quinta-feira, 26 de abril de 2012

Novo Código Penal

Novo Código Penal Urge reformar a legislação criminal brasileira para restabelecer o princípio de proporcionalidade entre penas, crimes e valores O Senado e a Câmara discutem atualmente, em comissões separadas, alterações profundas na legislação penal brasileira. Na Câmara, debate-se uma reforma voltada a valorizar penas alternativas e a punir crimes violentos e corrupção. A direção está correta, mas, ao pôr de lado temas como aborto ou eutanásia, a comissão reforça a tendência preocupante de parlamentares a se omitirem em temas polêmicos. No Senado, o autor do requerimento de criação da outra comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT), afirma que o código atual, com 72 anos, já merece aposentadoria compulsória. A idade avançada não é o problema mais grave do diploma legal, e sim a colcha de retalhos em que se transformou. Entre reformas expressivas -como a de 1984- e mudanças pontuais, 53 leis modificaram o Código Penal desde 1940. Mais de dois terços das alterações aconteceram depois da Constituição de 1988. Foram promulgadas, ainda, diversas leis que criam crimes e estabelecem penas, mas sem alterar o código propriamente dito. Tudo somado, obtém-se um emaranhado obscuro de normas. Um Código Penal sem coerência e clareza representa grave deficiência para a democracia. O direito criminal configura a possibilidade mais severa de interferência na vida do cidadão. Ali estão previstas as condutas que, praticadas, autorizam o Estado a privar a pessoa de sua liberdade. O Código Penal existe para regrar essa interferência extrema e impedir que fique submetida apenas ao arbítrio dos agentes do Estado. Deve expressar a hierarquia de valores da sociedade e espelhar-se, sempre, na Constituição, fundamento do pacto político da nação. Esse é o cerne do princípio da proporcionalidade. Uma conduta que atente contra um valor mais importante deve ensejar uma pena maior; um comportamento que afete valores menos expressivos deve resultar em penas mais baixas; e uma prática que não prejudique valor relevante para a sociedade não deve ser criminalizada. A verdadeira barafunda jurídica em que se converteu a legislação penal claramente desrespeita o princípio da proporcionalidade. A vida e a liberdade são os bens mais preciosos para o ser humano. Crimes como os de sequestro ou cárcere privado (pena de 1 a 3 anos de prisão) e homicídio (6 a 20 anos) deveriam figurar no ápice da hierarquia penal. Mas o código reserva penas exorbitantes a alguns crimes banais, como soltar balões (1 a 3 anos) ou molestar cetáceos de modo intencional (1 a 5 anos). Outra falha de proporção ocorre com crimes tipificados em momentos de grande comoção popular, seguida de cenas explícitas de debate parlamentar oportunista. Daí resultam situações esdrúxulas, como é o caso da falsificação de produto terapêutico. O delito foi codificado no calor de denúncias de adulteração de pílulas anticoncepcionais e contemplado com uma pena de 10 a 15 anos de prisão -que poderia ser aplicada até a quem falsificar um xampu anticaspa, por exemplo. A onda de sequestros-relâmpago fez com que o Congresso aprovasse uma lei que atribui à lesão corporal durante um sequestro desse tipo pena maior que a de homicídio: 16 a 24 anos. Certos crimes, por não serem praticados com violência, poderiam ter um tratamento menos severo, como o furto qualificado (pena hoje de até oito anos de prisão). Caberia discutir a inclusão nessa categoria até da venda de pequena quantidade de drogas, que hoje não pode receber pena alternativa, só a de privação de liberdade. Por outro lado, crimes que, mesmo cometidos por uma só pessoa, produzem danos profundos a toda a sociedade, recebem punições aquém do que parece razoável. Abuso de poder e prevaricação têm pena prevista de três meses a um ano; submeter alguém a trabalho escravo, corrupção, peculato e tráfico de influência, pena mínima de dois anos; lavagem de dinheiro, três anos. E, diferentemente de países que já preveem penas altas para quem participa de organizações criminosas estruturadas (3 a 6 anos na Itália), o Brasil ainda usa a antiquada figura da quadrilha, com pena de 1 a 3 anos. A desproporcionalidade generalizada compõe um direito penal desconectado dos valores constitucionais e produz uma situação desconcertante. Embora os cárceres estejam apinhados, e os governos admitam que não têm como criar vagas para tanta gente, o sentimento de impunidade que revolta a população só faz crescer. Um Código Penal reformado à luz do princípio de proporcionalidade entres os delitos criaria uma base sólida para tornar a política criminal mais eficiente. As prisões não ficariam superlotadas com criminosos de pequena periculosidade e se destinariam àqueles que realmente violaram os valores mais preciosos da sociedade. Fonte: Folha de S. Paulo - Editorial

