terça-feira, 26 de abril de 2011

Presos por tráfico de drogas na região de Londrina podem ter pena revista

Duzentos e noventa e nove presos do Paraná condenados por tráfico de drogas podem ter suas penas revistas. O pedido partiu da Defensoria Pública do Paraná e beneficiaria detentos primários. Na Comarca de Londrina, 46 pessoas (sendo 33 homens e 13 mulheres) estariam entre os que teriam a punição convertida. As informações são da assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Seju).

No pedido, a Defensoria Pública defendeu que os presos receberam penas de privação da liberdade, quando tinham direito a penas restritivas, como a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Em nota da assessoria, a secretária da Seju, Maria Tereza Uille Gomes, afirmou que os beneficiados são pessoas que foram presas com pequenas quantidades de drogas e passaram a ser tratadas como traficantes comuns.

A medida se baseia numa decisão do Supremo Tribunal Federal que em setembro do ano passado declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei de Drogas que veda a conversão em penas restritivas de direitos. Com isso, tornou-se possível a substituição da pena para esses presos que se enquadram no artigo 44 do Código Penal.

A solicitação de revisão das penas também foi defendida pelo Conselho Penitenciário do Paraná e pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR). Os juízes das Varas de Execuções Penais do Paraná já receberam uma lista com os nomes dos detentos que teriam direito ao benefício. Os magistrados devem se pronunciar nas próximas semanas.

Na nota da assessoria, a chefe da Defensoria Pública do Paraná, Josiane Fruet Betine Lupion, ressaltou que quem tem direito a revisão são presos condenados a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos e que cometeram crimes sem violência. “São réus não reincidentes em crime doloso e cuja culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias de sua prisão, indicam que essa substituição de pena seja suficiente.”

Os 299 nomes foram definidos depois de uma pesquisa realizada neste ano pela Seju. Dos 14.341 presos nas unidades prisionais, 2.495 cumprem pena por tráfico de drogas.

Fonte: JL - Daniel Costa

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