disse. Segundo o padre, a reforma deve ser iniciada no segundo semestre.

A reportagem tentou contato com o diretor do Cense II, mas ele não estava na unidade. O auxiliar, Cristiano Paschoalinoto, disse que não ia comentar a visita.

Entenda o caso

Denúncias de maus tratos e violência – inclusive sexual – dentro do Centro de Socioeducação de Londrina (Cense II) estão sob apuração da Justiça e do Governo do Paraná, garantem a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social e a Procuradoria Geral do Estado.

Segundo nota oficial do Governo do Paraná, os órgãos nomearam uma comissão para averiguar a conduta de funcionários e educadores da unidade, após denúncia de maus tratos e violência dentro do Cense II, revelada nesta semana pelo jornal Folha de Londrina. A Secretaria afirma que oito educadores sociais envolvidos nos fatos foram afastados por ordem judicial da Vara da Infância e Juventude de Londrina. Até o momento, não houve demissões. Um processo criminal também foi aberto para apurar o caso.



Fonte: Fábio Calsavara - JL

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Rede ecumênica divulga nota contra redução da maioridade penal



Os movimentos sociais têm se manifestado contra o discurso da grande mídia hegemônica sobre a redução da maioridade penal. Abaixo, uma nota da Rede Ecumênica de Juventude (Juve).

Nota contra a redução da maioridade penal

Diante da súbita retomada da discussão acerca da viabilidade da diminuição da maioridade penal, a Rede Ecumênica de Juventude (Reju) entende que não poderia posicionar-se, senão, contrária às linhas de pensamento que propõem tal redução, assim como a qualquer outra medida que, de forma camuflada, apresente "solução que, na prática, culminaria em resultado semelhante.

É sabido que a opinião popular geralmente inclina-se em favor do tratamento de adolescentes em conflitos com a lei igual ao de indivíduos adultos acreditando-se que tal alteração deverá promover a diminuição da violência e criminalidade que assolam as grandes cidades brasileiras. Acreditamos que, em parte, a desinformação e a cultura do medo, exploradas pela grande mídia sejam responsáveis por essa crença. Especialmente quando analisados alguns dados importantes, como os fornecidos pela Fundação Casa (São Paulo), que significativamente apontam que, dos aproximadamente 9.016 internos, apenas 0,6% estão encarcerados por motivo de assassinato (1).

É significativo justamente porque, de forma oportunista, alguns políticos, depois de casos de assassinato cometidos por/ou com a participação de adolescentes e amplamente divulgados pelos noticiários, valem-se de tal inclinação popular a fim de promoverem-se diante dos eleitores, propondo alterações em legislações específicas que resguardam tratamento diferenciado @s adolescentes brasileir@s.

É óbvio que as pautas de segurança pública devem vir à tona e serem discutidas amplamente. Não obstante, tal debate deve ser qualificado, de modo a não ceder a medidas"populistas, nem tampouco sucumbir em decisões superficiais que, quando muito, vão agravar as situações de precariedade na qual noss@s adolescentes e jovens estão sujeit@s.

Ora, qualificar o tema significa levar em conta, primeiramente, os aspectos jurídicos em questão. Oportunamente, o jurista Pedro Monteiro foi incisivo ao lembrar que:

A proposta da redução da idade penal é uma das atuais pérolas do popularismo penal brasileiro, cuja realização no presente quadro constitucional brasileiro é impossível. Na Constituição Federal, a inimputabilidade do menor de 18 anos é um direito individual do adolescente, sendo, portanto, cláusula pétrea que não pode ser abolida por emenda constitucional, tendo em vista o disposto no art. 5.º, § 2.º combinado com os artigos 60, § 4.º e 228 da Constituição Federal(2).

Ainda assim, há pelo menos 5 projetos (3) tramitando no Congresso que visam emendar a Constituição Federal para tornar imputáveis @s adolescentes em conflitos com a lei (PECs Projetos de Emenda Constitucional). Todavia, devido a dificuldade de tais ações em alcançarem êxito, pela razão acima exposta, há pouco, o governador Geraldo Alckmin enviou ao Congresso uma proposta de reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), propondo medidas mais duras para infrações contra a vida cometidas por adolescentes. Em suma, a pretensão é que o adolescente permaneça mais tempo internado. A previsão atual é de 3 anos. O governador propõem 8 anos.

Entendemos que tal reforma não se trata senão de uma estratégia político-jurídica a fim de se conquistar o mesmo resultado, só que por outras vias. Na prática, a consequência seria a mesma que queremos evitar. Isto é, o agravamento das condições questionáveis às quais @s adolescentes internados são submetidos. As falhas nas medidas socioeducativas, que envolvem desde precariedade ao atendimento, escassez de atividades educativas e culturais, bem como distintas violações de direitos humanos, produzem a reincidência de delitos entre os jovens que vão gradativamente, entre uma passagem e outra pela Fundação Casa, por exemplo, aumentando de roubo e tráfico para latrocínio e homicídio.