terça-feira, 17 de abril de 2012

Lista de aprovados da OAB - Londrina

18.4. Londrina/PR 165077166, Adalberto Alves Da Silva / 165063499, Adilson Barbosa Da Silva / 165077262, Adriano Marcelo Ferrari / 165103694, Agostinho Marques Filho / 165070623, Alain Villeneuve Medina De Oliveira / 165034871, Alba Andrea Curti / 165065631, Alessandra Caria Buges / 165018006, Alessandra Matiko Matsumura / 165052851, Alessandra Zamparoni / 165004118, Alessandro Bontempi / 165074405, Alex Dias Massarelli / 165001848, Alex Jesuino Garcia / 165008545, Alexandre Ceribelli Lois / 165054355, Alexandre Teixeira De Melo / 165039220, Alisson / 165002524, Állan Disposte Pontes / 165004798, Allan Reis Natal / 165066972, Allan Vieira Lino / 165081044, Amanda Maria Alcântara De Almeida / 165081355, Ana Carolina Costa / 165085828, Ana Carolina Simionato Galli / 165033617, Ana Cláudia Xavier Pazinato / 165033144, Ana Flavia Carrilho Alves / 165070444, Ana Letícia Alves Calliari Bahia / 165000525, Ana Lucia Mortari / 165018284, Ana Patricia Hirooka / 165098118, Ana Paula Aparecida De Lucena / 165057726, Ana Paula Da Silva Monis / 165080043, Ana Paula Rossi / 165018221, Anderson Felipe Mariano / 165114115, André Farias Juliano / 165088410, André Jorge Alvares Leite / 165121608, Andrea Teresa Sarai / 165022605, Andréia Furtado Viana / 165084025, Angela Kozue Hirata / 165071883, Ângela Maria De Bonfim / 165070619, Angélica Helena Gallo / 165119531, Angélica Pereira / 165113146, Antonio Alcaide Messias Neto / 165100420, Antonio Dos Santos Filho / 165102257, Ariana Regina Storer / 165103381, Ariane Piccardo Batista / 165116106, Arthur Caio Oliveira De Souza / 165053542, Arthur Mudri Da Silva / 165044851, Atila Hawthorne Barakat / 165086554, Barbara Alves Gerhardt / 165038027, Bárbara Juliani Garcia / 165053653, Beatriz Alves Da Silva Onça / 165025341, Bianca Rossi Totti / 165073470, Bruna Balthazar De Paula / 165103732, Bruna Da Cunha Delalibera / 165042639, Bruna Fernandes Lonni / 165059016, Bruna Lemes Fogaça / 165021059, Bruno Brunetta / 165026730, Bruno Cadorin De Castro / 165003323, Bruno Hiroki Moriya Kubota / 165052812, Bruno Nogueira Hernandes Monpian / 165114447, Bruno Picanço Montenegro / 165114245, Bruno Tejada Garcia Pereira De Souza / 165093176, Caio Leone Moreira Da Silva / 165095104, Caio Ribeiro Garrido Broetto Brisolla / 165028689, Camila Fernanda Barros / 165069099, Camila Gonçalves Zacardi / 165007710, Camila Talita Amancio / 165011792, Camila Utzumi / 165085242, Carla Benedetti De Oliveira / 165035433, Carla Campos Avanzi / 165087712, Carla Fernanda De Souza / 165062733, Carlos Eduardo Joanutti / 165110123, Carolina Romandeli / 165022298, Caroline Nunes Pedrazani Pitta / 165021384, Caroline Sommer Adam / 165049730, Caroliny Freitas Máximo Guimarães / 165114804, Célia Juliana Martinez Gomes / 165011144, Celina Maejima Pires De Oliveira / 165040050, Cesar Ricardo Benini / 165096086, Cesar Tondo / 165008030, Cibely Soares / 165078873, Cláudia Veiga Prazeres / 165102286, Claudinei Furquim / 165102646, Claudio Fernandes Dos Anjos / 165052116, Cleber Moura De Almeida / 165035648, Damiao Alves Santos / 165089889, Daniela Alves De Freitas Da Silva / 165086929, Daniela Koyama Artilha Rodrigues / 165088629, Danielly Fernanda Beithum / 165010841, Danilo Alexandre Gonzaga Camargo / 165083534, Dayane Alves Do Couto / 165066341, Diheyson Adalberto Furlan Cunha / 165094319, Diogo Maia Rocha Da Silva / 165096017, Douglas Danilo Frederico De Sá / 165015851, Edney Marcelo Dos Santos / 165000043, Edson Da Silva Lopes / 165079872, Eduardo Fernando Gouvêa De Lima / 165065906, Eduardo Koyama Artilha Rodrigues / 165108621, Eduardo Lebbos Tozzini / 165002602, Eduardo Rodrigues Gonçalves / 165084155, Elen Samanta Garcia Moreira / 165059881, Ellen Da Silva Oliveira / 165032978, Elton Da Rosa Martins / 165099212, Emerson Teófilo Alves Monteiro / 165071117, Emy