quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Exame de Ordem: votação unânime do STF garante constitucionalidade da prova da OAB
Em votação unânime durante sessão realizada ontem (26), o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para o ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no recurso extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. À unanimidade, eles confirmaram a constitucionalidade do Exame aplicado pela OAB (previsto na Lei 8.906/94) e destacaram sua importância para a qualificação do advogado que, conforme reza a Constituição (artigo 133), é indispensável à administração da Justiça - e, como concluíram os ministros-, também à defesa dos cidadãos e da sociedade brasileira. Na abertura do julgamento, uma defesa veemente do Exame de Ordem foi feita da tribuna do STF em sustentação oral pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem a decisão unânime do Supremo "é um fato histórico da maior importância para a entidade".
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Mãe 'acorrenta' filho de 12 anos usuário de drogas
Uma mulher moradora da região norte de Londrina acorrentou o filho de 12 anos aos pés da cama para que ele não saísse de casa para usar drogas.
Segundo ela, o filho começou a usar cocaína há cerca de um ano, por influência de amigos. A criança, que ainda usa chupeta e mamadeira, apesar de ser usuário, chegou a furtar objetos da família para sustentar o vício.
A mãe do menino disse que aguarda providências das autoridades para auxiliar a família.
Fonte: Redação Bonde
Segundo ela, o filho começou a usar cocaína há cerca de um ano, por influência de amigos. A criança, que ainda usa chupeta e mamadeira, apesar de ser usuário, chegou a furtar objetos da família para sustentar o vício.
A mãe do menino disse que aguarda providências das autoridades para auxiliar a família.
Fonte: Redação Bonde
Câmara aprova relatório que culpa Barbosa
A Câmara Municipal de Londrina aprovou, durante a sessão desta terça-feira (25), o relatório final da chamada CEI da Saúde. A Comissão Especial de Inquérito, que investigou irregularidades nos contratos firmados entre prefeitura e os institutos Gálatas e Atlântico, concluiu que o prefeito Barbosa Neto (PDT) participou do processo que culminou na contratação das duas organizações da sociedade civil de interesse público (oscips).
O documento foi aprovado após quase três horas de discussão. Onze dos 16 vereadores presentes na sessão emitiram votos favoráveis ao relatório. Os outros cinco se abstiveram de votar.
Agora, o documento será anexado à denúncia protocolada no Legislativo pelo vereador Joel Garcia (PP) em junho deste ano. O parlamentar pede a abertura de uma Comissão Processante (CP), para, justamente, investigar a participação do prefeito no esquema de corrupção da Saúde.
A denúncia, com o relatório, será enviada, agora, para a Mesa Executiva da Câmara. Os vereadores integrantes deverão despachar o processo para a Procuradoria Jurídica que, por sua vez, dará um prazo de sete dias úteis para que o prefeito apresente a sua defesa.
Após a apresentação, a procuradoria deverá analisar novamente o processo e devolvê-lo para a Mesa Executiva. Só depois disso que o pedido de CP contra Barbosa será votado em plenário. Segundo informações da assessoria de imprensa da Câmara, todo o trâmite deve durar, pelo menos, 20 dias para ser finalizado.
Confira como foi a votação:
SIM
Eloir Valença (PHS)
Gerson Araújo (PSDB)
Joel Garcia (PP)
Jacks Dias (PT)
Lenir de Assis (PT)
Marcelo Belinati (PP)
Márcio Almeida (PSDB)
Roberto Kanashiro (PSDB)
Rony Alves (PTB)
Ivo de Bassi (PTB)
Sandra Graça (PP)
Abstenção:
Rodrigo Gouvêa (PTC)
José Roque Neto (PR)
Roberto da Farmácia (PTC)
Roberto Fú (PDT)
Sebastião dos Metalúrgicos (PDT)
Ausentes:
Renato Lemes (PP)
Tito Valle (PMDB)
Jairo Tamura (PSB)
Pedidos negados
O prefeito Barbosa Neto, representado pelo advogado João Santos Gomes Filho, encaminhou pedidos à Câmara para tentar barrar a votação. Em um deles, solicitou o arquivamento da CEI, alegando "incompetência funcional" do Ministério Público nas investigações. Depoimentos dados ao MP foram utilizados no relatório final da CEI, mas a comissão também fez oitivas e desenvolveu uma investigação paralela.
"A Comissão guardou independência nos trabalhos realizados. O conteúdo foi obtido através de oitiva de testemunhas, pedidos de informação e documentos enviados pelo Executivo. Não há qualquer vício no dever de investigação da Câmara", diz o parecer assinado pelo procurador Miguel Aranega Garcia.
A defesa de Barbosa Neto também pediu para que o vereador Joel Garcia (PP), autor da denúncia que resultou na CEI, não participasse da votação. O advogado alegou que existe "relação nítida de inimizade entre ele e o prefeito", mas o pedido também foi negado.
Antes da votação
Após a apresentação dos pareceres da Procuradoria Jurídica do Legislativo, a vereadora Sandra Graça, responsável pelo relatório da CEI, teve meia-hora para expor o documento aos demais parlamentares. A pepista voltou a reiterar que Barbosa participou, diretamente, da contratação dos institutos Gálatas e Atlântico. "Estamos aqui para votar um relato e 90 dias de trabalho feito por duas vereadoras que vocês elegeram para compor esta CEI", ressaltou Sandra.
Após o período, os trabalhos no Legislativo foram reabertos, mas suspensos logo após, a pedido do vereador Joel Garcia, para a exibição de vídeos de reportagens sobre a crise na área da Saúde de Londrina e, também, sobre o suposto esquema de desvio de dinheiro investigado pelo Ministério Público.
Após a exibição dos vídeos, o líder do prefeito Barbosa Neto na Câmara, vereador Roberto Fu, pediu novamente a suspensão dos trabalhos, por 30 minutos, para que o advogado de Barbosa se manifestasse em plenário.
