sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Corrupção de Menores

Descriminalização de corrupção de menores na prática de mendicância arquiva ação penal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ação penal em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Barbacena, Minas Gerais, contra E.C.G., denunciado por corrupção de menores para a prática de mendicância. A Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que considerou a matéria inusitada, tendo em vista alteração superveniente da lei que aboliu o crime.

Isso porque as condutas previstas nos artigos em que a denúncia se baseou teriam sido, posteriormente, descriminalizadas. O caso foi analisado durante sessão ocorrida na tarde desta terça-feira (26), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 103787.

O caso

Desde o mês de agosto de 2002, E.C.G. e uma corré induziram menores a pedir esmolas pelas ruas da cidade de Barbacena, incitando-os à prática da mendicância. Eles foram denunciados como incursos no artigo 1º, da Lei 2.252/54, e artigo 60, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/41), respectivamente, corrupção de menores e mendicância.

Foi concedido o benefício da suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos e, após o transcurso do período de prova, foi extinta a punibilidade pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barbacena. Contra essa decisão, o Ministério Público estadual interpôs recurso no Tribunal de Justiça (TJ-MG), que o desproveu. Na sequência, o MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a decisão que declarou extinta a punibilidade do acusado.

Descriminalização

Com base no artigo 2º, do Código Penal, a defesa alegava que houve abolitio criminis, isto é, abolição dos crimes imputados aos denunciados em razão da revogação da Lei 2.252/54 pelo artigo 7º, da Lei 12.015/09, e também do artigo 60, da Lei das Contravenções Penais, pela Lei 11.983/09.

Sustentava a impossibilidade de revogação do benefício da suspensão condicional do processo após o término do período de prova, especialmente depois de declarada a extinção da punibilidade por decisão judicial. Os advogados insistiam no reconhecimento da atipicidade da conduta tendo em vista a abolitio criminis. Alternativamente, pediam que fosse restabelecida a sentença de primeiro grau que declarou extinta a punibilidade.

Crimes distintos

De início, o ministro Ricardo Lewandowski esclareceu haver distinção entre o delito de corrupção de menores previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 244-B) e o crime de corrupção de menores previsto no Código Penal (artigo 218-A e 218-B).

Segundo ele, o primeiro delito referia-se apenas a aspecto relacionado à inserção do jovem na criminalidade e o segundo, quanto à questão sexual. “Não se deve olvidar o disposto nos artigo 218-A e 218-B do Código Penal que cuidam da corrupção de menores no campo sexual, favorecendo a depravação precoce do adolescente que, levado pelo adulto, passa a praticar o ato sexual como se fosse algo banal, prejudicando a boa formação dos seus valores morais”, explicou.

Voto

Apesar de verificar que a alegada ocorrência de abolitio criminis da imputação feita ao acusado não foi analisada pelo STJ, Lewandowski entendeu que “as peculiaridades do caso recomendam a concessão da ordem de ofício”. Ele avaliou que o artigo 60 da Lei das Contravenções Penais foi revogado pela Lei 11.983/90 “descriminalizando, assim, a conduta antes descrita como mendicância”.

O relator também analisou que a Lei 12.015/99 realmente revogou a Lei 2.252/54, que tratava da corrupção de menores. “Todavia, inseriu o artigo 244-B no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90) cuja redação é a mesma da norma revogada”, disse o ministro. O dispositivo tem a seguinte redação: “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticar”.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o referido Estatuto busca proteger o menor em relação à influência negativa de adultos na fase de formação da personalidade, evitando, com isso, a sua inserção precoce no mundo do crime. “Logo, deixando de ser a mendicância infração penal, desaparece no caso sob exame objeto jurídico tutelado pelo ECA, uma vez que não mais existe a contravenção penal que os menores foram levados a praticar, ocorrendo, por consequência, lógica a abolitio criminis em relação aos dois delitos imputados ao paciente”, concluiu.

Assim, o relator concedeu a ordem de ofício para arquivar a ação penal relativamente às duas imputações - mendicância e corrupção de menor. Ele reconheceu a atipicidade dos atos atribuídos ao acusado e julgou prejudicado o habeas corpus quanto ao pedido da suspensão condicional do processo.

Processo relacionado: HC 103787

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Confissão Parcial

Confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância atenuante, confirma 1ª Turma

Confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância atenuante. Seguindo essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Primeira Turma concedeu Habeas Corpus (HC 99436) para que Jorge Luiz Portela Costa, condenado a sete anos de reclusão por homicídio tentado, tenha sua pena recalculada. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse que ao fixar a pena o juiz não considerou a incidência da confissão espontânea como atenuante.

A Defensoria Pública da União (DPU) apelou dessa decisão, mas a Justiça gaúcha negou o apelo, por entender que “não opera em favor do réu, como atenuante, a admissão por ele apenas das circunstâncias objetivas do crime”. A defesa recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido, alegando que “a confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses de defesa não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal (CP)”.

No habeas impetrado no Supremo, a Defensoria sustentava que a confissão espontânea de autoria do crime seria “imperiosamente suficiente para a aplicação da atenuante”. Além disso, alegava que, não obstante o fato de o condenado ter agregado à confissão a legitima defesa, a chamada confissão qualificada, por si só não obsta a incidência da atenuante genérica em questão.

Jurisprudência

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o STF já teve jurisprudência no sentido de que a simples confissão da prática do crime, sem exame do motivo da confissão, não conduzia à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, ‘d’, do CP. Posteriormente, prosseguiu a ministra, o STF expressamente afirmou a mudança de orientação, que era mais restritiva, e que dava como inviável a incidência.

Ela rememorou que esta mudança ocorreu em uma sessão realizada em novembro de 1992. Ao julgar o HC 69479, disse a ministra, o STF acolheu entendimento do relator daquele caso, ministro Marco Aurélio, no sentido de que “a simples postura de reconhecimento da prática do delito, e portanto da responsabilidade, atrai a observância - por sinal obrigatória - da regra insculpida na alínea “d” do inciso III do artigo 65 do CP”. Ainda de acordo com o ministro Marco Aurélio, disse a relatora, “tanto vulnera a lei aquele que exclui do campo de aplicação hipótese contemplada como quem inclui requisito nela não contido”.

A partir dali, revelou a ministra Cármen Lúcia, o Supremo passou a reconhecer que a confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância atenuante. Com este argumento, a ministra votou no sentido de conceder a ordem para que, mantida a condenação, seja considerada, na fixação da pena, a atenuante prevista no artigo 65, III, d, do CP. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam a relatora.

O caso

No HC, a Defensoria diz que Jorge agiu em legítima defesa. Ele atirou contra os policiais porque estes já teriam chegado disparando suas armas, afirmava a DPU. Segundo o defensor público que cuida do caso, os disparos de Jorge foram feitos para o alto, e não na direção dos militares e ele, naquela circunstância, teria fugido por medo de ser morto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Moradores da zona sul protestam contra falta de médicos

Aproximadamente dez integrantes do Conselho de Saúde do Jardim União da Vitória, zona sul de Londrina, realizam um protesto, na manhã desta quarta-feira (27), em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro. Os moradores reclamam da falta de médicos pediatras e plantonistas na unidade de saúde. Apesar do protesto, a UBS funciona normalmente.

Segundo a coordenadora do Conselho Local de Saúde, Irineusa Alves Tenório, a UBS tem apenas dois médicos, que atendem com horários agendados, o que leva em média dois meses. Nos casos mais urgentes, as famílias têm de procurar atendimento para as crianças em outras unidades.
“O clinico geral não atende mais as crianças. Às vezes, os pais não têm transporte para levar os filhos para outros postos ou hospitais”, disse.

Falta de profissionais

A justificativa para a falta de médicos pediatras na UBS do União da Vitória apresentada pelo secretário de Saúde, Agajan Der Bedrossian, foi a escassez de profissionais com essa especialidade.

Bedrossian lembrou que a Prefeitura abriu concursos públicos para pediatras, mas não houve médicos interessados. Questionado se o desinteresse dos profissionais não estava relacionado a baixos salários oferecidos pelo município, o secretário recorreu “a demanda de mercado”. “Tem todo um mecanismo de mercado de trabalho. Lei universal da oferta e da procura. Vagas nós temos, concurso nós temos, interesse de contratar nós temos, só que não tem médicos interessados”, afirmou.

Fonte: JL - Daniel Costa (Colaborou Bruna Komarchesqui)

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Negado habeas corpus a agentes penitenciários acusados de provocar rebelião no PR

Dois agentes penitenciários do Paraná tiveram pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles são acusados de provocar, em 14 de janeiro de 2010, uma rebelião de presos na Penitenciária Central do Estado do Paraná que resultou na morte de seis pessoas.

Os agentes – chefe e subchefe de segurança da penitenciária – tiveram prisão preventiva decretada sob a acusação de praticar seis homicídios, tortura, lesões corporais leves e graves, dano ao patrimônio público com violência a pessoa e motim de presos. Segundo a denúncia, eles teriam desencadeado a rebelião ao transferir detentos jurados de morte por integrantes de uma facção criminosa justamente para as galerias dominadas pelo grupo. O objetivo seria forçar o retorno da segurança feita pela Polícia Militar no presídio.

No habeas corpus, os agentes pediram para responder ao processo em liberdade, alegando que fizeram apenas o habitual remanejamento de presos e que os crimes foram praticados por detentos, tendo em vista que eles nem sequer estavam no local no momento da rebelião. Sustentaram, ainda, que a prisão foi decretada apenas com base na gravidade abstrata dos delitos supostamente cometidos, além de serem primários, de bons antecedentes, com emprego definido e residência fixa.

O ministro Jorge Mussi, relator do caso, destacou que a decretação da prisão preventiva não exige prova conclusiva da autoria do crime, mas apenas indícios suficientes, os quais, segundo ele, estavam presentes nos autos.

Para o relator, os magistrados de primeiro e segundo graus apontaram elementos concretos e suficientes para a decretação e manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade efetiva dos agentes, que tinham o dever de zelar pela segurança dos presos.

Mussi ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, condições pessoais favoráveis como primariedade, profissão definida e residência fixa não têm o poder, por si só, de afastar a prisão preventiva quando existem elementos que a autorizam.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: site do STJ.

Insetos que ajudam a desvendar crimes

As moscas, por exemplo, podem revelar quais foram os motivos de uma morte.
Eles costumam ser os primeiros a encontrar um cadáver. Dotados de órgãos ultrassensíveis a odores, certos insetos da ordem dos dípteros chegam ao local de uma morte em cerca de dez minutos.

Essa rapidez faz com que essas criaturas sejam importante instrumento para se determinar a data da morte - ou intervalo pós-morte no jargão técnico - e ajudar a esclarecer crimes.

Os insetos podem indicar movimentação no corpo e a presença de substâncias químicas, além do local e até mesmo o modo e a causa da morte. Essas informações ainda podem associar suspeitos à cena do crime.

Por essas razões, a entomologia forense é uma especialidade importante para a criminalística e foi tema de um Projeto Temático apoiado pela FAPESP e coordenado pelo professor Arício Xavier Linhares no Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Uma das principais contribuições da pesquisa foi o levantamento das espécies de insetos de interesse forense presentes no Estado de São Paulo. "Esses dados são muito valiosos, pois uma discrepância entre a espécie encontrada em um cadáver e a fauna de insetos da região pode indicar que o corpo foi transportado de um lugar para outro", disse Linhares à Agência FAPESP.

O censo faunístico foi feito em diferentes regiões do estado e envolveu vários mestrandos e doutorandos. Os dados levaram em conta as migrações dos insetos e diferentes ambientes: urbano, rural e silvestre.