Para tanto, rejeitamos a lógica "industrial no trato de adolescentes, essa lógica pela qual seres humanos são manejados como componentes de um maquinário, de modo que quando não se apresentam funcionais, são lançados fora da linha de produção. Ao contrário, pensamos de forma humanística, depositando nossa esperança não no"dogma da pena, mas sim em medidas afirmativas que estão alicerçadas na concretização das garantias contidas em nossa própria Carta Magna educação, trabalho, lazer, cultura, etc. Tais medidas representam a prevenção para muitos males sociais e favorecem o protagonismo e a construção de uma vida autônoma para adolescentes e jovens.

Queremos, então, propor que senador@s e deputad@s venham a se preocupar mais em como efetivar as políticas publicas para a juventude ao invés de buscar soluções rápidas e ineficientes para realidades crônicas, a fim de que @ adolescente, de fato, possa ter opções dignas; e aquelas pessoas já marcadas por histórias trágicas, vivenciem a esperança diante da perspectiva de uma vida diferente. Em outras palavras, desejamos que nossas crianças e adolescentes saboreiem uma vida digna!

Rede Ecumênica da Juventude - REJU

Notas:

(1) Jornal Brasil de Fato - http://migre.me/eqi50

(2) Revista Carta Capital - http://migre.me/eqhCv

(3) Portal Terra - http://migre.me/eqhEw

Publicado por Portal Vermelho (extraído pelo JusBrasil)

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Cartão para tratamento de usuário de crack custará R$ 4 milhões mensais


O governo paulista lançou na manhã desta quinta-feira (9) o cartão Recomeço, para o pagamento de clínicas especializadas na recuperação de usuários de drogas. O cartão terá um crédito de R$ 1.350 mensais para o pagamento dos abrigos e unidades terapêuticas. As famílias dos viciados poderão escolher em que unidade eles serão internados. O benefício começará a será distribuído em 60 dias.

Segundo o governo estadual, o cartão Recomeço custará R$ 4 milhões mensais. Ele terá validade de 180 dias - que não pode ser renovável. De acordo com o governo estadual, esse tempo é considerado adequado para recuperação. O benefício será direcionado a maiores de 18 anos.

"[A droga] É uma doença crônica, reincidente. Não pode-se achar que vai curar em 45 dias", disse o governador Geraldo Alckmin (PSDB). Ele informou que o edital para selecionar as clínicas que serão credenciadas será lançado na semana que vem.

O edital para as clínicas se credenciarem deve ser lançado nos próximos dias pelo governo. Clínicas em 11 cidades poderão participar: Diadema, Sorocaba, Campinas, Bauru, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, São José dos Campos, Osasco, Santos e Mogi das Cruzes.

As cidades foram escolhidas de acordo com o tamanho da rede de referência em assistência social e saúde e a localização nas regiões polo.

"Vão ser exigidas delas [entidades] protocolos de serviços a serem prestados, RH [recursos humanos] mínimos, assitentes sociais, psicólogos, oficineiros, além de um nível de instalação fiscalizada pelo estado e habilitada pelo programa", afirmou o secretário estadual de desenvolvimento social Rodrigo Garcia. Para o secretário, será fundamental a existência de atividades profissionais nas unidades terapêuticas. De acordo com o governador, critérios como experiência na área e boa distribuição geográfica serão adotados para a escolha das entidades credenciadas.

A ideia do programa é conceder um cartão para os dependentes que aceitarem o tratamento voluntariamente. Ao apresentar o cartão nessas unidades, o usuário receberá o tratamento e o dinheiro será repassado do governo de São Paulo diretamente para a clínica credenciada. Inicialmente, serão atendidos 3 mil dependentes químicos.

Há cerca de um ano, a Prefeitura de São Paulo e o governo estadual intensificaram as ações contra o crack no Centro da capital paulista, na chamada Cracolândia. O Programa de Enfrentamento ao Crack na cidade foi lançado em janeiro pelo governador. No entanto, a capital paulista não será beneficiada pelo programa.

"A Cracolândia, talvez, seja a região que tenha mais possibilidade de assistência, são mais de 240 vagas. O problema na Cracolândia é como tirar essas pessoas da rua", disse o coordenador do Programa Recomeço, o professor Ronaldo Laranjeira, sobre a dificuldade em convencer os usuários saírem do local.

Segundo o coordenador do Programa Recomeço, o professor Ronaldo Laranjeira, o programa de enfrentamento ao crack de São Paulo é mais bem definido que em países avançados. "Ainda falta bastante, ainda temos muito o que fazer, mas temos um eixo", disse. Segundo ele, São Paulo serve de modelo para o paí no combate as drogas. Laranjeiras é professor da Unifesp especialista em álcool e drogas.

Beneficiados

Os critérios de escolha dos usuários beneficiados com o cartão serão definidos pelos municípios, baseados nas necessidades de tratamento dos usuários de drogas. Segundo o coordenador do programa, não importa a classe social do paciente.

A seleção será feita pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do município, que irá encaminhar os usuários para essas unidades terapêuticas. Os recursos dos cartões serão disponibilizados nas unidades sociais que receberão o repasse da verba feita pelo governo.

Os menores de idade não serão beneficiados pelo programa inicialmente, já que segundo o governo o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite que os adolecentes fiquem no mesmo espaço que os maiores de 18 anos. Apesar disso, Laranjeira disse que eles não foram excluídos. "Menores de idade poderão ser atendidos em moradias assistidas criadas somente para esse público."


Fonte: Publicado por Olhar Direto (extraído pelo JusBrasil)