Raquel De Souza Moreira / 165097589, Erica Fernanda Kemmer / 165070198, Erik Wagner Massola Bergamo / 165024949, Érika Cristina Alves / 165095157, Fabiane Fermino Correia / 165047229, Fabio Jeronymo Carvalho / 165063936, Fabio Junio Hess / 165004876, Fabio Meneses Paz / 165054344, Farah Izabela Porpilho Kamimura / 165109521, Fernanda Bacarin Maia / 165041728, Fernanda Borges Barreto / 165091438, Fernanda Cristina Tedardi / 165009829, Fernanda Golin Luiggi / 165054835, Fernanda Korki Arrabal Garcia / 165061678, Fernanda Marques Leite / 165058574, Fernanda Martins De Lima / 165008575, Fernanda Oliveira Concolin / 165087732, Fernando Castanho De Lima / 165087243, Filipe Ignacio Alves / 165095876, Flávia Peloi Antunes Pereira / 165013257, Flávio Herrero Bazzo / 165033708, Franciele Francis Dos Santos / 165019411, Francielle Soares De Oliveira / 165061747, Francielli Rosa De Oliveira / 165025763, Francielly Schmeiske / 165010708, Gabriela Jordana Viana Barros / 165013391, Geovani Xavier Bortolo / 165084912, Gerson De Almeida Santos / 165020205, Gilson Okamoto / 165011274, Gleyce Francielle De Oliveira Moraes / 165031065, Gracielli Giglioli / 165035061, Grasielle D' Angelo Sanchez / 165064311, Guilherme Francis D'andrea / 165107541, Guilherme Franzin Martins / 165068746, Guilherme Liugi Matsuo / 165012247, Gustavo Favini Mariz Maia / 165028590, Gustavo Henrique Campos Souza / 165010107, Gustavo Tironi Malek / 165046662, Helio Toshiaru Saito / 165010137, Heloísa Ribeiro Da Costa / 165113138, Helton José Do Prado Felix / 165064943, Henrique Tomazoni / 165079299, Henrique Tsuguhiro Sasaki / 165060945, Henrique Volpato Maluta / 165030900, Hugo Felipe José Ottoni Da Silva / 165100256, Ilena Ana Werlang Meyer / 165115869, Iliane Ilice Breitenbach Dos Santos / 165109913, Ilton José Bonacin Filho / 165023642, Isaac Eduardo Da Costa / 165019239, Isabel Soares Da Conceição / 165009732, Isabella Maria Da Silva Molinari / 165057878, Isanna Vercesi Cruciol Zamarian / 165035967, Jadson Piscinini Molina / 165071080, Jair Jeferson Frasson Junior / 165116058, Jean Kioshi Dadaltt / 165062749, Joao Paulo De Souza Oliveira / 165115961, João Paulo Garcia / 165099159, João Paulo Penha / 165094905, João Prado Da Silveira Junior / 165115939, João Vitor Cezaro Tyminski / 165056479, Jolene Rufino Da Silva / 165009598, Jonathan Prudencio De Azevedo / 165014852, José Augusto Leandro / 165027420, José Gonçalves De Lima Neto / 165115634, Joselito Tanios Hajjar / 165060650, Josiane Kelly Ribeiro / 165081509, Joslayne Aparecida Ortiz / 165102470, Juliana Ceolin / 165003401, Juliana Cordeiro Da Silva / 165071355, Juliana Rocha Carnaúba Da Costa / 165056243, Julio Cesar Paroski De Carvalho / 165086509, Julio Macri Junior / 165031799, Jussara Romero Sanches / 165076526, Katty Cinara Viana Da Silva / 165035987, Katyucya Kauana Batista / 165077374, Kelly Cristine Dias / 165096283, Kelly Graciella Molonha / 165003963, Laís Fiori Lopes / 165107196, Larissa Fernanda Dias / 165011409, Leandro Benfatti Pereira / 165083452, Leonardo Henrique Domingues Da Silva / 165041686, Leslie Glenda Martins / 165070098, Leticia Farias Lacerda / 165040816, Letícia Fernandes Barbosa / 165073009, Lia Kanthack Pereira / 165102040, Lilian Yuhi Ogawa / 165028729, Luana Rodrigues De Oliveira / 165061123, Luana Utida Barbosa / 165024746, Luanna Casado Silva / 165078230, Luccas Gabriel Da Silva / 165085321, Luciana Machado Ribeiro / 165081851, Luciano Myszkovski / 165038363, Luciano Roberto Savariego Gonçalves / 165022169, Lucimara Moreira Cardoso Manfrinato / 165120679, Ludimila Cristina De Carvalho / 165041697, Luís Fernando Teixeira Dos Santos / 165043793, Luiz Alberto Linares Gil / 165027011, Luiz Antonio Abba / 165003896, Luiz Fellipe Bueno Oliveira / 165055922, Luiz Fernando De Moraes Ditzel / 165109208, Luiz Francisco Da Silva Junior / 165013971, Luiz Gustavo Amaral / 