Guerra no RIO.
Como faz tempo que não posto nada de minha autoria no blog ou falar um pouco sobre a guerra no Rio de Janeiro.
Desde quinta feira o Rio de Janeiro está em guerra, o Morro do Alemão, mais precisamente na Vila Cruzeiro o bicho "tá" pegando.
Corre, corre de traficantes, tiroteio, denúncias de moradores e tudo mais ver perfazendo o dia a dia dessa cidade "maravilhosa" que é o portal do Brasil para o mundo.
Analisando o que vem ocorrendo e também a atitude da polícia neste momento, através do estado do Rio e da intervenção Federal, tenho convicção que tudo está sendo feito acertadamente.
Com o risco que o narcotráfico traz a cidade e ao país a hora de tomar uma atitude ia chegar, e graças a Deus o Brasil tomou a atitude acertada ao aproveitar tal oportunidade de, estrategicamente, "invadir" e "tomar" o morro do poder paralelo.
Há que se destacar a ação rápida e bem organizada das polícias civil, militar, federal, BOPE, e serviços de inteligência do Exército, Marinha e Aeronáutica, até o momento, onde em um tempo menor que o esperado conseguiu acuar e agora agir com o território a seu favor na busca e apreensão de bandidos que tomavam conta das comunidades do Rio de Janeiro.
Já havia passado a hora de tomar uma atitude quanto a influência que o Poder Paralelo exercia nos moradores, que acuados, agiam com consentimento as atitudes de barbárie que ocorriam em troca de "segurança", emprego e tudo mais.
Ficou claro que o "poder" que o tráfico imaginava que exercia no morro do Alemão não era tão consentido quanto eles pensavam, pois hoje os moradores aliviados acabam por denunciá-los e agradecendo as autoridades por devolverem a eles a paz desejada e merecida por todos.
Graças a Deus o Estado Brasileiro retomou o poder no local, e graças a ação acertada da polícia tudo acabará resolvido. Peço a Deus que atitudes como estas sejam tomadas sempre na busca da paz a todas as comunidades afetadas, que hoje estão em todas as regiões do país.
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Réus são condenados por morte de agente penitenciário em Londrina
André Junior dos Santos e Edicléia Teodoro, acusados de participarem da morte do agente penitenciário Francisco Gonçalves Filho, 41 anos, em janeiro de 2008, foram condenados pelo júri popular. A sentença foi pronunciada pela juíza Elizabeth Kather, no final da noite de quarta-feira (24). Santos foi condenado a 21 anos de detenção e Edicléia a 15 anos e dois meses. Eles podem recorrer da decisão.
Para o promotor de acusação, Cláudio Esteves, a pena imposta foi considerada satisfatória. Ele afirmou que o resultado reforçou a tese da defesa de que o crime foi encomendado por uma facção criminosa em represália a ação do agente penitenciário. “Claro que a vida da vítima não tem reparação, mas avalio o resultado como satisfatório, pois houve a condenação de elementos perigosos.”
Santos poderá recorrer da sentença, como ele já estava preso, continuará detido. Já Edicléia recorrerá em liberdade.
O caso
Francisco Gonçalves Filho foi morto com vários tiros no dia 22 de janeiro de 2008, quando chegava em casa, no Conjunto Parigot de Souza, zona norte de Londrina. O crime ocorreu diante da mulher dele e do filho.
Os acusados estavam em uma moto, pilotada por um adolescente, que já cumpriu pena no Educandário e foi solto. André Junior dos Santos, acusado de ter realizado os disparos da garupa da moto, e Edicleia Teodoro, dona do veículo, apontada como co-autora do crime.
Fonte: JL - Daniel Costa
Para o promotor de acusação, Cláudio Esteves, a pena imposta foi considerada satisfatória. Ele afirmou que o resultado reforçou a tese da defesa de que o crime foi encomendado por uma facção criminosa em represália a ação do agente penitenciário. “Claro que a vida da vítima não tem reparação, mas avalio o resultado como satisfatório, pois houve a condenação de elementos perigosos.”
Santos poderá recorrer da sentença, como ele já estava preso, continuará detido. Já Edicléia recorrerá em liberdade.
O caso
Francisco Gonçalves Filho foi morto com vários tiros no dia 22 de janeiro de 2008, quando chegava em casa, no Conjunto Parigot de Souza, zona norte de Londrina. O crime ocorreu diante da mulher dele e do filho.
Os acusados estavam em uma moto, pilotada por um adolescente, que já cumpriu pena no Educandário e foi solto. André Junior dos Santos, acusado de ter realizado os disparos da garupa da moto, e Edicleia Teodoro, dona do veículo, apontada como co-autora do crime.
