Seguindo decisão do ministro Celso de Mello, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (18) a prisão preventiva de F.L.M., acusada de tráfico internacional de armas de fogo de uso restrito e tráfico de drogas, bem como de suposto envolvimento com integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do Comando Vermelho.
No Habeas Corpus (HC) 108721, a defesa apontou ilegalidade nos fundamentos da prisão e violação do princípio da isonomia porque o corréu no processo obteve liberdade provisória. Mas o pedido foi negado em agosto deste ano pelo ministro Celso de Mello, relator do caso, que constatou que o decreto de prisão preventiva fundamentou-se em fatos concretos.
Ao indeferir o habeas, ele explicou que a Emenda Regimental 30/09, do STF, delegou expressa competência para o ministro-relator negar ou conceder habeas corpus monocraticamente quando a matéria versada no processo constitui “objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.
A defesa da acusada recorreu da decisão do ministro por meio de um agravo regimental, com o objetivo de levar o caso para análise da Turma. No entanto, os demais ministros mantiveram a decisão do relator ao rejeitar o recurso.
Nesta tarde, o ministro Celso de Mello reafirmou ter constatado, por meio da documentação que instrui o processo, “que (a acusada) estaria aparentemente envolvida com integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do Comando Vermelho”. O ministro acrescentou ainda que, no caso, “há fundamentação idônea, apoiada em fatos concretos, como essa possível associação a organizações criminosas.”
Fonte: Notícias - STF
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