"Tínhamos apenas uma ideia das espécies presente em São Paulo, mas não sabíamos com exatidão a sua distribuição pelos diferentes biomas e regiões do Estado", explicou. O banco de dados obtido pode ser usado como parâmetro para investigações criminais.

Fonte:Site Abril

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Seis produtos perigosos que usamos todos os dias

Homens se gabam de serem simples, em comparação as mulheres e todas as opções de produtos de beleza femininos disponíveis no mercado. Mas de alguns ítens é difícil escapar: desodorante, shampoo, condicionador, perfume, creme de barbear… Cada um deles possui diversos ingredientes que podem fazer mal a você e ao planeta.

Duvida? Leia esta lista e desconfie das letras minúsculas dos rótulos dos produtos que você tem em casa.

Espuma de barbear

São tão malignos que você não quer nem saber o que há neles. Sério.

Se ficou curioso, veja a lista: butano (o conhecido gás de cozinha), uréia de diazolidinyl (que libera formaldeído, substância que pode causar dificuldades respiratórias), trietanolamina (um importante ingrediente do gás mostarda, arma química criada durante a Segunda Guerra Mundial e que pode causar câncer), parabeno (que enfraquecem imitadores de estrogênio, presentes nas pílulas anticoncepcionais).

Para ficar longe de todas essas toxinas, faça a barba com óleos orgânicos, como óleo de amêndoas, géis de barbear ou adote um visual lenhador e não faça a barba.

Pós-barba

Se você decidiu parar de fazer a barba, pule este tópico. Se não… jogue fora o seu pós-barba. Ele contém álcool, que seca a pele quando ela precisa de hidratação. Água fria é suficiente para fechar os poros após a raspagem dos pelos.

Shampoo

Para fazer espuma, o Lauriléter sulfato de sódio e seus derivados são bastante utilizados, que possui grandes chances de ser um causador de câncer. O shampoo também pode conter parabeno (o mesmo que está presente na espuma de barbear).

Perfume

A maioria dos perfumes e águas de colônia (femininos e masculinos) possuem diversos produtos químicos que podem afetar o esperma. Pois é, muitas marcas possuem petroquímicos, parabeno e ácido pthalic em sua fórmula, que podem afetar a quantidade e velocidade dos espermatozóides, além de causarem danos no seu DNA. Tenso.

Desodorante e antitranspirante

Costumam conter os seguintes ingredientes “do mal”:

Triclosano: antibactericida, ele deixa as bactérias mais resistentes e pode até mudar o sexo dos peixes (!).

Sais de alumínio: são uma neurotoxina que pode estar associada ao mal de Alzheimer (aquele da perda de memória, lembra?).

BHT: são menos utilizados na fabricação de desodorantes, mas muito perigosos. Estudos relacionam a substância ao surgimento de câncer, podem afetar o sistema nervoso e são classificados como “provavelmente tóxicos e prejudiciais” pela Lista de Sustâncias Domésticas do Departamento de Meio Ambiente do Canadá. Nossos avós usavam talco nas axilas – e depois deste post, acho que vou aderir à prática.

Hidratante

Possui mais de 30 substâncias que vêm do petróleo, contêm silicone e outros ingredientes malignos para você e para o planeta. Substitua por produtos orgânicos à base de manteira de karité ou use óleos naturais.

Fonte:site SuperInteressante - Livi Aguiar.

Decisão do STF beneficia advogado preso em cela comum: direito à prisão especial

Prisão domiciliar para advogado inexistindo sala de Estado Maior
O STF concedeu liminar em habeas corpus ao advogado Samuel Milazzotto Ferreira, de Minas Gerais, para que o mesmo seja transferido a estabelecimento dotado de sala de Estado Maior ou, na impossibilidade de cumprimento da decisão, seja colocado provisoriamente em prisão domiciliar.

O paciente - regularmente inscrito na OAB - fora mandado à prisão comum por decisão de custódia preventiva em ação penal pela prática dos crimes de homicídio qualificado, ameaça, tentativa de sequestro e lesão corporal e, sob argumento de que não existe sala de Estado Maior no Estado de Minas Gerais, pediu fosse decretada a prisão domiciliar, por causa da sua condição de advogado.

No TJ de Minas Gerais o pedido havia sido indeferido por entenderem os desembargadores que a prisão em sala especial só alcança ações penais por crimes particados no exercício da Advocacia, e não os delitos comuns e não cometidos no estrito âmbito profissional.

Já no STJ, foi indeferida liminar em mandado de segurança, o que levou o paciente a postular perante o Supremo, que, apesar da sua súmula n. 691, analisou o pedido porque "evidenciada flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento", segundo o relator, ministro Dias Toffoli.

Inexistindo sala de local especial para a prisão em Minas Gerais, o relator explicou que a pretensão encontra amparo na jurisprudência do STF, "preconizada no sentido de que é garantia dos advogados, enquanto não transitada em julgado a decisão condenatória, a permanência em estabelecimento que possua Sala de Estado Maior e, na sua ausência, o recolhimento em prisão domiciliar."

Desse modo, ou o advogado paciente é recolhido a sala especial ou fica mantido em decisão domiciliar. (HC n. 105788).

Fonte: Site Espaço Vital.

Furtos e roubos elevam preço dos seguros de automóveis em Londrina

No último ano, companhia elevaram em 25% o valor das taxas. De janeiro a setembro, 1.442 carros ou motos foram “levados” por bandidos. O número representa um automóvel subtraído a cada 5 horas

A cada cinco horas um veículo é furtado ou roubado em Londrina. Dados das polícias Militar e Civil mostram que, de janeiro a setembro deste ano, 1.442 veículos foram “levados” por ladrões. O número é um pouco menor se comparado ao mesmo período de 2009, quando foram registradas 1.589 ocorrências dessa natureza. Contudo, essa redução não foi suficiente para impedir que as seguradoras elevassem o preço dos seguros na cidade.

Segundo o representante em Londrina do Sindicato das Seguradoras do Paraná e Mato Grosso do Sul, Maurício Pinelli, até o ano passado as taxas praticadas na cidade estavam no mesmo patamar de Maringá (distante 100 km de Londrina). No entanto, o índice de furtos e roubos levou as companhias a reajustarem o valor em até 25%. Para exemplificar, ele cita o caso de um motorista que irá realizar o primeiro seguro de um veículo do modelo Uno sem nenhuma bonificação: em Maringá, o proprietário desembolsaria R$ 2 mil, enquanto em Londrina o valor não seria inferior a R$ 2.500.

“Na minha companhia fizemos essa diferenciação de valores há um ano, mas tem empresas que reduziram o valor praticado em Maringá a menos de seis meses. O valor do seguro em Londrina ainda não está no patamar das grandes capitais, mas os casos de furtos e roubos têm puxado o valor dos seguros”, afirma.

Carros, os preferidos

Os carros correspondem a 70% do total de veículos subtraídos em Londrina. Os 30% restantes são motocicletas, como explica o delegado da Delegacia de Furtos e Roubos, Lanevilton Theodoro Moreira. Segundo ele, no cenário atual não há um modelo específico de carro que é alvo dos ladrões. “Hoje não estamos enxergando preferência por determinados tipos ou modelos, como evidenciado em momentos anteriores.”

Quando o delegado menciona a “preferência”, refere-se à quadrilha presa no primeiro semestre deste ano, que era especializada em furtos e roubos de carros de luxo. Entre os preferidos estavam caminhonetes da marca Hilux e veículos Toyota, de anos e modelos muito novos - o que despertou o interesse da polícia.

O mapa do perigo

Para o delegado Lanevilton Moreira, os ladrões agem mais na área central em razão do grande volume de veículos que circulam por ali. Quanto ao horário, a prática dos crime se diferencia: os furtos são registrados durante o dia; já os roubos têm maior concentração depois das 18h.

O representante do Sindicato das Seguradoras, Maurício Pinelli, cita como pontos críticos na área central a Avenida Bandeirantes, em razão da grande concentração de clínicas médicas, e a região do Zerão. “Nesses locais, os motoristas devem redobrar a atenção quando saem do carro. Não estacionar em vias mais desertas e sempre estar bem atentos com a aproximação de pessoas desconhecidas e motociclistas em duplas. Há muitos casos desse tipo de abordagem, em que um rende o motorista e o outro foge com o veículo.”

Mercado complexo

O “mercado” de furtos e roubos de veículos é dominado pelos grupos organizados, que agem intensamente e dão diversas destinações ao produto do crime. É o que afirma o delegado Lanevilton Moreira. Segundo ele, alguns são levados pelos ladrões para países vizinhos do Brasil, nos quais são trocados por drogas. Outros, para a comercialização das peças por “empresários”. Há ainda a receptação, visando “legalizar” os veículos e a futura venda, assim como a utilização das peças em carros batidos adquiridos em leilões.

“O que determina a ocorrência de crimes contra o patrimônio é a lei de mercado da oferta e da procura. Existem receptores que impulsionam a subtração dos autos. Já em relação às motos, o principal objetivo é a comercialização de peças”, diz.

Há ainda os veículos que são usados em outras práticas criminosas. Um exemplo citado pelo delegado foi a tentativa de assalto, em setembro, de um caixa eletrônico instalado na Companhia Cacique de Café Solúvel. Na ação, aproximadamente 12 homens usaram três carros provenientes de furtos.

Viés de queda

Os números da polícia apresentam nos últimos meses uma redução nas ocorrências furtos e roubos de veículos em Londrina. Para o delegado Lanevilton Moreira, isso é reflexo do trabalho das polícias, que conseguiram desarticular no primeiro semestre dois grupos organizados. “Com a desarticulação, tem uma redução considerável. Contudo, quando há a articulação de um novo grupo, e até que seja identificado e detido, tem um acréscimo considerável de números [ocorrências]. Como furto e roubo estão diretamente relacionados a grupos organizados, há uma oscilação considerável a cada mês.”

O trabalho da polícia, conforme o delegado, também tem rendido “altos índices de recuperação”. Em setembro, ele diz que foram recuperados 60% do total de veículos furtados ou roubados no mês. “Esse não é um número que podemos usar como média, pois já tivemos meses de 70% [ de recuperação] e outros em que chegamos a 50%. No entanto, os números são significativos.”

Fonte: JL - Daniel Costa

STJ nega redução de pena a golpista que enganava evangélicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um estelionatário à pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele é acusado de lesar 35 vítimas que se inscreveram em um consórcio habitacional, pagaram prestações e não tiveram cumprida a promessa de entrega dos imóveis, nem receberam o dinheiro de volta.

Em 1991, o golpista e outros dois acusados criaram um consórcio de imóveis destinado a evangélicos. Em 1992, um pastor – segundo o processo, agindo de boa-fé – divulgou o plano em uma comunidade de Juiz de Fora (MG). No ato da inscrição, na própria igreja, as vítimas receberam carnês bancários, sendo informadas de que, pagas as dez primeiras mensalidades, receberiam o imóvel e, após certo prazo, reiniciariam os pagamentos.

Entretanto, após o pagamento das dez mensalidades, os associados foram informados da impossibilidade do prosseguimento do plano. Eles deveriam se dirigir à igreja, levando os comprovantes das prestações pagas, para receber a devolução dos valores. Os associados receberam os cheques emitidos pela Cooperativa Habitacional Evangélica de Minas Gerais (Coohev), mas estes foram devolvidos por falta de fundos.

No recurso especial enviado ao STJ, a defesa pediu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, o que foi rechaçado pelo relator do caso, ministro Napoleão Maia Filho. Além disso, a defesa argumentou que, sendo o réu primário e de bons antecedentes, não deveria ter sua pena fixada acima do mínimo legal.