João dos Santos Gomes Filho se utilizou do tempo para tentar convencer os vereadores de que as investigações feitas em Londrina, através da Operação Antissepsia, são "imprestáveis". "Vi o Tribunal de Justiça dizer que tudo o que foi produzido aqui [pelo Ministério Público Estadual] não poderia ter sido feito", afirmou.
Gomes ressaltou que o relatório da CEI da Saúde está ligado aos trabalhos contestados do MPE. "Se o veneno que veio de lá influenciou a árvore daqui, nós estamos colhendo um fruto de uma árvore absolutamente envenenada", destacou o advogado referindo-se ao relatório da comissão.
Após o apelo, pelo menos seis vereadores se utilizaram do tempo, em plenário, para falar sobre a importância da aprovação do relatório da CEI. "Não vamos votar a cassação do prefeito, longe disso. O que queremos é concretizar o trabalho feito na Câmara e dar a chance para Barbosa se defender", ressaltou um deles, o petebista Rony Alves.
Fonte: Marco Feltrin e Guilherme Batista - Redação Bonde
O documento foi aprovado após quase três horas de discussão. Onze dos 16 vereadores presentes na sessão emitiram votos favoráveis ao relatório. Os outros cinco se abstiveram de votar.
Agora, o documento será anexado à denúncia protocolada no Legislativo pelo vereador Joel Garcia (PP) em junho deste ano. O parlamentar pede a abertura de uma Comissão Processante (CP), para, justamente, investigar a participação do prefeito no esquema de corrupção da Saúde.
A denúncia, com o relatório, será enviada, agora, para a Mesa Executiva da Câmara. Os vereadores integrantes deverão despachar o processo para a Procuradoria Jurídica que, por sua vez, dará um prazo de sete dias úteis para que o prefeito apresente a sua defesa.
Após a apresentação, a procuradoria deverá analisar novamente o processo e devolvê-lo para a Mesa Executiva. Só depois disso que o pedido de CP contra Barbosa será votado em plenário. Segundo informações da assessoria de imprensa da Câmara, todo o trâmite deve durar, pelo menos, 20 dias para ser finalizado.
Confira como foi a votação:
SIM
Eloir Valença (PHS)
Gerson Araújo (PSDB)
Joel Garcia (PP)
Jacks Dias (PT)
Lenir de Assis (PT)
Marcelo Belinati (PP)
Márcio Almeida (PSDB)
Roberto Kanashiro (PSDB)
Rony Alves (PTB)
Ivo de Bassi (PTB)
Sandra Graça (PP)
Abstenção:
Rodrigo Gouvêa (PTC)
José Roque Neto (PR)
Roberto da Farmácia (PTC)
Roberto Fú (PDT)
Sebastião dos Metalúrgicos (PDT)
Ausentes:
Renato Lemes (PP)
Tito Valle (PMDB)
Jairo Tamura (PSB)
Pedidos negados
O prefeito Barbosa Neto, representado pelo advogado João Santos Gomes Filho, encaminhou pedidos à Câmara para tentar barrar a votação. Em um deles, solicitou o arquivamento da CEI, alegando "incompetência funcional" do Ministério Público nas investigações. Depoimentos dados ao MP foram utilizados no relatório final da CEI, mas a comissão também fez oitivas e desenvolveu uma investigação paralela.
"A Comissão guardou independência nos trabalhos realizados. O conteúdo foi obtido através de oitiva de testemunhas, pedidos de informação e documentos enviados pelo Executivo. Não há qualquer vício no dever de investigação da Câmara", diz o parecer assinado pelo procurador Miguel Aranega Garcia.
A defesa de Barbosa Neto também pediu para que o vereador Joel Garcia (PP), autor da denúncia que resultou na CEI, não participasse da votação. O advogado alegou que existe "relação nítida de inimizade entre ele e o prefeito", mas o pedido também foi negado.
Antes da votação
Após a apresentação dos pareceres da Procuradoria Jurídica do Legislativo, a vereadora Sandra Graça, responsável pelo relatório da CEI, teve meia-hora para expor o documento aos demais parlamentares. A pepista voltou a reiterar que Barbosa participou, diretamente, da contratação dos institutos Gálatas e Atlântico. "Estamos aqui para votar um relato e 90 dias de trabalho feito por duas vereadoras que vocês elegeram para compor esta CEI", ressaltou Sandra.
Após o período, os trabalhos no Legislativo foram reabertos, mas suspensos logo após, a pedido do vereador Joel Garcia, para a exibição de vídeos de reportagens sobre a crise na área da Saúde de Londrina e, também, sobre o suposto esquema de desvio de dinheiro investigado pelo Ministério Público.
Após a exibição dos vídeos, o líder do prefeito Barbosa Neto na Câmara, vereador Roberto Fu, pediu novamente a suspensão dos trabalhos, por 30 minutos, para que o advogado de Barbosa se manifestasse em plenário.
João dos Santos Gomes Filho se utilizou do tempo para tentar convencer os vereadores de que as investigações feitas em Londrina, através da Operação Antissepsia, são "imprestáveis". "Vi o Tribunal de Justiça dizer que tudo o que foi produzido aqui [pelo Ministério Público Estadual] não poderia ter sido feito", afirmou.
Gomes ressaltou que o relatório da CEI da Saúde está ligado aos trabalhos contestados do MPE. "Se o veneno que veio de lá influenciou a árvore daqui, nós estamos colhendo um fruto de uma árvore absolutamente envenenada", destacou o advogado referindo-se ao relatório da comissão.
Após o apelo, pelo menos seis vereadores se utilizaram do tempo, em plenário, para falar sobre a importância da aprovação do relatório da CEI. "Não vamos votar a cassação do prefeito, longe disso. O que queremos é concretizar o trabalho feito na Câmara e dar a chance para Barbosa se defender", ressaltou um deles, o petebista Rony Alves.
