quinta-feira, 4 de novembro de 2010

OAB-PE vai pedir abertura de ação penal por crime de racismo contra nordestinos no Twitter

“Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado”. A mensagem postada no Twitter pela estudante de Direito de São Paulo, Mayara Petruso, na madrugada da segunda-feira (1), depois do resultado da eleição presidencial, terá desdobramentos. A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) vai entrar com uma notícia-crime contra ela no Ministério Público Federal, nesta quinta-feira (4), em São Paulo, visando à abertura de ação penal pelos crimes de racismo e por incitação à prática de homicídio na internet.

Se o MPF decidir que a reivindicação é cabível e a estudante vir a responder formalmente a uma ação penal pública, poderá ser condenada a uma pena de dois a cinco anos de prisão e multa. Ela é apontada pela OAB-PE como uma das responsáveis pela onda de manifestações de preconceito contra nordestinos, surgida na internet depois do anúncio da vitória da petista Dilma Rousseff.

Depois de postar e provocar reações favoráveis e desfavoráveis, ela se desculpou e cancelou seu perfil.

“Tarde demais”, afirmou o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. “O crime de racismo, previsto na legislação, é imprescritível e inafiançável e é preciso reagir a esse tipo de coisa”. Para ele, com esta atitude a OAB busca dar um exemplo e mostrar que a internet não pode ser um campo de impunidade.

“As pessoas têm que se responsabilizar pelo que defendem e postam”, afirmou ao lembrar que as redes sociais têm forte repercussão e são meios de comunicação a exemplo de emissoras de televisão e jornais impressos.

Ao seu ver, a estudante contrariou todos os princípios da ética que um profissional do Direito deve preservar. O crime de racismo é previsto no Artigo 20 da Lei 7.716, Constituição de 05/01/1989 – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. No seu parágrafo segundo, prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social. Já o crime de incitação pública à prática de ato delituoso é mais brando, prevê detenção de 3 a 6 meses ou multa.

Segundo Henrique Mariano, a notícia-crime visa, em um primeiro momento, apenas a estudante de Direito, que está identificada. Mas poderá se estender a outras pessoas que também postaram mensagens atacando os nordestinos.

Ele observou que o fato é preocupante por ser recorrente. “Não é um fato isolado nem incomum”, observa ao lembrar que em julho, quando enchentes atingiram parte de Pernambuco e Alagoas, provocando mortes e desabrigando moradores da zona da mata dos dois Estados, várias pessoas postaram declarações igualmente ofensivas. Neste caso, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) se antecipou e está realizando diligências para chegar aos autores. Conta com a ajuda da OAB-PE.

Fonte: site OAB-Londrina

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