O ministro afirmou que, apesar de o recorrente ser primário, ele tirou vantagem de sua posição dentro da comunidade evangélica e causou grande prejuízo às vítimas, circunstâncias essas que justificam a condenação acima do mínimo legal. Desse modo, a Quinta Turma considerou a pena devidamente fundamentada e manteve a decisão de primeira instância.

Fonte: site do STJ

sábado, 23 de outubro de 2010

Monitoramento de presos

Sistema português de monitoramento eletrônico de presos pode servir de exemplo ao Brasil

O Brasil vai estudar o modelo de monitoramento eletrônico de presos desenvolvido por Portugal, com o objetivo de aprimorar o sistema que deve ser adotado no Brasil. O acordo de cooperação foi assinado durante a 16ª Conferência de Ministros da Justiça de Países Ibero-americanos, na Cidade do México.

Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária nos regimes de prisão semiaberta e domiciliar. Esse tipo de monitoramento pode ser feito por meio de pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas. A nova regra determina que, se o preso remover ou danificar o transmissor eletrônico, poderá ter a autorização de saída temporária ou a prisão domiciliar revogada, além de estar sujeito à regressão do regime.

De acordo com o diretor de Política Judiciária da Secretaria de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, que também participa das discussões da conferência, o acordo com Portugal inclui transferência de conhecimentos, cooperação técnica e prestação de assistência técnica e jurídica. “Aproveitando a experiência de outros países, o Brasil achou oportuno assinar um memorando de troca de experiências. Países como a República Dominicana, a Colômbia e o Equador também manifestaram interesse em participar do acordo, disse ele à Agência Brasil.

Segundo o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels, o sistema de monitoramento eletrônico é complexo. “Não significa colocar só uma pulseira, temos de ter estrutura. Há uma série de fatores que deve ser avaliada. A tecnologia permite monitorar esse preso de forma segura. O convênio foi feito com Portugal porque é o país que apresenta um modelo mais próximo ao que queremos”.

No Brasil, as penas para réus primários que cometem crime de baixa gravidade são alternativas, como prestação de serviços à comunidade. De acordo com Michels, outros países estão usando o monitoramento como pena para pequenos crimes, como furto. “A tecnologia só tem evoluído. O monitoramento é mais humano, mais racional e mais barato. A cadeia é uma coisa ruim e deve ser lugar para quem cometeu crimes mais graves”.

Porém, Michels alerta que a nova medida não tem como objetivo resolver o problema da superlotação dos presídios brasileiros. “Isso não vai esvaziar as cadeias tão cedo. Se formos pensar só na questão da superlotação, isso não vai dar certo. Temos de estudar e fazer um projeto. Isso deve ser feito de forma cautelosa, perene e duradora”.

Segundo o diretor, Portugal começou a estudar o monitoramento eletrônico de presos em 1996, mas só implantou o sistema em 2004. “Foi um longo processo de estudo. Atualmente, só há 500 pessoas com o monitoramento em Portugal. Queremos fazer algo que dê certo”.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Candidatos tatuados podem prestar concurso militar

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Escher, concedeu mandado de segurança preventivo para candidato a concurso público do Corpo de Bombeiros Militar, com regra prevista no edital que considera inapto participante com tatuagem e deformidade pelo uso de piercing alagardor, galerias e congêneres.

O pedido foi feito por Luis Carlos de Sousa Ribeiro contra os secretários da Segurança Pública e de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás, com o objetivo de afastar receio de violação a direito individual dele em participar de fase médico-psicológica e das demais etapas no concuro público para Formação de Cadastro de Reserva para Cadetes e Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), caso aprovado.

De acordo com o relator, a não participação de candidato em concurso público ou sua reprovação nos exames médico-psicológicos, em razão de tatuagem ou deformidade provocada pelo uso de piercing alargador, não guarda correlação com as especificidades da profissão, e nem com a segurança social e o interesse público.

Ele esclarece que os requisitos devem observar os limites legais, possuindo caráter objetivo e não se traduzindo em nenhuma forma de discriminação. Apoiado na Constituição Federal e na Lei nº 12.016/09, o magistrado concedeu a segurança e tornou definitiva a liminar deferida.
Fonte: TJ de Goiás

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Supremo critica decisão de tribunal militar que 'blindou' processo de Dilma

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmaram ontem que não existe impedimento legal para que a Folha tenha acesso ao processo da candidata petista Dilma Rousseff, arquivado em um cofre no STM (Superior Tribunal Militar).

"É inexplicável que tenhamos obstáculos ao acesso à história deste país", disse o ministro Marco Aurélio Mello. "O princípio maior é a publicidade. Não vejo obstáculo constitucional", disse.

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O ministro Carlos Ayres Britto concorda: "Em linha de princípio, [o processo de Dilma] é um documento público". Ele cita o artigo 5º da Constituição: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral".

Assim também pensa Gilmar Mendes. "É um documento de caráter histórico. Em tese, não teria problema em ter acesso", disse.

O próprio advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que "a regra geral é a da publicidade".

Um outro ministro do Supremo, pedindo reserva, disse que achou "estranho" o pedido de vista da AGU, que para ele pareceu mais uma "manobra" para que o caso não fosse julgado.

Adams, no entanto, afirma que a AGU só fez seu trabalho --que é defender juridicamente o governo. Mas ressaltou que houve um erro no processo. "Quem determina a intimação é o relator, evidente que quem deveria ter feito isso é ele."

Em agosto, a Folha revelou que o processo que levou Dilma à prisão na ditadura (1964-85) foi retirado dos arquivos e trancado em cofre por ordem do presidente do STM, Carlos Alberto Marques Soares. Ele o mantém em sigilo, segundo diz, para evitar uso político do material. A Folha requisitou acesso, que foi negado por Soares.

O jornal, então, protocolou mandado de segurança que começou a ser julgado pelo plenário do STM no último dia 5, mas foi interrompido por um pedido de vista.

O caso foi retomado anteontem, mas, a pedido da presidência do STM, a AGU pediu acesso à ação, levando a nova suspensão.

O advogado-geral da União disse que foi procurado pelo presidente do STM um dia antes do julgamento ser retomado. "Eu liguei para ele para conversar sobre várias coisas. Na conversa, surgiu a questão de se a AGU faria ou não a defesa do ato dele. Depois ele me ligou solicitando essa intervenção".

Para o advogado Roberto Delmanto Jr., "causa estranheza o pedido da AGU no meio do julgamento, semanas antes das eleições".

O cientista político Jorge Zaverucha, autor de estudos sobre as Forças Armadas, afirma que a Folha está "corretíssima" de pedir os documentos e considera que a atitude do STM "em nada favorece a democracia". Para ele, não cabe ao STM prejulgar o uso que se fará dos dados.

Colaborou UIRÁ MACHADO, de São Paulo

Fonte: FELIPE SELIGMAN - folha.com

Idoso dado como morto se mexe ao ser preparado para funeral na Paraíba

Um aposentado de 80 anos que tinha sido dado como morto se mexeu quando era preparado para o funeral, conforme contou aoG1 a filha dele, Celma Porcina da Silva, de 40 anos. A família chegou a chamar os parentes para o velório, em Itabaiana (PB), quando recebeu a notícia de que o idoso estava vivo.

Segundo Celma, o aposentado Pedro Porcino da Silva sentiu muito cansaço na noite de quarta-feira (13) e a família decidiu levá-lo ao Hospital Regional de Itabaiana. No local, uma médica constatou que o idoso teve um princípio de infarto e precisava ser transferido para João Pessoa.

“A médica foi com ele na ambulância e, logo atrás, meu irmão e eu seguíamos em um carro. Mas quando chegou na rodovia, a ambulância parou no acostamento. Na hora, eu já pensei que alguma coisa ruim tinha acontecido. A médica desceu depois de uns minutos, dizendo que ele teve um infarto e não resistiu”, disse Celma.

De acordo com Celma, todos voltaram para o hospital em Itabaiana e o pai foi encaminhado para o necrotério. “Colocaram ele em cima da mesa, dentro do saco, e fizeram todo o procedimento. Eu peguei o atestado de óbito, assinei a liberação do corpo e voltamos para casa”, afirmou Celma. "Mas depois eu soube que, quando os funcionários da funerária chegaram para buscar o corpo, viram que ele estava se mexendo. Abriram o saco, tiraram o algodão da boca e do nariz, e ele se mexeu e abriu o olho.”

Em casa, a família se preparava para o velório. Parentes e amigos já começavam a chegar e até outros dois filhos do aposentado, que vivem em São Paulo e no Espírito Santo, tinham sido avisados. Porém, no lugar do carro da funerária, uma assistente social foi até a casa, solicitou os papéis que Celma tinha assinado e pediu para que retornasse ao hospital.

“Quando cheguei lá, a médica disse que tinha uma notícia boa, que meu pai não tinha morrido e estava vivo. Foi aquela surpresa na hora e corri ver meu pai. Nosso medo, agora, é que ele fique com alguma sequela, porque ele passou muito tempo sem assistência. Podiam ter matado de verdade o meu pai”, disse.

O aposentado foi transferido no mesmo dia para um hospital em João Pessoa. O quadro dele é estável e, nesta quarta-feira (20), teve alta da UTI e foi removido para a enfermaria. O idoso deve receber alta até o início da próxima semana.

A família registrou boletim de ocorrência e pretende processar os responsáveis. O delegado Felipe Luna Castellar afirmou que o caso está sendo investigado. “Foi iniciada a investigação para ver se existe ou não responsabilidade penal de algum funcionário do hospital. Realmente, ele pode inclusive ter sequelas por causa dessa ocorrência. Estamos providenciando a documentação e vamos chamar as testemunhas na semana que vem. Temos 30 dias para concluir o inquérito”, disse Castellar.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria da Saúde da Paraíba, responsável pelo hospital, que informou que vai emitir uma nota oficial sobre o caso ainda nesta quarta-feira (20).

Fonte: G1 - Luciana Rossetto

Empregado eleito o 'mico do ano' da empresa ganha indenização por danos morais

Uma brincadeira levou uma empresa a ser condenada por danos morais na Justiça do Trabalho. O motivo foi um vídeo apresentado na festa de fim de ano da companhia: um empregado aparece, no pátio, sendo atingido na cabeça por uma casca que caiu de uma palmeira. Ele não se feriu, mas a cena, registrada pelas câmeras de segurança, foi eleita o "mico do ano" da empresa. Alegando constrangimento, o empregado pediu reparação por danos morais em ação trabalhista. Venceu no primeiro e segundo grau. Deverá receber indenização de R$ 5 mil.

Para a Desembargadora da 6ª Turma do TRT-RS, Beatriz Renck, relatora do acórdão, a empresa deve ser responsabilizada porque permitiu a exibição do vídeo em forma de chacota, sem o consentimento do empregado. Para a Magistrada, foi uma ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador. "Os procedimentos utilizados pela reclamada expuseram o reclamante a situações de constrangimento perante os demais colegas, causando sofrimento psíquico, afetando seu convívio social no trabalho" cita o acórdão.

Reincidente pode aguardar julgamento de recurso em liberdade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma mulher acusada de tráfico de drogas o direito de recorrer em liberdade. Apesar de ter sido presa em flagrante enquanto estava em liberdade provisória, a acusada respondeu a todo o processo em liberdade, tendo sua prisão decretada após a determinação da pena – 15 anos e seis meses de reclusão. No STJ, ela ingressou com habeas corpus para aguardar, em liberdade, o resultado da apelação contra a condenação.