Fonte: Marco Feltrin e Guilherme Batista - Redação Bonde
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Julgadas improcedentes reclamações que alegavam descumprimento da Súmula Vinculante 14
Duas Reclamações (Rcl 8998 e 10110) nas quais era alegado o descumprimento da Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram julgadas improcedentes pelos ministros da Corte. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que nos dois casos considerou que o verbete do STF não foi desrespeitado.
A Súmula Vinculante 14 diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
Rcl 8998
Na Reclamação 8998, consta que a autoridade policial e a juíza da 2ª Vara Criminal de Monte Alto (SP) teriam sonegado aos advogados vista dos autos principais de processo e das escutas que contêm as provas produzidas por interceptações telefônicas. Tais provas, conforme a defesa, teriam gerado a prisão em flagrante e, posteriormente, a prisão preventiva de seu cliente. O reclamante foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas.
O ministro Ricardo Lewandowski afastou a alegação de descumprimento da Súmula Vinculante 14, uma vez que a juíza, na decisão condenatória, ressaltou que os advogados tiveram acesso amplo aos autos. Conforme informação prestada pelo diretor do cartório da 2ª Vara judicial daquela Comarca, “o advogado do réu permaneceu com os autos da interceptação entre os dias 10 e 29 de setembro do corrente ano e, com os autos principais, entre 2 e 30 de dezembro de 2009”.
“Dessa forma, indubitável que a defesa teve acesso a todas provas produzidas antes da realização da audiência de instrução, oportunidade em que, após a colheita da prova oral, manifestou-se em debates orais não postulando nenhuma diligência complementar”, observou Lewandowski, com base nas informações da juíza.
Os advogados teriam pedido a entrega de cópias das gravações, solicitação que, na avaliação do relator, não tem amparo legal. Isto porque, conforme o ministro, a legislação permite que a defesa questione os diálogos juntados aos autos, pleiteando apenas a transcrição dos trechos gravados e não o acesso ao material das gravações.
“Anoto que essa reclamação só poderia ser utilizada para garantir o acesso dos advogados, no interesse do representado, aos elementos de prova que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa e não como meio idôneo para se discutir o acerto ou o desacerto da condenação ou tentar o rejulgamento da ação penal”, salientou o ministro Ricardo Lewandowski.
Para ele, “esse é um tipo de recurso travestido de uma reclamação”, porque a defesa pretendeu fazer da reclamação “uma revisão criminal para anular essa condenação de forma imprópria, a meu ver”. Assim, o relator considerou impertinente a invocação da Súmula Vinculante 14, tendo em vista que a defesa teve acesso aos autos.
Rcl 10110
De acordo com esta Reclamação, o acusado foi preso em 25 de março de 2010 em razão de uma operação realizada pela Polícia Federal em Itajaí (SC). Na época, foi decretada a prisão provisória por 30 dias.
Os advogados sustentavam que não foi apresentado o teor da decisão que fundamentou a prisão. Alegavam que o juízo monocrático teria impedido a defesa de ter acesso a supostas provas contidas no inquérito. Por isso, pretendiam a anulação do inquérito policial ao fundamento de ofensa da Súmula Vinculante 14 e que a defesa não teve acesso a todos os elementos probatórios que ensejaram a prisão cautelar, especialmente aos autos das escutas telefônicas realizadas durante as investigações.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a defesa queria ter acesso a procedimentos que ainda não estavam nos autos do inquérito policial, uma vez que ainda estava em curso, “até podendo prejudicar as investigações”. “Não vejo qualquer ofensa a essa súmula. Os fundamentos, a meu ver, estão condizentes com as conclusões que nós temos assentado aqui nesse Plenário”, considerou o relator, ressaltando que os advogados apenas podem ter acesso aos elementos já colhidos e não às diligências em andamento, portanto não concluídas.
Fonte: STF
A Súmula Vinculante 14 diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
Rcl 8998
Na Reclamação 8998, consta que a autoridade policial e a juíza da 2ª Vara Criminal de Monte Alto (SP) teriam sonegado aos advogados vista dos autos principais de processo e das escutas que contêm as provas produzidas por interceptações telefônicas. Tais provas, conforme a defesa, teriam gerado a prisão em flagrante e, posteriormente, a prisão preventiva de seu cliente. O reclamante foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas.
O ministro Ricardo Lewandowski afastou a alegação de descumprimento da Súmula Vinculante 14, uma vez que a juíza, na decisão condenatória, ressaltou que os advogados tiveram acesso amplo aos autos. Conforme informação prestada pelo diretor do cartório da 2ª Vara judicial daquela Comarca, “o advogado do réu permaneceu com os autos da interceptação entre os dias 10 e 29 de setembro do corrente ano e, com os autos principais, entre 2 e 30 de dezembro de 2009”.
“Dessa forma, indubitável que a defesa teve acesso a todas provas produzidas antes da realização da audiência de instrução, oportunidade em que, após a colheita da prova oral, manifestou-se em debates orais não postulando nenhuma diligência complementar”, observou Lewandowski, com base nas informações da juíza.
Os advogados teriam pedido a entrega de cópias das gravações, solicitação que, na avaliação do relator, não tem amparo legal. Isto porque, conforme o ministro, a legislação permite que a defesa questione os diálogos juntados aos autos, pleiteando apenas a transcrição dos trechos gravados e não o acesso ao material das gravações.
“Anoto que essa reclamação só poderia ser utilizada para garantir o acesso dos advogados, no interesse do representado, aos elementos de prova que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa e não como meio idôneo para se discutir o acerto ou o desacerto da condenação ou tentar o rejulgamento da ação penal”, salientou o ministro Ricardo Lewandowski.
Para ele, “esse é um tipo de recurso travestido de uma reclamação”, porque a defesa pretendeu fazer da reclamação “uma revisão criminal para anular essa condenação de forma imprópria, a meu ver”. Assim, o relator considerou impertinente a invocação da Súmula Vinculante 14, tendo em vista que a defesa teve acesso aos autos.
Rcl 10110
De acordo com esta Reclamação, o acusado foi preso em 25 de março de 2010 em razão de uma operação realizada pela Polícia Federal em Itajaí (SC). Na época, foi decretada a prisão provisória por 30 dias.