165107258, Magda Aparecida Bressianini De Almeida / 165085676, Magda Regina De Oliveira / 165081480, Magid Thomé Neto / 165000063, Maisa Moura Dos Santos / 165097509, Maitê Pereira Lamesa / 165070515, Marcelo Futagami / 165073194, Marcio Araujo / 165106326, Marcos Leandro De Lima / 165068504, Marcos Paulo Chicotti / 165010876, Marcos Roberto Telles / 165116001, Maria Cristina Pedro / 165105759, Maria Fernanda De Oliveira Oribe / 165068757, Mariana Aldá Ferreira / 165006404, Mariana Medeiros Contini / 165052340, Mariana Vieira Martins Dos Santos / 165058772, Mariane Cardonazio Martinez / 165025085, Mariane Gonzaga Micheletto / 165078241, Mariane Grecco Ciola / 165084925, Marielle Cerezini Andrade / 165042880, Marlon Franco Maciel / 165070542, Marluce Viale / 165010400, Matheus Fernando Arendt / 165076892, Miguel Mendonça De Assis / 165018599, Milton Eduardo Tiepo / 165099187, Mônica Da Silva Costa / 165015005, Nathália Daher Cóser / 165094864, Nayara Marques Longhini / 165010805, Náyra Mirela Oscar / 165116400, Nilton Cezar Valerio / 165062441, Nivia Conceição Vaz Rodrigues Budny / 165104983, Pâmela Garcia / 165118264, Pamella Karina Santiago Faria / 165047420, Paola Caetano De Carvalho / 165059525, Patrícia Toledo De Campos / 165054926, Paulo Henrique Aleixo / 165090063, Paulo Henrique De Campos / 165080893, Paulo Henrique Rechenchoski Portugal Pantoja / 165116684, Pedro Maurício Simões Pavoni / 165045039, Priscila Fernandes Dos Santos / 165085275, Priscila Goulart Amaral / 165049858, Priscila Iara Martins / 165116278, Priscila Rosa Lima / 165017644, Rafael Akio Yano / 165031688, Rafael De Paula Machado / 165021343, Rafael Gustavo Garcia Massei / 165033247, Rafael Leite De Medeiros / 165034806, Rafael Moreira / 165029568, Rafael Zandonadi Quiroga / 165115601, Rafaela Dias Brilha / 165083165, Rafaela Esgote De Almeida / 165116335, Rafaela Lombarde / 165109595, Rafaela Sella André / 165017132, Raíssa Saraiva Ferreira / 165078802, Raquel Gonçalves Fabretti Santos / 165030169, Raul Leao De Araujo Vidal / 165004469, Raul Vinicius Alves Babugia / 165018982, Rayssa Nogueira Furlanetto / 165020558, Regina Mendes Da Silva / 165009190, Reinaldo Guerra Esteves / 165024690, Renan Guilherme Góes De Lima / 165034554, Renata Brito Souza / 165016030, Renata Capriolli Zocatelli Queiroz / 165003957, Renata Ferraz Caram / 165019896, Renata Giovana Ferrari / 165042008, Renata Karakida Toloi / 165066865, Renata Rafaela Aguiar Dos Santos / 165118228, Ricardo Krei Bandolin Filho / 165054678, Rizabelly Costa Naldi / 165033929, Roberta Philippsen Janz / 165033229, Roberto Alves Lima Junior / 165039006, Rodolfo Carlos Diehl / 165022602, Rodrigo Eidi Sugayama / 165014528, Rodrigo Marchiori De Moraes / 165100309, Rodrigo Messas / 165071229, Rodrigo Orlandini Volpato / 165086856, Ruan Manconi Milani / 165014680, Said Geha Júnior / 165061465, Sandra Regina Minami / 165026551, Sheila Luiza De Oliveira / 165098300, Sibila Stahlke Prado / 165101932, Silvana Santaella Gregolin / 165047775, Silvia De Cássia Souza Ghiraldi / 165071351, Simone Fabricio Salomão / 165013732, Siusan Maira Minelli Ruis / 165103628, Sthéfany Borges Da Silva / 165061961, Suzana Letícia Aguilera Gomes / 165014182, Tainá Cristina De Oliveira / 165093592, Taina Guizilini Luçari / 165089754, Teresa Cristina Garcia / 165104863, Thais Ribeiro Frisselli / 165061762, Thiago Dos Anjos Nicolli Napoli / 165069755, Thiago Oliva Lamboia / 165029274, Vagner Fernandes Lopes / 165037525, Vaini Pichelli / 165086861, Valdinei Correia Da Silva / 165092281, Vanessa Parente / 165095867, Victor Eduardo Kock Piglialarme / 165076683, Victor Safadi Maricato / 165031758, Vinicius Miranda Foristieri / 165013338, Vinicius Tristão Barbosa / 165090802, Vitor Yassuhiko Kuwabara / 165108676, Vivian Garcia Pereira / 165116287, Viviane Miranda / 165066225, Walquiria De Souza Borges / 165090160, Zilmara Elaine Dante.