Ao sentenciar e emitir o mandado de prisão da acusada, o juiz da ação destacou que ela já havia sido condenada anteriormente, com sentença transitada em julgado, por tráfico (artigo 12 da Lei n. 6.368/1976). Para o magistrado, a soltura da acusada representaria ameaça à ordem pública, o que justificaria a prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou o entendimento, que, agora, foi reformado pelo STJ.

De acordo com o relator, ministro Napoleão Maia Filho, deve ser concedido ao réu que permaneceu solto durante toda a instrução criminal o direito de apelar em liberdade, salvo quando demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar.

O ministro também destacou, em seu voto, que apenas a reincidência não seria motivo suficiente para impedir a apelação da pena em liberdade. Assim, a Quinta Turma concedeu o habeas corpus para permitir que a acusada aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sua condenação.


Fonte: site do STJ

terça-feira, 19 de outubro de 2010

CNJ lança cartilha de combate ao bullying em Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, na próxima quarta-feira (20), cartilha para ajudar pais e educadores a prevenir o problema do bullying nas suas comunidades e escolas. A cartilha será lançada no seminário de lançamento do Projeto Justiça na Escola, na Escola de Magistratura Federal (ESMAF), em Brasília.

A autoria da publicação é da médica psiquiatra, Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva, que também escreveu o livro “Bullying: Mentes Perigosas nas Escolas” sobre o mesmo tema, que prejudica a vida social de milhares de crianças e adolescentes no mundo todo. Considerado como formas de violência física ou psicológica contra pessoa incapaz de se defender, o bullying também será tema de palestra e debate que começam às 10h30 e terão a presença da médica psiquiatra Suely Marcondes e do professor José Afonso Mazzon.

A abertura do seminário está prevista para as 9h, com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, do conselheiro Felipe Locke e do desenhista Maurício de Sousa.

Ao longo do dia, o seminário vai promover palestras e debates entre estudiosos, magistrados especialistas, representantes do governo Federal e da sociedade civil, além de conselheiros e membros do CNJ sobre problemas da infância e da adolescência, como o bullying, o uso de drogas e a violência nas escolas e a justiça restaurativa.

Iniciativa - O objetivo do Projeto Justiça na Escola, do CNJ, é aproximar o Judiciário e as instituições de ensino do país no combate e na prevenção dos problemas que afetam crianças e adolescentes. Durante toda a semana, serão promovidos debates sobre temas como combate às drogas, bullying, violência nas escolas, evasão escolar, entre outros, com a participação de juízes, professores, educadores, psicólogos, alunos, pais, entre outros. A ideia é fomentar o trabalho conjunto entre a Justiça e as instituições de ensino no tratamento desses temas.

Fonte: CNJ

Princípio da insignificância vale para furto de roda de carrinho de mão e brinquedo

Princípio da insignificância vale para furto de roda de carrinho de mão e brinquedo
O furto de uma roda de carrinho de mão e de um brinquedo, com valor estimado à época em R$ 23, ambos recuperados e devolvidos à vítima, não possui tipicidade material. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a defesa, o valor correspondia a menos de 8% do salário-mínimo vigente na data do furto, o que serviria para afastar a incidência da norma penal ao caso, em respeito ao princípio da insignificância.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura deu razão à defesa. Conforme doutrina citada, a lei penal tem caráter subsidiário e fragmentário, ou seja, atua na proteção somente dos bens jurídicos mais relevantes. Mas, ao se redigir a descrição da conduta vetada, embora pense nos prejuízos relevantes à ordem social e jurídica, a regra acaba afetando também os casos leves e insignificantes.

A relatora afirmou que o princípio da bagatela atua, portanto, quando os fatos são minimamente ofensivos, não causam perigo social, possuem reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e provocam lesão jurídica inexpressiva. Para ela, seria o caso dos autos.

A ministra afastou o entendimento do tribunal de origem de que o princípio não seria aplicável em razão da prática anterior de outros crimes pelo réu. Segundo a relatora, a política criminal só pode ser invocada em favor das liberdades do cidadão, não contra elas. Assim, circunstâncias pessoais desfavoráveis, por si só, não podem impedir o reconhecimento da insignificância.

Afastou também o argumento de que a condenação seria devida em razão dos prejuízos sofridos pela vítima, que dependia do carrinho para suas atividades profissionais. De acordo com a ministra, o eco social do comportamento seria irrelevante, já que os bens foram recuperados e devolvidos.

Fonte: site do STJ

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Pais ricos batem nos filhos tanto quanto os pobres, diz pediatra

Um bebê jogado, em um saco plástico, na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte (MG), no final do último mês, reacendeu o debate sobre a violência contra crianças. Renata Waksman, pediatra do hospital Albert Einstein e presidente do departamento de Segurança da Criança e do Adolescente na Sociedade Brasileira de Pediatria, afirma que em casos de gravidez indesejada, nascimento prematuro e de poucas chances de sobrevivência não há tempo suficiente para o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho, o que pode precipitar abusos. Segundo ela, um dos grandes mitos é achar que a violência só ocorre entre as classes sociais mais baixas. "Infelizmente a violência é democrática, não escolhe sexo, etnia, classe social ou religião", afirmou, em entrevista ao programa "Consulta Médica", no UOL News.

A pediatra diz que a mudança no perfil da família também é responsável pelo aumento do nível de agressividade, que acaba canalizada nos filhos. "Muitas vezes só tem a mãe, que tem que trabalhar, cuidar da casa, da educação, com muitas responsabilidades que elevam o nível de ansiedade e de estresse."
A uma internauta com suspeitas de que os vizinhos abusam dos filhos a pediatra recomenda: "Você pode fazer denúncia anônima pelo 181, o Disque-Denúncia, que funciona muito bem. Só não pode se calar". Ela explica que a partir da denúncia, o Conselho Tutelar é acionado e vai à casa dos pais ver o que está acontecendo.

Fonte: UOL NEWS

sábado, 16 de outubro de 2010

TJ analisa pedido de absolvição de condenado por roubo de R$ 1,00

A Seção Criminal do TJMS do dia 19 de outubro deverá julgar a Revisão Criminal nº 2010.024418-4 proposta por R. C. P. inconformado com a sentença que o condenou a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e de 13 dias-multa pela prática do crime previsto no art. 157. § 2º, incisos I e II do Código Penal (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes).

O requerente alega que deve ser admitida a ação para reparar as injustiças e erros evidentes, pois afirma que deve ser absolvido do crime de roubo em virtude da irrelevância do fato que consistiu no roubo de R$ 1,00 cometido mediante ameaça “num autêntico ato de molecagem, em decorrência da sua dependência química de drogas”. Sustenta que, para o presente caso, deve ser aplicado o princípio da bagatela imprópria.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento da ação pois trata de pedido de reexame do mérito da ação penal e no mérito, sustentou que a revisional é improcedente.

Fonte: Site do TJ/MS

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Mulher é espancada sob acusação de trair marido em pensamento

Uma mulher de 42 anos foi agredida e mantida em cárcere privado por seu marido, em Franca (400 km de São Paulo), sob a justificativa de que ela o traía "em pensamento".

A vítima, segundo depoimento registrado em boletim de ocorrência, foi agredida entre a noite de segunda-feira e a madrugada de terça-feira e ficou presa em seu apartamento, no bairro Vicente Leporace, pelo marido.

O acusado, um servente de pedreiro de 38 anos, que foi localizado pela polícia logo após receber denúncias de vizinhos do casal, foi preso por suspeita de lesão corporal (lei Maria da Penha) e cárcere privado.

Ele que chegou a ser encaminhado para a cadeia do Jardim Guanabara, mas foi transferido para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Franca.

Em depoimento à polícia, segundo o delegado Clóves Rodrigues da Costa, ele disse que agrediu a mulher porque ela o traía "por telepatia" e que "pensava em vários homens". A mulher apresentou hematomas pelo corpo e disse ter levado pauladas.

"A agressão então deveria ser mental também", disse o delegado.

Fonte: Site da OAB - Londrina

Maria da Penha: registro policial basta para mostrar interesse da vítima em ação contra agressor

A mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão por que não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Esse entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Em fevereiro de 2010, a Terceira Seção do STJ (que reúne os membros da Quinta e da Sexta Turmas) decidiu, ao julgar um recurso repetitivo, que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal (Resp 1.097.042). A decisão de agora é a primeira desde que ficou estabelecido que essa representação dispensa formalidades, uma vez estar clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor.

O TJDFT havia negado a concessão de habeas corpus para um homem acusado com base na Lei Maria da Penha. De acordo com a decisão de segunda instância, em nenhum momento a lei fala de impor realização de audiência para a ofendida confirmar a representação. Para o tribunal estadual, somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de se retratar, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que o juiz designará audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir a retratação da representação.

O acusado apontava irregularidades no processo, alegando que em momento algum a vítima fizera representação formal contra ele. Para a defesa, a abertura da ação penal teria de ser precedida por uma audiência judicial, na qual a vítima confirmaria a representação contra o acusado.

“Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso”, afirmou o relator do recurso na Quinta Turma, ministro Napoleão Maia Filho. Segundo ele, esse interesse “é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal”.

O ministro expressou ressalvas quanto à tese vitoriosa na Terceira Seção, pois, para ele, a lesão corporal no âmbito familiar é crime de ação pública incondicionada (ou seja, que não depende de representação da vítima para ser denunciada pelo Ministério Público). Ele sustentou seu voto em decisões anteriores do STJ, no mesmo sentido de que não há uma forma rígida preestabelecida para a representação.

O caso julgado é o segundo precedente neste sentido. Em setembro de 2009, portanto antes do julgamento do recurso repetitivo na Terceira Seção, a Quinta Turma decidiu da mesma forma, ao analisar o HC 130.000, cuja relatora foi a ministra Laurita Vaz. Naquela ocasião, os ministros afirmaram que “a representação (...) prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima”. No caso julgado, a Turma considerou a queixa levada à autoridade policial, materializada no boletim de ocorrência, como suficiente para o seguimento da ação.

As duas decisões da Quinta Turma foram unânimes.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: OAB - Londrina

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

O Brasil tem mais faculdades de direito que o resto do mundo

Brasília, 14/10/2010 - O Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo, juntos. Existem 1.240 cursos para a formação de advogados em território nacional enquanto no resto do planeta a soma chega a 1.100 universidades. Os números foram informados pelo representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o advogado catarinense Jefferson Kravchychyn. "Temos 1.240 faculdades de direito. No restante do mundo, incluindo China, Estados Unidos, Europa e África, temos 1.100 cursos, segundo os últimos dados que tivemos acesso", disse o conselheiro do CNJ.

Segundo ele, sem o exame de ordem, prova obrigatória para o ingresso no mercado jurídico, o número de advogados no País -que está próximo dos 800 mil seria muito maior. "Se não tivéssemos a OAB teríamos um número maior de advogados do que todo o mundo. Temos um estoque de mais de 3 milhões de bacharéis que não estão inscritos na Ordem", afirmou Kravchychyn.

Decisão do STJ ameaça prisões por embriaguez determinadas pela lei seca‏

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a lei seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Na prática, vai bastar um acusado se recusar a fazer exame de bafômetro ou de sangue.
A 6.ª Turma do STJ determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. A decisão pode encorajar motoristas infratores e os questionamentos só terão fim após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, que ocorreu em junho e só foi divulgado na segunda-feira, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. Ele lamentou o fato de que a lei se tornou ineficaz por estabelecer que a embriaguez deve ser comprovada por meio de um exame de sangue ou teste do bafômetro. 'O que se inovou com o objetivo de coibir mais eficazmente os delitos de trânsito pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho de ar alveolar pulmonar.'