Os advogados sustentavam que não foi apresentado o teor da decisão que fundamentou a prisão. Alegavam que o juízo monocrático teria impedido a defesa de ter acesso a supostas provas contidas no inquérito. Por isso, pretendiam a anulação do inquérito policial ao fundamento de ofensa da Súmula Vinculante 14 e que a defesa não teve acesso a todos os elementos probatórios que ensejaram a prisão cautelar, especialmente aos autos das escutas telefônicas realizadas durante as investigações.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a defesa queria ter acesso a procedimentos que ainda não estavam nos autos do inquérito policial, uma vez que ainda estava em curso, “até podendo prejudicar as investigações”. “Não vejo qualquer ofensa a essa súmula. Os fundamentos, a meu ver, estão condizentes com as conclusões que nós temos assentado aqui nesse Plenário”, considerou o relator, ressaltando que os advogados apenas podem ter acesso aos elementos já colhidos e não às diligências em andamento, portanto não concluídas.
Fonte: STF
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Mantida prisão preventiva de acusada de tráfico de drogas e armas
Seguindo decisão do ministro Celso de Mello, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (18) a prisão preventiva de F.L.M., acusada de tráfico internacional de armas de fogo de uso restrito e tráfico de drogas, bem como de suposto envolvimento com integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do Comando Vermelho.
No Habeas Corpus (HC) 108721, a defesa apontou ilegalidade nos fundamentos da prisão e violação do princípio da isonomia porque o corréu no processo obteve liberdade provisória. Mas o pedido foi negado em agosto deste ano pelo ministro Celso de Mello, relator do caso, que constatou que o decreto de prisão preventiva fundamentou-se em fatos concretos.
Ao indeferir o habeas, ele explicou que a Emenda Regimental 30/09, do STF, delegou expressa competência para o ministro-relator negar ou conceder habeas corpus monocraticamente quando a matéria versada no processo constitui “objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.
A defesa da acusada recorreu da decisão do ministro por meio de um agravo regimental, com o objetivo de levar o caso para análise da Turma. No entanto, os demais ministros mantiveram a decisão do relator ao rejeitar o recurso.
Nesta tarde, o ministro Celso de Mello reafirmou ter constatado, por meio da documentação que instrui o processo, “que (a acusada) estaria aparentemente envolvida com integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do Comando Vermelho”. O ministro acrescentou ainda que, no caso, “há fundamentação idônea, apoiada em fatos concretos, como essa possível associação a organizações criminosas.”
Fonte: Notícias - STF
No Habeas Corpus (HC) 108721, a defesa apontou ilegalidade nos fundamentos da prisão e violação do princípio da isonomia porque o corréu no processo obteve liberdade provisória. Mas o pedido foi negado em agosto deste ano pelo ministro Celso de Mello, relator do caso, que constatou que o decreto de prisão preventiva fundamentou-se em fatos concretos.
Ao indeferir o habeas, ele explicou que a Emenda Regimental 30/09, do STF, delegou expressa competência para o ministro-relator negar ou conceder habeas corpus monocraticamente quando a matéria versada no processo constitui “objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.
A defesa da acusada recorreu da decisão do ministro por meio de um agravo regimental, com o objetivo de levar o caso para análise da Turma. No entanto, os demais ministros mantiveram a decisão do relator ao rejeitar o recurso.
Nesta tarde, o ministro Celso de Mello reafirmou ter constatado, por meio da documentação que instrui o processo, “que (a acusada) estaria aparentemente envolvida com integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do Comando Vermelho”. O ministro acrescentou ainda que, no caso, “há fundamentação idônea, apoiada em fatos concretos, como essa possível associação a organizações criminosas.”
Fonte: Notícias - STF
1ª Turma tranca inquérito contra ex-sargento do exército
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) trancou um inquérito instaurado contra o ex-sargento do Exército I.M.C.M., acusado pela suposta prática do crime de estelionato, delito previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
O advogado do ex-militar revela nos autos que em julho de 2007 I.M. recebeu a informação de que seria transferido de onde prestava serviço como 3º sargento, em Roraima, para uma localidade em Mato Grosso do Sul. Mesmo participando de um concurso para o Ministério Público, I.M. aceitou o deslocamento. Resolvida a transferência, revela a defesa, o militar recebeu recursos para efetuar sua mudança.
Mas em outubro, I.M. teve notícia de que foi aprovado no concurso da promotoria. O sargento chegou a se apresentar à unidade para a qual seria transferido, no Mato Grosso do Sul, informando que iria se desligar do Exército, e que estava disposto a devolver o dinheiro recebido. Mas nesse intervalo, disse o defensor, já havia sido instaurada sindicância contra o sargento.
Os advogados do réu recorreram ao Superior Tribunal Militar (STM) para tentar encerrar o inquérito policial, argumentando que não houve a prática de crime, uma vez que I.M. não teria recebido o dinheiro de má-fé, e já teria se prontificado a devolver tudo que recebeu ao Erário. O STM, contudo, negou o pedido. Contra essa decisão, a defesa ajuizou no STF o Habeas Corpus (HC) 93670, julgado pela Primeira Turma na tarde desta terça-feira (18).
Nem indícios
Ao votar pela concessão da ordem, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, frisou que não se comprova nos autos nem indícios de que haveria o dolo por parte do ex-militar. Isso porque, em julho, quando recebeu os recursos para a mudança, ele não sabia que seria aprovado no concurso, explicou. Assim, não se pode dizer que houve ilícito, concluiu a ministra, ressaltando que o tempo todo o militar se prontificou a devolver dinheiro. Acompanharam a relatora os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.
Fonte: Notícias - STF
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Ministro nega HC a condenado por homicídio pelo controle do tráfico no Complexo do Alemão
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP e considerado ex-chefe do tráfico de drogas no Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro.
Marcinho VP foi condenado à pena de 36 anos de reclusão a ser cumprida em regime fechado por crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e III, do Código Penal).