sexta-feira, 6 de abril de 2012

TJ reage a críticas sobre favorecimento de prostituição infantil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou ontem (4) nota em que se defende das acusações de favorecimento da exploração sexual de menores. Na semana passada, a Terceira Seção do tribunal - responsável por analisar assuntos criminais - entendeu que não são todos os casos de relação sexual com menores de 14 anos que podem ser encaixados na categoria de estupro. A decisão provocou reação de diversos segmentos da sociedade, que viram brecha para o favorecimento da prostituição infantil. Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, "a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime".
Em sua defesa, o STJ explica que a ação penal tratava apenas do crime de estupro, que é o sexo obtido mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreu no caso. O tribunal também afirma que, em nenhum momento do processo, foi abordada a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. "Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima", ressalta o STJ na nota.
Além disso, o tribunal esclarece que a lei que criou o crime de estupro de vulnerável não poderia ser aplicada ao caso porque foi editada apenas em 2009, anos depois dos fatos denunciados. Na Justiça criminal, uma lei nunca pode ser aplicada a fatos anteriores para prejudicar o réu.
O STJ também lembra que essa não foi a primeira decisão judicial nesse sentido, e que até o Supremo Tribunal Federal já entendeu que as relações sexuais com menores de 14 anos nem sempre podem ser consideradas como estupro. "O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em recurso especial."
Na nota, o tribunal nega que o presidente do STJ tenha admitido rever a decisão "em razão da má repercussão" e diz que o recurso apresentado pelo Ministério Público na semana passada não deverá mudar o resultado. No entanto, a corte admite que o assunto pode voltar a ser discutido no futuro, caso o tribunal seja provocado novamente a se posicionar sobre o tema.