No julgamento, o ministro citou liminar dada no ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF, segundo a qual, com a mudança da lei, para comprovar o estado de embriaguez é necessária a realização do exame. Como a Constituição estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, estabeleceu-se um impasse. No momento, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a constitucionalidade da lei seca, proposta pela Associação Brasileira de Restaurantes, está parada, sob relatoria do ministro aposentado Eros Grau.

Anteriormente, a legislação não previa a realização dos testes. Estabelecia apenas que poderia ser punido o motorista que dirigisse sob influência de álcool ou substância com efeitos análogos, expondo outras pessoas a danos. 'É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa', diz Fernandes. Os ministros do STJ acataram o relator e determinaram o trancamento da ação que tinha sido aberta contra o motorista por crime de embriaguez ao volante.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, esse crime pode ser punido com pena de detenção de até 3 anos, multa e suspensão ou proibição para dirigir.

O ministro Og Fernandes ainda observou que a mudança legislativa teve enorme repercussão e deu a impressão de que violência no trânsito decorrente do uso de bebida por motoristas 'estaria definitivamente com os dias contados'. No entanto, o legislador não levou em conta a necessidade da prova. 'Não tendo sido realizado o teste do bafômetro, falta, obviamente, a certeza da satisfação desse requisito', afirmou o ministro na ocasião.
(Fonte: O Estadão)

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Retrato do Caos e do Descaso

Terminal Urbano é uma construção surrada pelo tempo e pela falta de manutenção

Quem passa pelas calçadas na frente do Terminal Urbano de Transporte Coletivo, antes tomadas por vendedores de lanches - agora cuidadas, acessíveis e com árvores - não imagina que lá dentro, onde diariamente circulam mais de 150 mil pessoas, ainda impera o improviso e a falta de cuidados com uma das maiores estruturas públicas de Londrina.

Com 23 anos de idade, o Terminal Urbano, cravado no centro de Londrina, é uma construção surrada pelo tempo e pela falta de manutenção. Situação que, pouco a pouco, compromete a boa funcionalidade, o uso e o conforto do local.
A escada rolante que liga os dois pisos, por exemplo, está há mais de um mês quebrada, após uma peça do rolamento deixar os usuários na mão. Somente agora a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) conseguiu licitar a troca da peça, por R$ 8,9 mil – e uma outra empresa deve ser contratada para a manutenção permanente.

Enquanto a escada não volta a funcionar, sobrecarregando o uso do elevador – que também ficou dois meses parado no começo do ano – os problemas se espalham. Alguns são muito visíveis, como o péssimo estado de conservação de quase 50 totens com os indicativos das linhas. Riscados, desprezados, depredados, além dos usuários que vandalizaram as estruturas com assinaturas e dedicatórias de amor que desconsideram os bens coletivos, o próprio poder público ajudou a estragar mais um pouco: dezenas de adesivos, anúncios e avisos improvisados com mudanças nas rotas dos coletivos, pregados pela CMTU, e de campanhas anti-fumo, da Secretaria de Saúde, pioram o visual que já é bastante ruim.

Nas escadas movimentadas, nem sinal de que um novo piso antiderrapante será recolocado após anos de piso degradado. Em vários lances das escadas onde o piso ainda existe, parte está se soltando. Os banheiros são insalubres e a limpeza não dá conta porque a sujeita parece estar impregnada. No banheiro masculino, um dos mictórios está interditado. “Nem cabe todo mundo aqui”, reclama um motorista, na fila do sanitário. No banheiro feminino, o espelho quebrado é a lembrança clássica do abandono. “Só uso o espelho mesmo. Dá nojo entrar aí”, constata a dona de casa Armelinda Sanches Pena, todo dia no Terminal.

Próximo a uma das entradas, um barril de plástico armazena a água que escorre por fendas da velha estrutura. Faz companhia para um orelhão da Sercomtel arrancado e deixado no lugar para reafirmar o abandono. Enquanto isso, as grades de contenção para os pedestres não avançarem de uma plataforma a outra pelas pistas são “seguradas” por emendas de arame. E tudo descasca e enferruja no tempo, sem pedir autorização.

Estado é de abandono

O visual do Terminal Urbano é tão degradado que as paredes encardidas com a pintura velha, somadas ao piso deteriorado, diluem a sensação de que o local está até mesmo razoavelmente limpo. “Prefiro nem ficar olhando essas coisas. Procuro usar o terminal o mais rápido que posso e nem ficar muito tempo por aqui”, diz a auxiliar de restaurante Sandra Silva dos Santos, a caminho do Heimtal. “Claro que uma cidade como Londrina merecia um terminal muito mais bem cuidado”, concorda a amiga Edna Cangerana da Silva, doméstica.

CMTU: “Difícil de administrar”

Os planos de desativação do Terminal Urbano estão ficando para traz, explica a CMTU. “A localização atrapalha o trânsito de fato, mas não temos nenhum projeto para retirá-lo dali. As pesquisas indicam que mais de 80% dos passageiros vão para o centro porque precisam desembarcar lá mesmo”, diz André Nadai, presidente da companhia.

Gerenciadora do terminal, a CMTU acena com “uma grande e completa reforma”, mas ainda não estima prazos nem valores. “Já tínhamos o projeto, mas por questões de adequações na acessibilidade tivemos que refazer algumas partes”, diz Nadai. “Estamos ainda em fase de orçamento”. Ele afirma que o terminal “tem uma estrutura difícil de administrar” e que a CMTU tem buscado diminuir a necessidade de que mais passageiros se dirijam até lá, a partir das linhas diametrais que cortam Londrina sem passar pelo centro.

A reforma, segundo o presidente da CMTU, contemplaria novos banheiros, pintura e remodelação de todo o mobiliário interno. Por enquanto, entretanto, tudo é apenas uma expectativa.

Fonte: JL - Marcelo Frazão

sábado, 9 de outubro de 2010

Preso é solto por engano em Londrina

Preso é solto por engano no 2º DP de Londrina

O preso teria sido liberado com alvará de soltura de outro detento. Inquérito vai apurar a situação


Um preso do 2º Distrito Policial, em Londrina, foi solto por engano, na noite de quinta-feira (7), por volta das 20 horas. Ainda sem a identidade confirmada, o rapaz saiu com o alvará de soltura de outro detento, quando um oficial de Justiça foi cumprir a ordem na delegacia. Um inquérito deve ser instaurado para apurar as circunstâncias em que o preso conseguiu sair.

De acordo com o delegado Mozart Rocha Gonçalves, titular do 2º DP, um oficial de Justiça foi cumprir dois alvarás de soltura. “Pela informação que eu tenho, porque eu não estava de plantão, seriam cumpridos dois alvarás, e um preso saiu no lugar do outro”, afirmou. Ainda não se sabe como o detento conseguiu escapar. “Pode ter ocorrido dele ter passado os dados e o nome falso”, disse.

O delegado contou que somente ficou sabendo do fato quando chegou para trabalhar, e o chefe de carceragem o avisou. “Foi depois do meu expediente”, explicou. O delegado Jayme de Souza Filho estava de plantão na hora do incidente. A reportagem do JL entrou em contato por telefone, mas informaram que ele estava descansando por causa do plantão.

Transferência

Vinte e cinco detentos do 2º DP foram transferidos nesta sexta-feira (8): 19 para a Penitenciária Estadual de Londrina (PEL), cinco para a Casa de Custódia e um para o Centro de Detenção e Ressocialização (CDR). Ao todo, a carceragem abriga 310 presos, num espaço com capacidade para 122.

Fonte: JL - Fábio Luporini

Esposa de Nobel da Paz viaja à prisão para informar ao marido sobre prêmio

A esposa de Liu Xiaobo, o dissidente chinês agraciado nesta sexta-feira com o Prêmio Nobel da Paz, irá hoje à prisão onde o marido cumpre pena para informá-lo sobre a notícia, após negociar com as autoridades seu silêncio, informaram fontes ligadas ao casal.

A poetisa Liu Xia foi obrigada ontem a abandonar seu domicílio de forma secreta e sob forte vigilância policial para não ter de conceder entrevista aos inúmeros jornalistas que esperavam que ela saísse de seu apartamento para comentar à imprensa sobre a decisão do Instituto Nobel da Noruega.

Fontes dissidentes asseguram que Liu negociou com as autoridades seu silêncio em troca de poder visitar hoje seu marido e informá-lo sobre o prêmio, já que ele se encontra incomunicável na prisão.

No entanto, a esposa fez declarações a alguns meios de comunicação e enviou um comunicado expressando agradecimento e pedindo liberdade para Liu.

Tal como informou hoje o jornalista dissidente Wang Jinbo, Liu Xia viaja sob custódia e acompanhada por seu irmão à localidade de Jinzhou, na província vizinha de Liaoning, 480 quilômetros ao nordeste da capital chinesa, onde seu marido cumpre pena de 11 anos desde dezembro de 2009 por redigir um manifesto político pedindo democracia na China.

Wang, que é amigo da poetisa, assinala que a segurança nos arredores da prisão se intensificou nesta manhã e que as áreas de acesso à mesma foram bloqueadas.

Os moradores de Jinzhou dizem que não viram muitos agentes de segurança pública, mas a Polícia deteve um veículo com jornalistas de Hong Kong e os levou à delegacia para interrogatório. Em seguida, eles foram convidados a abandonar a localidade.

O Governo chinês repudiou ontem a concessão do prêmio a um "criminoso" e qualificou a decisão de "blasfêmia", porque, segundo o regime autoritário comunista que governa a China desde 1949, a decisão descumpre o espírito do Prêmio Nobel.

Além disso, a Chancelaria chinesa chamou para consultas o embaixador norueguês em Pequim e censurou a notícia na imprensa de todo o país. As capas dos jornais estampam hoje as notícias referentes ao câmbio do iuane e à sucessão na Coreia do Norte. Só os editoriais mencionam o Nobel da Paz, e para condená-lo.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Negado habeas corpus a mulher que ingeriu 96 cápsulas de cocaína

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, por tráfico internacional de drogas. Ela havia ingerido 96 cápsulas de cocaína, quase um quilo da droga, e tentava embarcar para o exterior.

A mulher havia sido condenada, em primeiro grau, a sete anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, mas teve a pena reduzida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para cinco anos e 10 meses de reclusão, mantido o regime prisional. A defesa recorreu, buscando redução máxima prevista em lei.

Para o relator do habeas corpus, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, não há como diminuir a pena porque, apesar de a condenada ser primária e ter bons antecedentes, foi reconhecida a participação dela em organização criminosa pela forma como cometeu o delito. “Sem sua atuação, a organização não teria como completar a atividade ilícita”, ponderou.

Haroldo Rodrigues destacou, ainda, que alterar o referido entendimento seria inviável, pois implicaria o reexame das provas, procedimento vedado ao STJ pela Súmula n. 7 do próprio Tribunal.

Fonte: Site do STJ

Fórum Nacional de Amor-Exigente para debater a prevenção as drogas

Combate às drogas
Prevenção une pais e professores

Aproximação entre escola e família é fundamental na luta contra a dependência química


A história do auxiliar educativo e voluntário do Amor-Exigente, 26 anos, não é diferente daquela contada por milhares de usuários de drogas. O jovem de classe média teve o primeiro contato com o álcool aos 11 anos. A maconha, ele experimentou dois anos mais tarde. E assim, progressivamente, vieram a cocaína e o crack. Para sustentar o vício, ele fazia a função de “avião” - aquele que faz a ponte entre o traficante e os usuários. “Sempre morei no centro, conhecia muita gente”, conta. Quando a situação se tornou insustentável, ele decidiu procurar ajuda.

Entre os responsáveis pela recuperação do jovem, está a entidade de autoajuda que trabalha prevenção e combate ao uso de drogas, o Amor-Exigente, onde ele trabalha como voluntário hoje. A espiritualidade, o trabalho e a gratidão mantêm o jovem limpo há dois anos e dois meses.

