terça-feira, 24 de maio de 2011

Justiça do Paraná autoriza aborto terapêutico


A Justiça do Paraná autorizou a realização de um aborto terapêutico. A gestante tem doença cardíaca grave, o que coloca mãe e filho em risco. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O Ministério Público precisou intervir, porque um juiz substituto do município de Terra Boa tinha julgado o processo extinto, sem análise do mérito. Para ele, seria desnecessária a autorização judicial para realizar o aborto, porque nesse, caso especificamente, a lei permite.

Mas o promotor do município considerou que “nenhum médico irá realizar o procedimento abortivo sem estar devidamente amparado por uma autorização judicial; ainda que haja norma penal autorizadora nesse sentido, há necessidade premente de se expedir um alvará para tanto e evitar, ao menos, a morte da gestante” – traz a nota oficial. Daí veio o recurso.

Mesmo com a reforma da decisão da primeira instância, o relator da segunda instância, desembargador Campos Marques, considerou “irrepreensível” o entendimento do juiz: "(...) No que diz respeito ao aspecto legal, a decisão do magistrado singular é irrepreensível, pois, de fato, o médico não necessita de autorização para promover o aborto terapêutico, basta que haja um diagnóstico mostrando que 'não há outro meio de salvar a vida da gestante'".

O despacho traz ainda: "No caso, não há dúvida que a sra. (...) está grávida e que, em razão de ser portadora de "cardiomiopatia dilatada grave, com etiologia idiopática", enfrenta uma gestação de alto risco, tanto para o feto como para ela. É perfeitamente a hipótese prevista no artigo 128, inciso I, do Código Penal, pois, dizendo que as condições de saúde da gestante vêm piorando e que tal estado será "progressivo e letal", fica claro que o aborto é a única hipótese de salvar a vida da sra. (...)".

Fonte: Jornale

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