Fonte: jusbrasil

quinta-feira, 5 de abril de 2012

LEC ganha homenagem de aniversário na ESPN

O Londrina Esporte Clube comemora 56 anos de fundação nesta quinta-feira (5). O aniversário do Tubarão foi lembrado pelo programa Loucos por futebol, da ESPN Brasil.

O jornalista e apresentador Celso Unzelte pegou uma camisa do Tubarão dos anos 90 e cantou, na íntegra, o hino do alviceleste.

História

O Londrina Esporte Clube foi oficialmente fundado em 5 de abril de 1956, e surgiu da ideia do advogado José Luciano de Andrade, que foi a Rolândia conferir uma partida do Nacional contra o Vasco da Gama e pensou em montar um time na cidade.

Juntou-se ao médico Wallid Kauss e ao dono de restaurante Pietro Calloni para amadurecer a ideia, que a cada dia ganhava mais adeptos. Paulo Schmidt, gerente da agência do Banco do Brasil à época, foi quem sugeriu o nome Londrina Esporte Clube.

Em reunião no Hotel Monções da avenida Paraná, foi eleita a primeira diretoria do clube, com a presença do prefeito Antonio Fernandes Sobrinho que tornou-se presidente de honra do clube. "Aos cinco dias do mês de abril de mil novecentos e cinqüenta e seis, às vinte horas, compareceram os abaixos assinados, os quais, de comum acordo deliberaram fundar um clube de futebol profissional e demais esportes, o qual recebeu o nome de Londrina Esporte Clube...", dizia a ata de fundação.

A primeira apresentação do Londrina foi um jogo-treino com a Portuguesa Londrinense no dia 24 de junho de 1956. Disputada em um domingo, a partida terminou em 4 a 1 para o LEC, que já usava o tradicional uniforme alviceleste.

O primeiro título veio seis anos após a fundação. Depois de vencer a regional norte, ao bater Apucarana por 2 a 1, o Londrina disputou o triangular final com o Coritiba, campeão da regional sul e o Cambaraense, campeão do norte pioneiro.

Na primeira partida, um 3 a 3 emocionante contra a Cambaraense no estádio Vitorino Gonçalves Dias (VGD). O mesmo VGD foi palco da vitória sobre o Coritiba por 4 a 2. Bastava uma vitória no jogo de volta na capital para carimbar o título. E ela veio, novamente por 4 a 2, no estádio Belfort Duarte, calando a torcida coxa-branca em 21 de abril de 1962.


Em pé: Pinheiro, Jair, Berto, Vivaldi, Juvenal e Lelo. Agachados: Chinezinho, Paulo Vecchio, Gauchinho, Paulinho e Adamastor

As outras conquistas do Estadual vieram em 1981 e 1992.


1981.


1992.

Fonte: Marco Feltrin - Redação Bonde

quarta-feira, 4 de abril de 2012

MP emite nota de repudio à OAB Londrina

O Ministério Público (MP) do Estado do Paraná emitiu nota à imprensa, nesta terça-feira (3), repudiando as declarações do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Londrina, Elizandro Pellin, e do presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, Paulo Nolasco, que criticaram, na segunda (2), o trabalho feito por Renato de Lima Castro à frente da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina. Na nota, o MP cita reportagem da Folha de Londrina intitulada "Promotor é alvo de advogada da CMTU".

A profissional da companhia, Francismara Tumiate, contestou a ação do MP realizada no dia 1º da março na sede da CMTU, quando os promotores e policiais do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) recolheram 20 caixas de documentos do local. O mandado de busca e apreensão está relacionado às investigações sobre um suposto cancelamento irregular de multas de trânsito. No entendimento da advogada, houve abuso de poder por parte dos promotores.

O presidente da OAB Londrina, Elizandro Pellin, afirmou que os promotores precisam ser punidos. "Ela teve as prerrogativas afrontadas e isso é inaceitável. A prática é constante no Gaeco e deve ser combatida", disse. "As investigações precisam ser responsáveis e não shows pirotécnicos", completou.

Na nota, o MP cita "a maneira desrespeitosa e despropositada" com que Pellin se referiu ao Ministério Público, "distanciando-se, completamente, do trato cordial e respeitoso que sempre marcou o relacionamento com aquela Entidade de Classe".