Segundo o coordenador regional do Amor-Exigente, Mario Furtado, 10% da população mundial têm algum tipo de vício em drogas, incluindo álcool e cigarro. Ele destaca curiosidade, aceitação no grupo, fuga de problemas e dificuldade no relacionamento entre pais e filhos, como fatores comuns que levam a criança e o adolescente a entrarem no mundo das drogas. Daí a necessidade de uma prevenção universal, a partir da escola, e envolvendo pais e educadores. Na avaliação de Furtado, a educação hoje está muito liberal. “Pais e professores não dão limites e falta diálogo”, diz.

Em Londrina, segundo a gerente de apoio educacional da Secretaria Municipal de Educação, Fátima Cristina Malvezzi, 160 professores de 67 escolas municipais que aderiram ao programa Qualidade de Vida com Amor-Exigente, já foram capacitados. Ela afirma que 38 escolas já iniciaram os grupos com os pais em setembro. “O próximo passo é a capacitação para o trabalho com as crianças dentro da sala de aula.” Para a educadora Araci Azinelli da Luz, doutora em Educação, professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e membro do grupo de trabalho sobre educação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a aproximação da escola com a família para discutir temas contemporâneos é essencial para resolver problemas como o das drogas. Ela diz que os educadores devem assumir o papel da prevenção como fator pedagógico dentro das escolas. “Quando isto acontecer vamos reduzir vertiginosamente a demanda pela droga, gravidez na adolescência, casos de bullying”, avalia.

Para discutir a problemática das drogas, Londrina sedia de hoje a domingo, no Hotel Londristar, o 1º Fórum Nacional de Amor-Exigente para debater a prevenção universal. O evento contará com seis salas temáticas que vão abordar ações dentro das escolas, políticas públicas na prevenção de álcool e drogas, a mídia na prevenção e fatores predisponentes para dependência química.

Fonte: Amanda de Santa - JL

Google deve pagar multa de R$ 60 mil

A Justiça Eleitoral multou a Google Brasil Internet em R$ 30 mil por não retirar do site Youtube um vídeo ofensivo ao candidato a senador Netinho de Paula (PCdoB). Além disso, a empresa deve arcar com multa diária de R$ 10 mil de 1º de outubro até o dia da eleição, totalizando R$ 30 mil, por descumprimento da liminar que exigia a retirada do vídeo. No total, a Google deverá pagar R$ 60 mil, portanto, por ter deixado o vídeo no ar.

De acordo com a sentença, o vídeo disponibilizado tem “conteúdo ofensivo, porque atribui ao candidato representante [Netinho] a prática de agressões físicas contra mulher e repórter humorístico”.

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) desembargador Mário Devienne Ferraz considerou que a empresa é responsável pelo conteúdo prejudicial do site que hospeda (Youtube), ainda que seja apenas provedor de hospedagem, devendo retirá-lo quando tiver ciência comprovada do ilícito.

Além disso, recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) afasta, de fato, o controle prévio sobre veiculações desse tipo, mas isso “não significa, no entanto, liberdade para prosseguir veiculando propaganda ou vídeos com ofensas ou conteúdo negativo, o que diz respeito ao controle ‘a posteriori’” afirma Devienne.

Por fim, o magistrado ressalta que a internet deve continuar um espaço democrático, com menores restrições sobre conteúdos do que outros meios, “mas tal posicionamento não autoriza descompromisso dos gestores com outros valores e princípios igualmente relevantes para a ordem democrática”.


Fonte: Site da OAB/Londrina

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Londrina



Londrina sob chuva bem na hora do almoço, bom início de tarde.

A un paso de la muerte

Reportagem sobre alguns inocentes condenados a morte que se livraram de sua execução.


El pasado 7 de julio, un juez me devolvió la libertad tras 21 años encerrado en Illinois. Pasé 13 años en el corredor de la muerte por culpa de un chivatazo falso y de una confesión que firmé tras 39 horas de tortura policial. Me llamo Ronald Kitchen".

-"Buenos días. Mi nombre es Curtis McCarty. El Estado de Oklahoma me condenó injustamente a morir. Estuve encarcelado durante 22 años. Nadie me ha compensado o pedido perdón".

-"Soy Greg Wilhoit. De Sacramento (California). Pasé cinco años en el corredor de la muerte. Me alegro de estar hoy aquí".

Birmingham (Alabama, Estados Unidos). Por la autopista 65 llegamos a los límites de la ciudad hacia el Sur. En un cruce, dos hombres-cartel anuncian pizza a 5,99 dólares. A tres manzanas, la carretera se empina y llegamos al Alta Vista Hotel, desde donde se divisa la ciudad entera. El establecimiento, una mole de color blanco construida en los años ochenta, tiene aires de lugar venido a menos y a su alrededor hay edificios enteros cerrados, dicen, por la crisis económica. Alabama es el quinto Estado más pobre del país, y la verdad es que se nota. El hotel está casi vacío. Es perfecto para una reunión tranquila.

Haciendo un círculo en una sala de conferencias se presentan, uno a uno, 21 de los 139 ex condenados a muerte que han logrado demostrar su inocencia en la historia de EE UU. Junto a los once negros, nueve blancos y un latino exonerados presentes están sus familiares, amigos y cinco militantes de Witness to Innocence -en castellano, Testigos para la Inocencia, una ONG de Filadelfia que organiza el encuentro y que fue fundada hace cinco años por la monja Helen Prejean, la mujer a la que dio vida en 1995 Susan Sarandon en la película Dead man walking (Pena de muerte, en España)-. Un total de 47 personas van tomando la palabra y, en voz alta, se dan a conocer. Para el grupo, procedente de todo EE UU, ésta es su ocasión para reencontrarse unos y darse a conocer otros. A todos les sirve para "cargar pilas", una suerte de comunión colectiva de cinco días de duración, "una reunión de antiguos alumnos", como bromeaban algunos. Es su momento privado tras un año en el que algunos de ellos no han parado de viajar y hacer campaña contra la pena capital en escuelas, universidades, iglesias... De manera excepcional, permiten que un medio de comunicación, "por ser extranjero", se sume por primera vez a su íntimo corro. Y es que algunos, como Curtis McCarty, desconfían de los periodistas estadounidenses: "Si prestaran más atención a la pena de muerte en nuestro país, si dijeran que hay cosas innecesarias, inmorales e inconstitucionales, terminarían con el problema. Pero no lo hacen".

El círculo aumenta así de tamaño: 48 y 49. Un periodista y una fotógrafa de El País Semanal accedemos a las reuniones y compartimos hotel, comida, bebida y muchas conversaciones durante cinco días de noviembre en Alabama. El sitio elegido por la ONG (cada año escogen uno distinto de la geografía norteamericana) destaca por ser uno de los Estados que se dejó hasta la sangre, en los años cincuenta y sesenta, por la igualdad racial en Estados Unidos. Ubicado en el sur del país, Alabama conserva todavía la herencia del pasado segregacionista y fundamentalista-religioso que tiene en común con otros Estados: Tejas, Florida, Oklahoma, Misuri, Georgia, Carolina del Norte y Carolina del Sur, Luisiana, Arkansas...

No es casualidad que estas regiones sureñas sean también las que concentran la gran mayoría de las ejecuciones de EE UU, el 87% del total en 2009. Pero son muertes que no generan debate social. En Alabama lo comprobamos. El único momento en que los exonerados y sus familias abandonaron el hotel en cinco días fue para acudir a las puertas del Palacio de Justicia de Birmingham, donde habían convocado una rueda de prensa. En un día soleado y agradable, sólo se presentaron dos medios: la televisión ABC News y El País Semanal. Apenas una veintena de transeúntes pararon para escucharles.

En el hotel charlamos uno a uno con los exonerados. En una sala adyacente a la que utilizaron para reunirse, los entrevistamos y fotografiamos. Compartimos unos antiguos sofás marrones junto a unos ventanales. Desde ese lugar, estas 21 personas nos explican su milagro y nos guían por el sistema carcelario, judicial y policial estadounidense. El goteo de testimonios dibuja una situación general llena de lugares comunes: corrupción, maltrato, secuelas, racismo... Poco a poco ponemos caras al horror.

La de Derrick Jamison es inolvidable. Este afroamericano de Ohio de 48 años y aspecto de rapero mira a cámara. Sonríe pacientemente con dientes de oro, luce brillantes, anillos y todo tipo de bisutería. Su gorra de los Cincinnatti Reds de béisbol delata su procedencia y su afición al deporte. Con él hablamos también de baloncesto. Se declara fan de LeBron James y sus Cavaliers de Cleveland, la otra gran ciudad de su Estado. Derrick es un tipo que al hablar despierta cariño, lo hace pausado, como un niño en la piel de un adulto, con una extraña paz que casi todos los rescatados del corredor contagian al estar a su alrededor. Como si estuvieran ya por encima del sufrimiento, al que Derrick venció y conoce bien: "Estuve a una hora de ser ejecutado, sólo a una hora de estar muerto, una hora para ser asesinado. Porque eso es lo que querían hacer. ¿Entiendes lo que te estoy diciendo? Estuve a una sola hora de que me mataran", dice clavando sus ojos. Fue el peor momento de sus 17 años en el corredor, el día más crítico de su vida, el de su fecha de caducidad.

En 1985 había sido acusado y condenado a muerte por el asesinato de un camarero en su ciudad. Pero Derrick siempre mantuvo su inocencia. En el camino para demostrarla tuvo que bregarse contra un perezoso sistema de apelaciones. Llegaron a ofrecerle la perpetua a cambio de que admitiera el crimen. No aceptó. No podía, a pesar de que convivía día a día con la amenaza de su propio asesinato legal, porque se sabía inocente. El proceso judicial se alargó y fue tan lento que tuvo que esperar a 2002 para que un juez reconociera que se le había de juzgar de nuevo y le sacara del corredor. Entonces se supieron dos cosas. Una, que otro acusado de dudoso historial había recibido una reducción de condena en su día a cambio de testificar contra Derrick. Y dos, que el fiscal había ocultado premeditadamente declaraciones vitales de varios testigos presenciales del crimen que contradecían a ese falso soplón. En definitiva, nunca hubo pruebas contra él, sino todo lo contrario. Jamison quedó finalmente libre en 2005. Veinte años después de una condena injusta: inocente. No le han indemnizado.

