Um homem de 33 anos cometeu suicídio depois de ter sido preso em Califórnia, município a 19 km de Apucarana. Segundo informações da Polícia Militar, o rapaz invadiu um o quintal de uma residência com pedaços de pau e começou a bater e a chutar a porta da casa, na tentativa de arrombá-la.
A polícia foi chamada e conseguiu deter o rapaz. Ele foi encaminhado à delegacia e colocado em uma cela sozinho. Pouco depois, um policial ouviu um barulho e ao chegar à cela encontrou o homem morto. Ele estava pendurado na grade pelo pescoço e enforcado com a própria cinta.
O policial retirou o rapaz da grade e tentou reanimá-lo sem sucesso.
Fonte: Redação Bonde
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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Maria da Penha "o retorno"
A 1ª Turma Criminal do TJDFT absolveu homem denunciado com base na Lei Maria da Penha por revidar agressão física de companheira. De acordo com acórdão, embora a lei represente "um grande avanço no sentido de conferir proteção às mulheres vítimas de violência por parte dos homens com quem mantêm convivência em ambientes doméstico e familiar", isso não significa que o homem agredido não possa reagir. Ficou comprovado nos autos que a mulher iniciou a contenda desferindo uma bofetada no rosto do marido que revidou com um único soco e depois ausentou-se do local. Foi caracterizada legítima defesa que excluiu a ilicitude da conduta.
A sentença exarada no primeiro grau de jurisdição pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher estabeleceu pena de três meses de detenção a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. A conduta da vítima foi reconhecida como "determinante para o evento danoso", mas considerou-se que o "excesso na legítima defesa deve ser reprimido". O réu, então, entrou com apelação criminal junto à 1ª Turma e teve, por unanimidade, sua sentença modificada.
Nº do processo: 2010.01.1.070202-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A sentença exarada no primeiro grau de jurisdição pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher estabeleceu pena de três meses de detenção a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. A conduta da vítima foi reconhecida como "determinante para o evento danoso", mas considerou-se que o "excesso na legítima defesa deve ser reprimido". O réu, então, entrou com apelação criminal junto à 1ª Turma e teve, por unanimidade, sua sentença modificada.
Nº do processo: 2010.01.1.070202-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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