O órgão destaca também que as afirmações se basearam "em versão unilateral, precipitada, infundada e que genericamente ofende indevidamente esta Instituição, apenas se valendo de um suposto comportamento abusivo imputado a Promotor de Justiça que sempre tem se mostrado combativo e goza de prestígio junto à comunidade londrinense, por sua destacada atuação na defesa do patrimônio público".

A Associação Paranaense do Ministério Público também emitiu uma nota de desagravo contra a OAB Londrina. O documento é assinado pelo presidente da entidade, o procurador de Justiça, Wanderlei Carvalho da Silva.

Leia a nota na íntegra:

Tendo em vista matéria publicada nesta terça-feira (03/04), sob o título "Promotor é alvo de advogada da CMTU", em que se atribui ao Promotor de Justiça Renato de Lima Castro, suposto abuso de autoridade praticado durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão pelo Gaeco, na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), a Associação Paranaense do Ministério Público enfatiza que a atuação do Promotor de Justiça Renato de Lima Castro sempre foi pautada pelo estrito cumprimento de suas funções institucionais e respeito ao Princípio da Legalidade.

Ao contrário do afirmado pela advogada da CMTU, autora da representação, durante a operação do GAECO, realizada em março deste ano, a advogada da CMTU tentou intervir, indevidamente, no cumprimento das diligências realizadas pelos Promotores de Justiça, ao instar a um dos investigados que não era obrigado a dizer nada ao Promotor de Justiça Claudio Rubino Zuan Esteves, em razão de seu direito constitucional de permanecer calado.

Embora se reconheça ao investigado o direito constitucional de permanecer calado, é certo que, na hipótese, a autora da representação, advogada FRANCISMARA TUMIATE, não se encontrava na condição e no exercício da advocacia, mas, em sentido diverso, como servidora da CMTU, integrava a comissão de Sindicância destinada a apurar, no âmbito administrativo, idênticos fatos investigados pelo Ministério Público (supressão de documentos públicos e falsidade documental, em razão de eventual cancelamento de multas impostas a parentes e/ou servidores da CMTU).

Portanto, embora ostentando a condição de advogada, a servidora pública municipal, advogada da CMTU, ao ter sido aprovada em concurso público e integrando a Comissão de Sindicância em tramitação, tinha o dever funcional de manter a imparcialidade e a lealdade à instituição que representava (CMTU), no sentido de resguardar o interesse público, velando para que o Ministério Público colhesse os elementos probatórios autorizados judicialmente, e não defendesse interesse privado de um dos investigados.

O comportamento da advogada FRANCISMARA TUMIATE ensejou o imediato envio de Recomendação Administrativa, assinada pelo Promotor de Justiça Renato de Lima Castro, ao Presidente da CMTU, visando o afastamento da servidora da Comissão de Sindicância, e a apuração de eventual falta funcional, o que foi acolhido pela Presidência da Companhia.

Assim, a Associação Paranaense do Ministério Público reafirma que a conduta do Promotor de Justiça foi inteiramente compatível com os princípios que devem orientar sua atuação funcional, razão pela qual expede a presente nota de Desagravo, manifestando total apoio a este integrante do Ministério Público do Paraná.


Fonte: Guilherme Batista - Redação Bonde

terça-feira, 3 de abril de 2012

OAB SUBSEÇÃO LONDRINA x GAECO

Prezados colegas, segue anexo artigo enviado há vários dias à imprensa escrita local, através do qual a subseção posiciona-se em relação aos atos arbitrários frequentemente praticados pelo GAECO.
Para grande surpresa, ambos os jornais de ampla circulação negaram-se a publicá-lo. Convido os nobres pares para que leiam o texto e o divulgem amplamente caso compartilhem da opinião esposada por nossa diretoria e conselho.

Grato,

Elizandro Pellin
Presidente OAB Subseção Londrina



O MP, SUAS ATRIBUIÇÕES, AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS E AS GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CIDADÃOS


Por criação constitucional, tem o Ministério Público características próprias. (art. 127 CF-88). Entre elas a independência funcional, com o claro objetivo de torná-lo forte e capaz no sentido de cumprir suas atribuições constitucionais de defesa do interesse público.