Derrick, que describe su primer día en la calle "como el de un niño el día antes de Navidad", tuvo mucha suerte. Pertenece al club de 139 excarcelados (sólo una mujer entre ellos y un español, Joaquín José Martínez) liberados del corredor de la muerte en el que nunca debieron entrar. A pesar de esa desgracia, ellos se consideran generalmente afortunados. Y es que, según las cifras más conservadoras, al menos ocho inocentes han sido ejecutados desde 1976, cuando se reinstauró la pena de muerte en EE UU tras cuatro años de pausa por el caso de un condenado en Georgia que había llegado al Supremo. Tras aquella última gran oportunidad de eliminar la pena capital, EE UU ha liquidado a 1.188 personas mediante diversos métodos. El dato es del pasado 29 de diciembre, pero el goteo sigue, a medida que las inyecciones letales o las sillas eléctricas hacen su trabajo. En Internet hay macabros calendarios con previsiones, nombres y apellidos. Para 2010 se esperan seis muertes en enero, tres en febrero... Estados Unidos es el cuarto país con más ejecuciones, tras China, Irán y Arabia Saudí.

el movimiento abolicionista en EE UU tiene enorme mérito porque lucha contracorriente. "A veces es una batalla solitaria. Sobre todo en el Sur, en el corazón de la pena de muerte, donde se va muy por detrás del resto del país en cuanto a la sensibilización. De todas maneras, si bien en los años ochenta era frustrante estar en contra de la pena de muerte, en los noventa las cosas empezaron a cambiar por la aparición de más y más casos de inocentes en prisión. El movimiento ha crecido", opina Kurt Rosenberg, uno de los activistas presentes en Alabama y que tomó las riendas de Witness to Innocence al poco de que la monja Helen Prejean fundara la organización. Si bien los últimos tres años han sido positivos, ya que Nuevo México (2009), Nueva York (2007) y Nueva Jersey (2007) han eliminado la pena capital de sus territorios y roto una mala racha que duraba 23 años (Massachusetts y Rhode Island habían sido los últimos en abolirla en 1984), todavía 35 Estados (de 50) mantienen las sentencias de muerte en sus códigos penales con un apoyo popular abrumador. Según una encuesta reciente de Gallup, un 65% de los estadounidenses está a favor, frente a un 31% que se opone. Aunque la diferencia sea aún abismal, es, sin embargo, de las más estrechas desde los años setenta y coincide con el aumento de casos de inocentes excarcelados en los últimos años. En 2009 han salido nueve personas del corredor, la misma cifra que en 2000. Sólo el año 2003, con 12 exonerados, les supera. El contador avanza cada vez más rápido, sobre todo gracias a la proliferación de las pruebas de ADN. The Innocence Project, una organización fundada en 1992, ha probado con ese método la inocencia de 248 personas (algunas en el corredor y otras no), demostrando una y otra vez que EE UU tiene un problema. El último caso es el de un hombre condenado a cadena perpetua en Florida, liberado el pasado 17 de diciembre tras 35 años encerrado, un récord en cuanto a permanencia en la cárcel de un inocente.

¿Y la vida tras la cárcel, qué? Al salir hay dificultades económicas, sociales, familiares, de salud... Sentado en una silla de ruedas que parece quedarle pequeña, Paul House, un hombre corpulento de 48 años liberado a mediados de 2009 gracias precisamente a The Innocence Project, habla con dificultades. Su madre, Joyce, hace de portavoz casi todo el tiempo: "¡Me enfado cuando alguien dice que en el corredor hay atención médica!". Su hijo, con una medio sonrisa muy atrofiada por la falta de cuidados dentales en prisión, corrobora: "Bullshit!" (una palabra soez que significa "mentira"). Paul estuvo 22 años encarcelado en el corredor de Tennessee. Los últimos 10, afectado por una esclerosis múltiple, encerrado las 24 horas del día en su celda, donde comía y hacía sus necesidades. Apenas podía moverse o hablar. Ningún guarda se esforzó en sacarle de su cuadrilátero, aunque sólo fuera en la única hora diaria a la que tenía derecho, esposado, al patio.

"Empezó a tener problemas de equilibrio. Él pensaba que sería por una infección de oído. Pero en una de las visitas, otro preso se acercó y me dijo: "Señora House, algo le pasa a su hijo. Le he visto apoyarse en las paredes para no caerse". A la mañana siguiente llamé a mi abogado. Nos costó dos años que un médico entrara a diagnosticarle su enfermedad. Así que los otros presos se ocuparon de él". Paul afirma a trompicones: "Sé que suena extraño, pero conocí a verdaderos buenos tíos en el corredor". Tras el diagnóstico, continúa la madre, la prisión sólo le dio vitaminas y paracetamol. La batalla legal por las inyecciones que necesitaba fue ardua. Tiempo perdido que deterioró la salud de Paul en medio del desinterés por parte de las autoridades de Tennessee.

A 800 kilómetros de él, Nathson Fields, otro inocente, vivía condenado a muerte en Illinois. Nate, un negro de Chicago lleno de energía y vitalidad, explica los motivos de esa desatención y comprobamos que lo sucedido a Paul en Tennessee no fue una anomalía, sino un sistema carcelario: "Su mentalidad es... ¿por qué deberíamos darte atención médica si te vamos a matar de todos modos?.... En el corredor, como mucho te dan un par de aspirinas". A Nate, que pasó 18 años en la cárcel, 11 de ellos condenado a muerte por un crimen que no cometió, su cabeza le explota de recuerdos. Es su postortura psicológica: "Recuerdo cada día las ejecuciones, a los amigos que vi pasar junto a mi celda de camino a su muerte. Recuerdo estar en la sala de visitas y ver a uno de mis amigos despidiéndose de su madre y sus niños, todos llorando porque sólo le quedaban dos días para su ejecución. Algunos se volvían locos. No aguantaban. Hablaban solos. Dejaban de lavarse. Otros se suicidaban. Un día, uno de ellos me dijo: "Nate, te voy a echar de menos". No entendí nada. Al día siguiente le encontraron ahorcado. Otra vez, un tipo cayó fulminado en el patio. Pedimos un médico. Nadie hizo nada. Se recuperó... pero no le hicieron un escáner. ¡Y adivina! Al mes murió de un aneurisma".

A Nate, claramente la cárcel le hizo más fuerte. Llora al recordar el día que le comunicaron que su madre había muerto: "Ese día pensé: "esto es todo, éste es mi final". Pero incluso a eso se pudo recomponer. No cayó ante la presión de la espera de lo inevitable: "No sé cómo lo conseguí. Creo que resistí porque sabía que era inocente. En el instituto fui campeón de lucha. Crecí peleando". La familia, los amigos, la fe religiosa o la lectura son otros de los salvavidas de los 21 de Alabama. Otros encarcelados no aguantan. Desde 1976, un 11% de las ejecuciones han sido voluntarias, presos que no podían más y renunciaron a todas las apelaciones. Para enero de 2010 se esperan dos casos.

Otro tipo endurecido en prisión es Curtis McCarty, blanco, con perilla, ojos claros y cabeza afeitada. Pasó 22 años en la cárcel, 16 en el corredor de Oklahoma. Eso es un poquito menos de la mitad de su vida entre rejas. A pesar de haber estado tanto tiempo al margen de la sociedad, demuestra conocerla en cada reflexión. Su relato, su mirada y sus lágrimas nos golpean: "Deberías ver lo que les ocurre a esos tíos cuando su tiempo se acorta, cuando les dicen que tienen que empaquetar sus cosas para enviarlas a sus familias porque la ejecución es inminente". En la pared, los calendarios marcan los días que le quedan a cada uno, un tictac psicológico insoportable. Saben, con unos meses de antelación, su fecha exacta: "Mataron a mi mejor amigo. Billy y yo compartimos celda los 11 últimos años de su vida. Era un buen chaval". Cuando Curtis habla, lo hace intercalando silencios, buscando unas palabras que en realidad tiene muy claras. Es un tipo con una doble vertiente. Su corazón está dolorido, pero al tiempo es un hombre alegre, que ríe y tiene un gran sentido del humor. De hecho, es un gran placer compartir unas cervezas con él y su novia, Amy. Mientras ella habla, él no para de hacer fotos con una pequeña cámara, como si quisiera documentar cada instante de su vida para que no se le olvide. De hecho, reconoce, tiene problemas para recordar las cosas, una de las consecuencias que muchos padecen tras años sin obligaciones tan sencillas como pagar una factura.

Pero Curtis se pone serio y llora cuando destapa sus recuerdos más duros. "Cuando mataron a Billy, mi tiempo también se acababa. No estaba de humor para ninguna mierda. Varios presos pensamos en hacer una huelga de hambre para protestar. Nos iban a matar igual. Que os jodan, no podéis tratarnos así", pensaba. Un golpe de suerte en su momento anímico más bajo lo sacó del corredor: el FBI estaba investigando irregularidades en el laboratorio de la policía de Oklahoma City. Un anónimo había enviado una lista a los federales con ocho casos, entre los que estaba el suyo, para que los reinvestigaran. Se supo que aquel laboratorio había falsificado pruebas durante años, y gracias al ADN, Curtis pudo probar su inocencia. Preguntado por si ama a su país, calla en un impás eterno, se atusa la perilla, mira al horizonte y musita tajante: "No".

el himno estadounidense habla de "la tierra de los libres", pero paradójicamente pocos americanos han sido compensados por el error judicial que los encarceló. Tras años perdidos, algunos están endeudados, la mayoría tiene nulas o difíciles perspectivas laborales, otros son alcohólicos y todos sufren estrés postraumático. Con ese panorama, la ayuda gubernamental es mínima y casi todo el apoyo se acaba sustentando en las redes familiares y de amigos.

"He gastado 220.000 dólares en abogados. Vendí mi casa, mi granja, mis coches. Todo lo que tenía. Incluso mis familiares hipotecaron sus hogares", explica Randall Padgett, ex convicto, inocente en el corredor de Alabama durante cinco años. Hablamos con él ante las puertas del Palacio de Justicia de Birmingham. Sonríe porque ya no está en prisión, pero explica con cara de circunstancias que ahora está arruinado por las deudas generadas por su paso por el corredor. Pero resulta que o se gastaba el dinero en sus propios abogados, o quizá hubiera muerto. El letrado que le puso el Estado le reconoció que no iba a luchar demasiado. Era un caso por el que apenas iba a cobrar unos dólares. Para Randall y el resto, conseguir un trabajo es dificilísimo. Hoy peor aún que nunca, debido a la crisis económica. Son personas sin experiencia laboral durante años y en su expediente consta su paso por prisión. A pesar de la inocencia, casi ningún entrevistador se anima a darles una oportunidad.

No hay datos generales, pero de las 21 personas que conoció El País Semanal, sólo a dos se les han reconocido indemnizaciones millonarias. A John Thompson, un tipo de habla y risa nerviosas, un juez le ha concedido 14 millones por sus 18 años en prisión. Todavía no ha cobrado. El Estado de Luisiana está peleando con Nueva Orleans para compartir la factura. Mientras, John no ha perdido el tiempo. Ha fundado una ONG y ha comprado una casa en la ciudad, donde acoge a todos los exonerados que necesiten ayuda, estuvieran o no condenados a morir. El que sí cobró fue Ray Krone, cuatro millones por 10 años: lo invirtió en su granja, y no le va mal. Mientras, hay casos como el de Ron Keine. Un juez estableció que 5.000 dólares era el precio por dos años en el corredor. O peor: a Juan Meléndez, la prisión le dio un pantalón, una camisa y 100 dólares cuando lo liberaron tras casi dos décadas encerrado.

En el círculo de Alabama se explica, sobre todo para los nuevos, que sólo 27 de los 35 Estados con pena capital tienen leyes de compensación. Pero son incompletas, no se utilizan en la práctica, o sólo sirven para casos de ADN. A nivel nacional, existe una ley para presos federales que contempla 50.000 dólares por año erróneo en prisión, aunque nunca se ha aplicado, porque nunca ha habido un exonerado federal. El Congreso norteamericano debate ahora una ley nacional para los casos estatales, unos 500, incluidos los 139 que salieron del corredor. Sin embargo, la propuesta, apoyada de momento sólo por 52 de los 435 congresistas, es infinitamente menos generosa que la ley federal: habla de dos años de ayuda económica no directa a las víctimas, a través de ONG que decidirían una por una. Al explicarse esto, la sala de reuniones del hotel se llenó de comentarios de desaprobación.

¿Cómo es posible que en un país como Estados Unidos haya habido al menos 139 personas condenadas a muerte siendo inocentes? Caso tras caso, se repiten varias circunstancias. Policías que ocultan o destruyen pruebas, mala praxis de los fiscales, perjurios, abogados de oficio sin experiencia y con bajos sueldos, soplones que sólo actúan en su propio interés... "Los motivos son políticos. Dicen que necesitamos calles seguras. Ponen a los fiscales en una situación de obligación de ganar. La meta de cualquier abogado es convertirse en juez. Para lograrlo necesitan un porcentaje alto de victorias. Algunos llegan al 80%. Es imposible conseguirlo sin haber hecho algo ilegal", opina John, ya de noche, en el exterior del hotel.