A decisão do ministro Celso de Mello ocorreu no Habeas Corpus (HC) 97907, em que os advogados alegavam excesso de prazo na prisão “de natureza cautelar” que já dura 11 anos e, segundo argumentam, “constitui verdadeiro cumprimento antecipado de pena”. A defesa pretendia que fosse revogada a prisão preventiva com a consequente expedição de alvará de soltura para que Marcinho VP pudesse aguardar em liberdade o julgamento de recurso contra sua condenação.
No entanto, o ministro Celso de Mello aplicou a jurisprudência do STF segundo a qual a complexidade dos fatos e a utilização, pelo próprio réu, de sucessivos recursos tornam justificável eventual retardamento na conclusão do procedimento penal.
Em outras palavras, o ministro destacou que a instrução processual perdura há bastante tempo devido às peculiaridades que norteiam a ação penal, considerando que há pluralidade de réus que são acusados de matar desafetos a fim de assumir todo o controle do tráfico no Complexo do Alemão.
“Impõem-se reconhecer, desde logo, que a complexidade da causa penal pode justificar eventual retardamento na conclusão do processo penal condenatório, se a demora é motivada por circunstâncias e peculiaridades do próprio litígio e desvinculada de qualquer inércia ou morosidade do aparelho Judiciário”, afirmou o relator.
Além disso, o ministro lembrou que vários recursos das partes também motivaram o atraso no andamento da ação penal. Com isso, indeferiu o habeas corpus com base no artigo 192, caput, do Regimento Interno do STF:
Art. 192. Quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, o relator poderá desde logo denegar ou conceder a ordem, ainda que de ofício, à vista da documentação da petição inicial ou do teor das informações.
Fonte: STF
Marcinho VP foi condenado à pena de 36 anos de reclusão a ser cumprida em regime fechado por crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e III, do Código Penal).
A decisão do ministro Celso de Mello ocorreu no Habeas Corpus (HC) 97907, em que os advogados alegavam excesso de prazo na prisão “de natureza cautelar” que já dura 11 anos e, segundo argumentam, “constitui verdadeiro cumprimento antecipado de pena”. A defesa pretendia que fosse revogada a prisão preventiva com a consequente expedição de alvará de soltura para que Marcinho VP pudesse aguardar em liberdade o julgamento de recurso contra sua condenação.
No entanto, o ministro Celso de Mello aplicou a jurisprudência do STF segundo a qual a complexidade dos fatos e a utilização, pelo próprio réu, de sucessivos recursos tornam justificável eventual retardamento na conclusão do procedimento penal.
Em outras palavras, o ministro destacou que a instrução processual perdura há bastante tempo devido às peculiaridades que norteiam a ação penal, considerando que há pluralidade de réus que são acusados de matar desafetos a fim de assumir todo o controle do tráfico no Complexo do Alemão.
“Impõem-se reconhecer, desde logo, que a complexidade da causa penal pode justificar eventual retardamento na conclusão do processo penal condenatório, se a demora é motivada por circunstâncias e peculiaridades do próprio litígio e desvinculada de qualquer inércia ou morosidade do aparelho Judiciário”, afirmou o relator.
Além disso, o ministro lembrou que vários recursos das partes também motivaram o atraso no andamento da ação penal. Com isso, indeferiu o habeas corpus com base no artigo 192, caput, do Regimento Interno do STF:
Art. 192. Quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, o relator poderá desde logo denegar ou conceder a ordem, ainda que de ofício, à vista da documentação da petição inicial ou do teor das informações.
Fonte: STF
Juristas querem mais rigor no Código Penal para motorista que bebe e mata
Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente.
"No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência", diz Luiza.
Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. "Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão."
Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB - SP, Marcelo Januzzi, durante caminhada contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto de Pinheiros. Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em silêncio em homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas e mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. A ideia é que legistas acompanhem blitze da lei seca para que se garanta a prova do crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a "assassino". Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. "Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador."
Polêmica. "Acho essa discussão muito importante, porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos", resume Luiza.
E a controvérsia vai além. Decisão recente do STF entendeu que motorista paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção). A condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo. A decisão contraria sentençados anos 1990 do mesmo tribunal.
"O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso. Mas veio a decisão do STF dizendo que não é o caso. Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes", diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão - é punido, no máximo, com pena alternativa.
DUAS PERGUNTAS PARA
Luiz Flávio Gomes, professor de Direito Penal
Que pontos o senhor considera que devem ser mudados?
Há muitas lacunas. Por exemplo, o conceito de crime organizado não existe. O de cola eletrônica feita por vestibulandos, também não. Os crimes informáticos puros também não estão definidos no Código e, portanto, necessitamos incluí-los. O delito de terrorismo da mesma forma não está previsto. Veja que são pontos-chave, de muita urgência. Por outro lado, alguns delitos já presentes precisam ter uma revisão da forma como estão descritos e suas penas, como é o caso da formação de quadrilha ou bando.
O senhor acredita que haverá revisão do tempo máximo de pena aplicado no País (30 anos)?
Não, porque não acreditamos que esta seja a solução do problema da criminalidade. A solução está nas medidas preventivas, que são o caminho correto. Não dá para confiar apenas na repressão.
Fonte: Luísa Alcalde - Jornal da Tarde
"No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência", diz Luiza.
Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. "Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão."
Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB - SP, Marcelo Januzzi, durante caminhada contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto de Pinheiros. Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em silêncio em homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas e mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. A ideia é que legistas acompanhem blitze da lei seca para que se garanta a prova do crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a "assassino". Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. "Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador."
Polêmica. "Acho essa discussão muito importante, porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos", resume Luiza.
E a controvérsia vai além. Decisão recente do STF entendeu que motorista paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção). A condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo. A decisão contraria sentençados anos 1990 do mesmo tribunal.
"O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso. Mas veio a decisão do STF dizendo que não é o caso. Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes", diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão - é punido, no máximo, com pena alternativa.
