O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de se manifestar favoravelmente à Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. O ministro Ayres Britto lembrou que, desde a primeira vez que a Corte analisou a matéria, em setembro de 2010, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, vem defendendo a compatibilidade da Lei da Ficha Limpa com a Constituição Federal.
Já votaram a favor da lei o relator, ministro Luiz Fux, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. O ministro Fux e a ministra Cármen Lúcia, contudo, apresentaram uma ressalva, por considerarem desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, pois o lapso temporal deve ser descontado do período entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.
O ministro Dias Toffoli se manifestou contrário a alguns pontos da norma.
Fonte: STF
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