Mostrar mensagens com a etiqueta bafômetro. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta bafômetro. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Empresário capota e foge da polícia em Londrina

Um empresário do setor imobiliário de Londrina, Jorge Dib Abussafe, 29 anos, foi autuado na noite desta terça-feira (19), por volta de 23 horas, sob suspeita de estar conduzindo seu veículo GM Vectra sob efeito de álcool. Ele recusou-se a fazer o teste do bafômetro, segundo afirmou o sargento Edvaldo Lopes, da Companhia de Trânsito de Londrina.

Na via marginal da PR-445, próximo aos Correios, Jorge Abussafe bateu na traseira de um veículo Fiat Uno, conduzido por Paulo César Gomes, 25 anos, que relatou ter freado em razão de uma placa de "Pare".

Neste momento, segundo narrou o sargento Lopes, o condutor do Vectra tentou fugir, mas capotou e seu carro ficou sobre o canteiro. Ele abandonou o veículo e fugiu a pé, mas foi detido em seguida.

Diante dos sinais de embriaguez, ele foi convidado a fazer o teste do bafômetro, mas recusou-se. "Ele foi então autuado pelo artigo 165 do Código de Trânsito", disse o sargento Lopes.

Fonte: bonde.com.br

terça-feira, 15 de março de 2011

Bafômetro substitui exame de sangue para comprovação de crime de embriaguez ao volante

xige expressamente o exame toxicológico de sangue para comprovar a embriaguez do motorista. Este foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi, em pedido de habeas corpus originário do Rio Grande Sul.

O habeas corpus foi impetrado em favor de motorista preso em flagrante, em 2009, por dirigir embriagado. Ele foi denunciado pelo crime descrito no artigo 306 do CTB – conduzir veículo com concentração de álcool no sangue em valor superior a 0,6 grama por litro ou sob influência de outra substância psicoativa.

Em primeira instância, a denúncia foi rejeitada, por falta de materialidade. O juiz entendeu que seria necessária a realização de exames clínicos, o que não ocorreu no caso. Não haveria margem para a interpretação do juiz na matéria e o réu deveria ser liberado.

O Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que decidiu que a comprovação da concentração pelo etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, seria suficiente para comprovar a quantidade de álcool na corrente sanguínea. A decisão TJ gaúcho determinou o regular processamento da ação contra o motorista.

No recurso ao STJ, a defesa do réu alegou que a decisão de primeira instância estaria de acordo com as normas do direito criminal e que não haveria comprovação nítida do delito. Afirmou que o etilômetro não seria meio válido para comprovar a concentração do álcool no sangue, nos termos do artigo 306 do CTB. A defesa pediu a rejeição da denúncia e o trancamento da ação penal.

No seu voto o desembargador Celso Limongi considerou que o etilômetro seria suficiente para aferir a concentração de álcool. No caso específico a concentração medida pelo aparelho seria de 1,22 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, quando o máximo admitido seria de 0,3 miligrama por litro, conforme regulamentação do Decreto n. 6.488/2008.

O relator apontou que a Lei n. 11.705/2008 introduziu no CTB exigência de quantidade mínima de álcool no sangue para configuração do delito. “É desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta do paciente, sendo suficiente a comprovação de que houve a condução do veículo por motorista sobre a influência de álcool acima do limite permitido”, concluiu. O desembargador também destacou que essa é a jurisprudência estabelecida do STJ. Com essas considerações o habeas corpus foi negado.

Fonte: Site do STJ

segunda-feira, 7 de março de 2011

O que está acontecendo, Londrina?

Hoje após sai do trabalho em uma tentativa frustrada de atender a um cliente "x" por causa do carnaval, chego em casa e tenho a felicidade de encontrar duas tias minhas em casa, sempre bem humoradas tiraram um sarro pq eu estava trabalhando em plena segunda feira de carnaval e eu explique os motivos e tudo bem.
De repente como de custume ligo a tv e coloco nos canais de esporte que já estão salvos no favoritos do controle e uma delas diz:
- Não aguento ver futebol, vamos ver as notícias.
Foi ai que pensei.
Ver notícias pra que.
Quando cheguei no escritório pela manhã abri meus emails e recebo mala direta do site bonde.com.br e só tem trajédia, um carro capota e são 3 feridos, pai, mãe e filha, em outro acidente um onibus com vários foliões deixam 41 feridos, no outro uma colega de classe Advogada bate o carro e tem 0.9 e alguma coisa decibéis de alcool por litro de sangue, um acidente em que uma moto tinha três, foi isso mesmo, três passageiros, e por ai em diante.
Dai ela me diz novamento:
- Mas futebol tb é sempre a mesma coisa.
E eu pra não descordar aceito o que ela diz.
MAS NO FUTEBOL NINGÚEM TA MORRENDO IGUAL NESSA CIDADE.
Carnaval + Bebida combina, mas DIREÇÃO não.
Então pra mudar pelo menos o noticiário, temos que tomar cuidade. Por que os aciedentes estão acontecendo até com carros parados.

abraço.
Bom Carnaval.