DUAS PERGUNTAS PARA
Luiz Flávio Gomes, professor de Direito Penal
Que pontos o senhor considera que devem ser mudados?
Há muitas lacunas. Por exemplo, o conceito de crime organizado não existe. O de cola eletrônica feita por vestibulandos, também não. Os crimes informáticos puros também não estão definidos no Código e, portanto, necessitamos incluí-los. O delito de terrorismo da mesma forma não está previsto. Veja que são pontos-chave, de muita urgência. Por outro lado, alguns delitos já presentes precisam ter uma revisão da forma como estão descritos e suas penas, como é o caso da formação de quadrilha ou bando.
O senhor acredita que haverá revisão do tempo máximo de pena aplicado no País (30 anos)?
Não, porque não acreditamos que esta seja a solução do problema da criminalidade. A solução está nas medidas preventivas, que são o caminho correto. Não dá para confiar apenas na repressão.
Fonte: Luísa Alcalde - Jornal da Tarde
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Kibon é condenada a pagar R$ 500 mil a consumidor
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença obtida em processo ajuizado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor que condenou a empresa Unilever do Brasil Ltda., proprietária da marca Kibon, a obrigação de informar corretamente a composição do alimento Cornetto Chococo.
Na mesma decisão foi ratificada a indenização por dano moral, no valor de R$ 500 mil, em virtude de a empresa ter informado, na embalagem do Cornetto Chococo, que o produto não continha glúten na sua composição. Na verdade, o produto possuía tal proteína, extremamente danosa para os portadores da doença celíaca.
Também foi readequada a determinação de publicação da sentença para os parâmetros requeridos pelo Ministério Público. A decisão ainda é passível de recurso. (Com informações do MP-RS)
Fonte: Bonde.com.br
Na mesma decisão foi ratificada a indenização por dano moral, no valor de R$ 500 mil, em virtude de a empresa ter informado, na embalagem do Cornetto Chococo, que o produto não continha glúten na sua composição. Na verdade, o produto possuía tal proteína, extremamente danosa para os portadores da doença celíaca.
Também foi readequada a determinação de publicação da sentença para os parâmetros requeridos pelo Ministério Público. A decisão ainda é passível de recurso. (Com informações do MP-RS)
Fonte: Bonde.com.br
Semana será de tempo bom em Londrina
"Depois da tempestade, a bonança", dizia o velho dito popular e que pode ser aplicado nesta semana em Londrina. Segundo o Simepar, o sol vai predominar nesses próximos dias, com temperatura máxima chegando perto dos 30ºC.
Em menos de 72 horas choveu o equivalente ao mês inteiro de outubro em Londrina. De acordo com o Simepar, foram 165 milímetros até sábado (15), enquanto a média histórica para o mês é de 145 ml. Choveu tanto que até o Lago Igapó, cartão postal da cidade, transbordou e vários carros ficaram submersos.
A frente fria presente na região está se deslocando para o sudeste. Aos poucos, o sol começa a aparecer e mudar a rotina dos últimos dias, quando os londrinenses não desgrudaram dos guardas-chuvas. Até quinta-feira (20), o acessório pode ser deixado de lado. "Até quinta-feira não há previsão de chuva forte. Devido ao aquecimento deve haver algumas pancadas, característica da estação, mas nada relevante", afirmou o meteorologista Reinaldo Kneib.
Para o final da semana pode haver alguma mudança no clima. Uma nova frente fria pode trazer chuva para a região norte do Estado. Segundo o meteorologista, há possibilidade de novas tempestades.
Fonte: Danilo Marconi - Bonde.com.br
Em menos de 72 horas choveu o equivalente ao mês inteiro de outubro em Londrina. De acordo com o Simepar, foram 165 milímetros até sábado (15), enquanto a média histórica para o mês é de 145 ml. Choveu tanto que até o Lago Igapó, cartão postal da cidade, transbordou e vários carros ficaram submersos.
A frente fria presente na região está se deslocando para o sudeste. Aos poucos, o sol começa a aparecer e mudar a rotina dos últimos dias, quando os londrinenses não desgrudaram dos guardas-chuvas. Até quinta-feira (20), o acessório pode ser deixado de lado. "Até quinta-feira não há previsão de chuva forte. Devido ao aquecimento deve haver algumas pancadas, característica da estação, mas nada relevante", afirmou o meteorologista Reinaldo Kneib.
Para o final da semana pode haver alguma mudança no clima. Uma nova frente fria pode trazer chuva para a região norte do Estado. Segundo o meteorologista, há possibilidade de novas tempestades.
Fonte: Danilo Marconi - Bonde.com.br
Em assembleia, bancários definem pelo fim da greve
Os bancários definiram pelo término da greve em assembleia com o sindicato realizada na tarde deste domingo (16). A categoria aprovou, por ampla maioria, a retomada do atendimento dos bancos de Curitiba e Região Metropolitana nesta segunda-feira (17). A greve já durava 18 dias e foi considerada a mais longa dos últimos 20 anos.
Cerca de 700 pessoas participaram da assembleia, realizada na quadra esportiva do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região. O encontro ocorreu entre 16h e 19h. O acordo salarial acertado com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) é o mesmo para toda categoria: 9% de aumento, com ganho real de 1,5%. A proposta da pauta da Campanha Nacional 2011 reivindicava 12,8% de reajuste para os bancários.
A funcionária do Banco do Brasil Luzia Aparecida Fernandes, 34 anos, votou a favor do reajuste, mas considera a taxa insatisfatória. “Acho pouco o que foi proposto, mas precisamos evitar que aconteça a mesma imposição que aconteceu com a greve dos Correios”, afirma. A paralisação dos funcionários dos Correios encerrou no dia 13 de outubro, após determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Trabalho compensado
Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Otávio Dias, a assembleia foi marcada para o domingo estrategicamente. “Nacionalmente, as assembléias da categoria devem acontecer nesta segunda-feira, mas seria um dia a mais que os trabalhadores teriam que compensar nos bancos”.