Nessa esteira temos visto várias atuações do ministério público que vieram em prol da cidadania nacional.

Porém, também desde há muito temos sentido exageros nas condutas de alguns de seus membros, como que escudados nesta prerrogativa constitucional.
Com isso, agem de forma arbitrária em muitas dessas suas ações, que são tornadas públicas, apresentando o MP como que protegido por um manto de absoluta correção e legalidade perante a leiga opinião pública, que naquelas atitudes acredita, baseada nas mal interpretadas informações que se lhes chega, via imprensa.

Pois bem: é diante dessa situação que a OAB, vem a público para dizer que é a primeira a respeitar a lei e querer que tudo seja muito bem investigado, com transparência, responsabilidade e sem espalhafato.
É a OAB também, a primeira a exigir respeito tanto às prerrogativas profissionais dos advogados, previstas por lei (EOAB), quanto às garantias individuais dos cidadãos comuns, previstos na Constituição Federal.
Os cidadãos advogados, envolvidos nessas investigações, por conta de seu trabalho e prerrogativas profissionais e os cidadãos comuns, investigados, tem sido objeto das espalhafatosas ações do MP, especialmente pela brigada denominada GAECO, que de forma contumaz desatende aos ditames constitucionais em suas atuações.

Pois bem, a OAB não admitirá que investigações como a recente, que foi encetada em face de supostas irregularidades no CMTU, constranjam profissionais advogados, como se deu com a advogada FRANSCIMARA TUMIATE, que exercendo suas prerrogativas, foi admoestada, ou mesmo destratada por meio desta brigada chamada GAECO que desrespeita a Constituição e o Estatudo da Advocacia e se põe como paladina única da verdade dos fatos.
Não admitirá e adotará as providências legais no sentido de ver restaurado o respeito, não apenas às prerrogativas advocatícias, como também dos direitos constitucionais dos cidadãos, ainda que investigados e suspeitos de algo ilícito, além de buscar a responsabilização por atos de abuso de autoridade.
É isso que prevê a Constituição e por respeito a ela luta a Ordem.

OAB SUBSEÇÃO LONDRINA

Elizandro Marcos Pellin – presidente
OAB/PR 22811

Paulo Afonso Magalhães Nolasco
OAB/PR 13.672
Conselheiro da OAB Londrina
Membro da Comissão de Prerrogativas Profissionais

Homicídios crescem 82% no primeiro trimestre em Londrina

O número de homicídos em Londrina cresceu 82% no primeiro trimestre de 2012 com relação ao ano passado. Em 2011, 17 pessoas foram mortas de forma violenta na cidade durante os primeiros três meses, enquanto que neste ano o número de mortes já chega a 31. No último mês de março, conforme estatística da Polícia Civil, nove pessoas foram assassinadas, contra seis em 2011. Janeiro continua sendo o mês mais violento de 2012, com 14 mortes registradas.

De acordo com o delegado de Homicídios Paulo Henrique Costa, o que aconteceu foi que em 2011 houve uma redução significativa no número de assassinatos. Porém, esclarece ele, se for levado em conta o número de tentativas, o índice se manteve estável.

"Neste ano foram registrados casos de mais de uma morte numa mesma situação. Além disso, o êxito nas tentativas de homicídio aumentou. No ano passado muitas pessoas ficaram feridas por conta de disparos de arma de fogo, mas elas não entram no levantamento de homicídios".

Segundo Costa, com relação ao casos de março, 90% dos assassinatos foram relacionados com ativides criminosas, como tráfico de drogas e acerto de contas. Apenas um caso de crime passional foi registrado. O delegado ainda cita uma outra característica dos homícidios em Londrina: não estão correlacionados.

"A gente vê que os crimes são espalhados, não estão concentrados numa mesma região. Geralmente o suspeito e a vítima são moradores do mesmo bairro".

Durante o mês de março deste ano, também, foram registradas as duas primeiras mortes no Residencial Vista Bela. Por ser um bairro novo, o delagado Paulo Henrique Costa disse que a Polícia Civil ainda está fazendo um levantamento do local.

"O Vista Belá está começando a ser monitorado agora. A Polícia Militar já fez operações lá e a partir destas informações podemos fazer um mapeamento do bairro".

Fonte: Lucas Emanuel Andrade - Redação Bonde