Para colmo, cuando se demuestran los errores, todos se lavan las manos: "Nadie quiere admitirlos. Están en juego muchas carreras y pensiones", explica Randy Steidl, que pasó casi 18 años encerrado en Illinois (12 de ellos, condenado a morir) y que superó dos fechas de ejecución. La última, por sólo seis semanas. Su libertad llegó de manera sorprendente. Los estudiantes de Derecho de la Universidad Northwestern de Chicago revisaron su caso como trabajo de clase. Ellos, "junto con la honestidad" de un policía estatal, demostraron que Randy y otro encarcelado no eran culpables del asesinato de una pareja en un pequeño pueblo en 1986.

En 2003, un año antes de quedar Randy libre, el entonces gobernador de Illinois, George Ryan, eligió esa universidad, no por casualidad, para anunciar que conmutaba la pena de muerte por cadena perpetua a los 167 presos que estaban entonces en el corredor del Estado. La medida perseguía evitar errores irremediables y venía a reconocer que la pena capital se tambaleaba en su territorio. Y es que Illinois, que no ha ejecutado a nadie desde 1999, tiene un historial terrorífico en cuanto a corrupción y equivocaciones. Cuando Ryan tomó esa decisión, muchos problemas ya se conocían o intuían. Uno de los casos más escandalosos fue el del juez Thomas Maloney, que apañó al menos cuatro de sus juicios a cambio de sobornos entre 1977 y 1990. Su carrera judicial, ligada al crimen organizado, terminó cuando una investigación del FBI destapó sus prácticas. En 1993 fue condenado y pasó 12 años en prisión. Poco después de salir, murió. Tenía 83 años.

Perry Cobb, condenado por Maloney en 1979, describe al juez: "Era blanco y muy racista. Toda la gente que metía al corredor o a la cárcel éramos negros". Los afroamericanos tienen, estadísticamente, más probabilidades de ser condenados a muerte: en 2008 representaban un 41% de los presos del corredor, a pesar de ser menos de un 13% entre la población de EE UU, según el Departamento del Censo de ese país. Perry nunca olvidará lo que perdió: "Fue devastador en mis hijos. Me alejó de mi familia. Tenía una mujer, de la que estaba profundamente enamorado. Me costó año y medio convencerla, con la ayuda de mi padre, para que se divorciara de mí. Ella estaba a punto de morir de los nervios y no quería que criara así a nuestros hijos. Le pedí que se concentrara en ellos. Una de mis hijas fue violada cuando tenía 11 años. ¿Dónde estaba su papi? No le pude ayudar", lamenta.

Uno de los cuatro juicios apañados por Maloney fue el que le costó 18 años de cárcel a Nate Fields, también negro, como Cobb. Pero aunque Nate entró en el corredor en 1986 y la condena al juez llegó en 1993, su caso no obtuvo una revisión automática y siguió en prisión diez años más: "Este juez había enviado a cientos de personas a la cárcel. Sabían que tendrían que repetir muchos juicios y no querían. Así que preferían ejecutarme antes que revisar mi caso". Nate logró que un juez fijara en 1998 una fianza de un millón de dólares para su libertad, mientras se esperaba el juicio definitivo. No tenía tanto dinero, pero en 2003, otro preso amigo suyo lo pagó por él y Nate salió libre. Tras seis años en la calle, finalmente un juez de Chicago le declaró inocente el pasado abril.

La falta de escrúpulos en Illinois también ha sacudido a la policía. El ex jefe del cuerpo de Chicago Jon G. Burge fue apartado de su puesto a principios de los noventa tras una investigación interna que reveló que había estado involucrado en al menos 50 graves casos de tortura. Hasta hoy, Burge sólo ha pagado los hechos con aquel despido. Pero Ronald Kitchen, en libertad desde el pasado 7 de julio, tiene metido en la cabeza que la persona que ordenó machacarle durante 39 horas, hasta que firmó la confesión de un crimen que no cometió, acabe entre rejas. Este afroamericano sonríe hoy eufórico y se abraza a cada rato a su novia, Katina. "Soy feliz. Y cada día que pasa lo estoy un poco más", afirma tras 21 años encarcelado, 13 de ellos condenado a morir. De su primer día en libertad, señalaba en Alabama, recuerda que abrazó a su hijo de 20 años por primera vez y que después se comió un helado. En 1988, Ronald era un traficante de drogas, según reconoce él mismo. Entonces, un falso soplón le acusó del asesinato de dos mujeres y tres niños. El tipo estaba encarcelado entonces y recibió una reducción posterior de su condena. Era el cuñado del primo de Ronald. Seguramente, opina, todo fue una trampa para librarse de él. Sin más pruebas que la palabra del chivato, Ronald terminó, tortura mediante, en el corredor. Libre tras dos décadas y con un imperturbable buen rollo, asegura que de momento sólo quiere disfrutar del día a día. Sólo pone excusas a jugar a baloncesto porque le recuerda a su ocio en prisión.

Un chivatazo falso fue lo que también condenó a Albert Burrell en 1987, éste en el Estado de Luisiana. Este hombre humilde, amable y con look de cowboy, cuenta su increíble historia con un hilillo de voz. Tras divorciarse de su mujer, Albert había logrado la custodia del hijo que tenían, Charles, de cinco años. El asesinato de una pareja en la zona fue la ocasión perfecta para la ex, que telefoneó al sheriff y dijo que su antiguo marido era el asesino. Sin pruebas ni testigos, basándose sólo en la mentira de una mujer despechada, policía y juez creyeron la versión. O quisieron creerla, agobiados por la presión social por resolver el crimen. Albert pasó los siguientes 13 años en el corredor de Angola, una de las cárceles más duras de EE UU, y su ex recuperó la custodia del niño. Albert, que había vivido internado en un centro psiquiátrico desde los siete hasta los 16 por una deficiencia mental, fue un blanco perfecto, pues no sabe leer ni escribir, y sus recursos culturales son mínimos. Sólo la ayuda desinteresada de dos abogados de Minneapolis que supieron de su caso le sacaron de la cárcel. Hoy se gana la vida, por 10 dólares la hora, en una granja de Tejas. Para rizar el rizo de su desgracia, el hermano de Albert terminó casándose con su antigua esposa, sobre la que no ha caído la justicia por acusarle en falso. No se habla con ellos, y de su hijo no tiene ni rastro. Sabe que se cambió el nombre y poco más. Albert lo perdió todo. Pero dice, mientras bebe una cerveza, que se siente "muy afortunado".

De hecho, lo es. "Hay 139 exonerados. Solamente estamos 21 aquí. El resto: suicidios, drogadicción, alcohol... Otros no quieren recordar. Los que llevamos más tiempo fuera intentamos ayudar a los recién salidos. Les decimos: si te has quedado sin un dólar y vas a robar... llámame. Si tienes hambre, llámame. Antes de equivocarte, llámame", subraya Ron Keine, otro ex convicto. Él cree que los norteamericanos no son conscientes de que su sistema judicial está roto: "Esto le puede suceder a cualquiera. Pero no lo saben porque nunca han tenido que lidiar con él. Creen que no deben preocuparse porque nunca cometerán un crimen".

Según Gallup, un tercio de los norteamericanos que apoyan la pena capital piensa que su país ha ejecutado a inocentes, pero aun así consideran que son daños colaterales que vale la pena asumir para luchar contra el crimen. Sin embargo, en otra encuesta, ésta de Harris, un 41% de los estadounidenses rechaza que la pena de muerte reduzca los delitos. Aparte del riesgo a equivocarse, la crisis económica podría ser ahora el aliado perfecto para los abolicionistas. El corredor de la muerte es demasiado caro comparado con una cadena perpetua, ya que en el primer caso los presos tienen derecho a todas las apelaciones, nueve pasos que aumentan la factura a la par que alargan la agonía años. Por ello, en algunos sectores de población está calando la idea del ahorro, aunque en el lado de algunos abogados todo se ve distinto, ya que el sistema es un negocio bastante lucrativo y muchos no quieren que desaparezca.

Los fríos números son bastante más calientes cuando se les pone rostro, nombre y apellidos. En el "exclusivo club" de 139 norteamericanos rescatados de la muerte, la palabra esperanza tiene un significado particular. "En el corredor, la esperanza te podía matar. Cualquier cosa buena que esperaras... si no llegaba... ¡uf! Hoy me enfrento a todo como si fuera a pasar lo peor, pero esperando lo mejor. Y sorprendentemente, lo mejor suele ocurrir", asegura un nervioso Greg Wilhoit, que todavía no ha podido superar el alcoholismo en el que se metió tras recuperar su libertad.

Tras cinco días compartiendo hotel, comida, bebida, reuniones y conversaciones con 21 personas que a punto estuvieron de morir por crímenes que no hicieron, llega el momento de las despedidas. Shujaa Graham es un afroamericano al que le puede la emoción. Con lágrimas en los ojos, nos da las gracias y repite luchador: "I'm a soldier" ("Soy un soldado"). Su mujer, Phyllis, la enfermera blanca de la que se enamoró en prisión, había cerrado las jornadas de reuniones en Alabama cantando un emocionante estribillo de los años de la esclavitud en el Sur. La letra también sirve a los exonerados. El corro unió sus manos primero, dio palmas después y cantó al unísono: "We who believe in freedom cannot rest!" ("¡Nosotros que creemos en la libertad no podemos descansar!").

Shujaa nos regala una camiseta con la cara de Cameron Todd Willingham, el último caso conocido de un inocente ejecutado, el 17 de febrero de 2004, en Tejas. Le habían ofrecido la perpetua, pero la rechazó convencido de que se sabría la verdad. En la parte trasera de la prenda, las últimas palabras del reo: "Soy un hombre inocente, condenado por un crimen que no cometí. He sido perseguido durante 12 años por algo que no hice". Minutos después, una inyección letal paralizó su corazón. La verdad llegó demasiado tarde, el pasado verano. Willingham debería haber estado en Alabama.

Fonte: ElPaís.com

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Arma que não dispara, não qualifica

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de um homem condenado por roubos circunstanciados pelo emprego de arma de fogo. A arma usada nos crimes não disparava.

No caso analisado pelo STJ, um homem foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por três roubos continuados, todos com uso de arma. No mesmo dia, ele roubou três veículos e objetos de vítimas distintas, mediante grave ameaça.

O aumento da pena previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal foi aplicado pela Justiça paulista. Os magistrados entenderam que seria irrelevante a ausência de capacidade lesiva da arma apreendida. Para eles, o fundamento da qualificadora estava no temor que a arma causa na vítima, reduzindo ou impedindo sua reação defensiva, sentimento que pode ser despertado até por arma de brinquedo ou defeituosa.

Entretanto, já está consolidado entre os ministros da Sexta Turma o entendimento de que o aumento da pena em razão do uso de arma só é possível quando ela é apreendida e a perícia constata sua potencialidade lesiva.

Como o exame pericial atestou que a arma não estava apta a efetuar disparos, o ministro Og Fernandes, relator do caso, seguiu a jurisprudência do STJ e afastou a qualificadora. “Na verdade, não foi possível comprovar a potencialidade lesiva da arma, o que enseja a exclusão do acréscimo decorrente da referida causa de aumento”, afirmou no voto.

Acompanhando as considerações do relator, a Sexta Turma reduziu a pena para cinco anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.
Fonte: Site STJ