Os 18 dias de paralisação da categoria não serão descontados dos trabalhadores, mas compensados. Durante a semana, cada grevista deverá repor em, no máximo, duas horas extras de trabalho diárias até o dia 15 de dezembro. As horas que excederem a data serão anistiadas.
Outras reivindicações
Além do reajuste salarial, a pauta da categoria exigia que o salário inicial dos bancários fosse de R$ 2.297,51 para todas as funções. Na nova tabela de salários aprovada pelos trabalhadores, apesar do aumento, o salário continua variando conforme o cargo: caixa (R$ 1.900,32), escriturário (R$ 1.400,00) e portaria (R$ 976,00).
Os bancários também conquistaram uma Participação nos Lucros e Resultados (PRL) de 90% do salário com R$ 1.400,00 adicionais. A proposta da Fenaban também inclui um aumento de 9% nos auxílios de refeição, alimentação e creche, entre outros. Além disso, os bancos ficam impedidos a partir de agora de explorar os rankings de desempenhos individuais como monitoramento de resultados. A medida deve evitar conflitos entre os funcionários de um mesmo banco.
Outro item da proposta aprovada pelos trabalhadores é a criação de mesas temáticas dentro dos bancos. Assim, os funcionários poderão debater com os superiores nas agências questões como segurança, saúde no trabalho e assédio moral, entre outras.
Para Otávio Dias, a proposta aprovada pela categoria neste domingo representa uma vitória para os bancários. “Alcançamos uma valorização do piso salarial e avançamos nas participações nos lucros e resultados. Além disso, essa greve foi um exemplo de mobilização da categoria”.
Fonte: Rodolfo Stancki - Gazeta do Povo
Cerca de 700 pessoas participaram da assembleia, realizada na quadra esportiva do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região. O encontro ocorreu entre 16h e 19h. O acordo salarial acertado com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) é o mesmo para toda categoria: 9% de aumento, com ganho real de 1,5%. A proposta da pauta da Campanha Nacional 2011 reivindicava 12,8% de reajuste para os bancários.
A funcionária do Banco do Brasil Luzia Aparecida Fernandes, 34 anos, votou a favor do reajuste, mas considera a taxa insatisfatória. “Acho pouco o que foi proposto, mas precisamos evitar que aconteça a mesma imposição que aconteceu com a greve dos Correios”, afirma. A paralisação dos funcionários dos Correios encerrou no dia 13 de outubro, após determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Trabalho compensado
Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Otávio Dias, a assembleia foi marcada para o domingo estrategicamente. “Nacionalmente, as assembléias da categoria devem acontecer nesta segunda-feira, mas seria um dia a mais que os trabalhadores teriam que compensar nos bancos”.
Os 18 dias de paralisação da categoria não serão descontados dos trabalhadores, mas compensados. Durante a semana, cada grevista deverá repor em, no máximo, duas horas extras de trabalho diárias até o dia 15 de dezembro. As horas que excederem a data serão anistiadas.
Outras reivindicações
Além do reajuste salarial, a pauta da categoria exigia que o salário inicial dos bancários fosse de R$ 2.297,51 para todas as funções. Na nova tabela de salários aprovada pelos trabalhadores, apesar do aumento, o salário continua variando conforme o cargo: caixa (R$ 1.900,32), escriturário (R$ 1.400,00) e portaria (R$ 976,00).
Os bancários também conquistaram uma Participação nos Lucros e Resultados (PRL) de 90% do salário com R$ 1.400,00 adicionais. A proposta da Fenaban também inclui um aumento de 9% nos auxílios de refeição, alimentação e creche, entre outros. Além disso, os bancos ficam impedidos a partir de agora de explorar os rankings de desempenhos individuais como monitoramento de resultados. A medida deve evitar conflitos entre os funcionários de um mesmo banco.
Outro item da proposta aprovada pelos trabalhadores é a criação de mesas temáticas dentro dos bancos. Assim, os funcionários poderão debater com os superiores nas agências questões como segurança, saúde no trabalho e assédio moral, entre outras.
Para Otávio Dias, a proposta aprovada pela categoria neste domingo representa uma vitória para os bancários. “Alcançamos uma valorização do piso salarial e avançamos nas participações nos lucros e resultados. Além disso, essa greve foi um exemplo de mobilização da categoria”.
Fonte: Rodolfo Stancki - Gazeta do Povo
OAB lança campanha para valorizar os honorários dos advogados em todo país
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou durante a cerimônia de encerramento da Conferência dos Advogados de Pernambuco, o lançamento da Campanha Nacional pela Valorização dos Honorários dos Advogados. A OAB atuará como assistente nos processos em que os advogados pedem reforma da decisão na parte em que se discute o valor fixados de honorário advocatício.
Segundo o presidente Ophir Cavalcante, "a OAB e os advogados estão preocupados em relação à depreciação do trabalho do advogado. Esses profissionais levam 20, 30 anos estudando uma causa e são premiados com honorários de R$ 800 a R$ 2 mil contra o poder público". Para Ophir, trata-se de um desprestígio à defesa, à democracia e ao trabalhador, sobretudo se comparado ao salário dos juízes e promotores.
O presidente ainda comentou que a OAB está lançando campanha para as seccionais entrarem como assistente na campanha para discutir a questão dos honorários. A partir de agora, a OAB vai nacionalizar a proposta criada pela seccional de Pernambuco no sentido de que os honorários são essenciais ao advogado e também ao direito de defesa. Para isso, foi encaminhado estudo a respeito da matéria com a recomendação que nas situações de aviltamento, a OAB entre para ajudar o advogado.
FOnte: Camila Ribeiro de Mendonça - Consultor Jurídico
Segundo o presidente Ophir Cavalcante, "a OAB e os advogados estão preocupados em relação à depreciação do trabalho do advogado. Esses profissionais levam 20, 30 anos estudando uma causa e são premiados com honorários de R$ 800 a R$ 2 mil contra o poder público". Para Ophir, trata-se de um desprestígio à defesa, à democracia e ao trabalhador, sobretudo se comparado ao salário dos juízes e promotores.
O presidente ainda comentou que a OAB está lançando campanha para as seccionais entrarem como assistente na campanha para discutir a questão dos honorários. A partir de agora, a OAB vai nacionalizar a proposta criada pela seccional de Pernambuco no sentido de que os honorários são essenciais ao advogado e também ao direito de defesa. Para isso, foi encaminhado estudo a respeito da matéria com a recomendação que nas situações de aviltamento, a OAB entre para ajudar o advogado.
FOnte: Camila Ribeiro de Mendonça - Consultor Jurídico
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Bom dia, quarta feira.
Bom dia, mais um dia de trabalho se inicia, porém na Cidade de Londrina tudo continua do mesmo jeito.
Ontem foi votado na Câmara rejeitou a abertura de uma Comissão Processante para apurar a responsabilidade do prefeito e seu vice, no "treinamento" da Guarda Municipal que foi pago, porém não realizado.
No total de 17 (dezessete) responsáveis pela votação, seriam necessários 13 (treze) para que fosse aprovada a CP, porém apenas 09 (nove) foram favoráveis, e 08 (oito) contrários.
Votaram a favor:
Eloir Valença (PT), Lenir Assis (PT), Marcelo Belinati (PP), Rony Alves (PTB), Sandra Graça (PP), Tito Valle (PMDB) e Gérson Araújo, Marcio Almeida e Roberto Kanashiro do (PSDB)
Votaram contra:
Ivo de Bassi, Padre Roque, Rodrigo Gouveia (sem partido), Jairo Tamura (PSB), Roberto Fu e Sebastião da Silba (PDT), Renato Lemes (PRB) e Roberto Fortini (PTC).
Jack Dias estava de licença médica e Joel Garcia não votou por ser o autor da denúncia.
Resta-nos agora, esperança para responsabilização desse gasto de dinheiro público sem função, que a Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público, apure e responsabilize, caso tenha realmente ocorrido tais fatos, pois os vereadores não quiseram levar a diante a denúncia.
Espero que não caia no esquecimento a ação do ministério público, e caso haja condenação que os vereadores que foram contra a instauração da CP, vejam se havia (ontem) ou não elementos fáticos e jurídicos para uma apuração mais elaborada.
É isso, Londrina, ou isso é Londrina.
Ontem foi votado na Câmara rejeitou a abertura de uma Comissão Processante para apurar a responsabilidade do prefeito e seu vice, no "treinamento" da Guarda Municipal que foi pago, porém não realizado.
No total de 17 (dezessete) responsáveis pela votação, seriam necessários 13 (treze) para que fosse aprovada a CP, porém apenas 09 (nove) foram favoráveis, e 08 (oito) contrários.
Votaram a favor:
Eloir Valença (PT), Lenir Assis (PT), Marcelo Belinati (PP), Rony Alves (PTB), Sandra Graça (PP), Tito Valle (PMDB) e Gérson Araújo, Marcio Almeida e Roberto Kanashiro do (PSDB)
Votaram contra:
Ivo de Bassi, Padre Roque, Rodrigo Gouveia (sem partido), Jairo Tamura (PSB), Roberto Fu e Sebastião da Silba (PDT), Renato Lemes (PRB) e Roberto Fortini (PTC).
Jack Dias estava de licença médica e Joel Garcia não votou por ser o autor da denúncia.
Resta-nos agora, esperança para responsabilização desse gasto de dinheiro público sem função, que a Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público, apure e responsabilize, caso tenha realmente ocorrido tais fatos, pois os vereadores não quiseram levar a diante a denúncia.
Espero que não caia no esquecimento a ação do ministério público, e caso haja condenação que os vereadores que foram contra a instauração da CP, vejam se havia (ontem) ou não elementos fáticos e jurídicos para uma apuração mais elaborada.
É isso, Londrina, ou isso é Londrina.
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Londrina: Crise na Saúde - Até quando?
O remanejamento de médicos da Secretaria Municipal de Saúde deixou sem atendimento os pacientes das unidades de saúde dos conjuntos Maria Cecília, zona norte, e União da Vitória, zona sul, na manhã desta segunda-feira (3). Médicos de uma empresa terceirizada deveriam preencher a escala, mas isso não ocorreu.
Por conta disso, muitos pacientes ficaram esperando, mas não receberam atendimento médico. “Tem muitas crianças e idosos, mas médico que é bom: tem muito pouco. A gente acaba ficando pior”, afirmou uma paciente à reportagem da RPC TV Londrina.
As escalas dos médicos estão disponíveis na internet e afixadas na entrada dos postos. No Conjunto União da Vitória, a escala desta segunda prevê apenas médico para o período da noite.
Os moradores da região já estão se mobilizando e pretendem encaminhar um abaixo-assinado ao Ministério Público (MP), para que os médicos da prefeitura voltem aos postos de saúde.
À RPC TV, o secretário de Saúde, Márcio Nishida, afirmou que a troca foi importante para garantir um melhor serviço nos prontos-atendimentos municipais. Nesta semana, técnicos farão uma análise do funcionamento das escalas e o secretário ameaçou romper o contrato com a empresa terceirizada.
Falhas
O remanejamento, que começou no sábado (1º), já mostrou falhas. No dia 28 de setembro, no anúncio das mudanças, o secretário disse que a fiscalização da escala será feita tanto pela população quanto pela coordenação dos postos de saúde, responsável por verificar se houve ou não a presença do plantonista terceirizado e fazer um relatório, que é encaminhado semanalmente para a diretoria responsável.
“Não tenho nenhuma garantia de que eles não vão faltar nos postos, como não tenho nenhuma garantia de que os meus médicos não vão faltar nas escalas. A garantia é a cobrança em cima da empresa em cumprir aquilo que foi contratado”, disse Nishida.
Segundo ele, se as escalas não forem cumpridas, a Prefeitura irá descredenciar a empresa.
Fonte: Jornal de Londrina
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