Fonte: JL - Daniel Costa
Jovem é executado dentre do lanchonete em Londrina
Um jovem de 21 anos foi executado, na noite da quarta-feira (24), dentro de uma lanchonete em Londrina. O crime, ocorreu por volta das 22h, em um estabelecimento localizado na Avenida Europa, Jardim Piza, zona sul. Dois rapazes que estavam no local ficaram feridos.
Segundo a Polícia Militar (PM), Diego Henrique Morita foi ferido com aproximadamente cinco tiros no tórax e morreu antes de receber atendimento médico. De acordo com a PM, a vítima teria tentado se esconder na lanchonete. Pelo menos quatro homens participaram do homicídio. Eles fugiram em duas motocicletas.
Conforme a PM, Douglas Robert da Silva, 16 anos, e Robson Marcelino, 24 anos, que estavam na lanchonete foram baleados nas pernas por balas perdidas. Eles foram atendidos pelo Siate e encaminhados para o hospital.
Fonte: JL - Daniel Costa
Segundo a Polícia Militar (PM), Diego Henrique Morita foi ferido com aproximadamente cinco tiros no tórax e morreu antes de receber atendimento médico. De acordo com a PM, a vítima teria tentado se esconder na lanchonete. Pelo menos quatro homens participaram do homicídio. Eles fugiram em duas motocicletas.
Conforme a PM, Douglas Robert da Silva, 16 anos, e Robson Marcelino, 24 anos, que estavam na lanchonete foram baleados nas pernas por balas perdidas. Eles foram atendidos pelo Siate e encaminhados para o hospital.
Fonte: JL - Daniel Costa
Dono de circo promovia lutas entre crianças em Arapongas
No interior de um circo, instalado em Arapongas, Norte do Paraná, foram filmadas crianças, com média de 10 anos de idade, se enfrentando com luvas de boxe. As imagens foram divulgadas pelo telejornal Paraná TV 2ª Edição desta quinta-feira (25). No vídeo, o dono do Circo Vassourinha, de Jandaia do Sul, José Leite Campos, narra as brigas e incentiva a pancadaria.
Segundo Campos, esse tipo de luta é promovida sempre por onde o circo passa. “Nunca afetou nada”, disse em entrevista ao repórter Wilson Kirsche, da TV Coroados. Quando questionado se as lutas machucariam as crianças, o dono do circo negou e disse que tudo faz parte de uma brincadeira. “Isso aí é esporte também, é cultura”. Ele garantiu que possui autorização dos pais para promover as brigas.
Após uma denúncia, os representantes do Conselho Tutelar de Arapongas foram até o circo e orientaram o dono a parar com as lutas. “Ele está ciente que esses quadros não serão mais permitidos aqui no município de Arapongas”, afirmou o membro do Conselho, Júlio César Luiz.
O promotor da Infância e Juventude de Arapongas, Élcio Sartori, viu as imagens da briga e ficou chocado. “Parecia uma rinha de criança, porque é um palco com as crianças se agredindo ali”, disse em entrevista ao PRTV.
De acordo com a reportagem, o Ministério Público (MP) já pediu abertura de inquérito para investigar o caso. O dono do circo pode responder processo por expor menores sem autorização da Justiça e por eventuais lesões corporais nas crianças. Os pais dos menores, se identificados, também terão que dar explicações a um juiz.
fonte: JL
Segundo Campos, esse tipo de luta é promovida sempre por onde o circo passa. “Nunca afetou nada”, disse em entrevista ao repórter Wilson Kirsche, da TV Coroados. Quando questionado se as lutas machucariam as crianças, o dono do circo negou e disse que tudo faz parte de uma brincadeira. “Isso aí é esporte também, é cultura”. Ele garantiu que possui autorização dos pais para promover as brigas.
Após uma denúncia, os representantes do Conselho Tutelar de Arapongas foram até o circo e orientaram o dono a parar com as lutas. “Ele está ciente que esses quadros não serão mais permitidos aqui no município de Arapongas”, afirmou o membro do Conselho, Júlio César Luiz.
O promotor da Infância e Juventude de Arapongas, Élcio Sartori, viu as imagens da briga e ficou chocado. “Parecia uma rinha de criança, porque é um palco com as crianças se agredindo ali”, disse em entrevista ao PRTV.
De acordo com a reportagem, o Ministério Público (MP) já pediu abertura de inquérito para investigar o caso. O dono do circo pode responder processo por expor menores sem autorização da Justiça e por eventuais lesões corporais nas crianças. Os pais dos menores, se identificados, também terão que dar explicações a um juiz.
fonte: JL
GAECO prende quadrilha com ligação a facção criminosa de São Paulo
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina prendeu nesta quinta-feira (25) uma quadrilha de dez integrantes ligados a facções criminosas de São Paulo que, segundo a polícia, atuam com organização cada vez mais elaborada em Londrina e região. O Gaeco de São Paulo também colabora na ação feita no Paraná.
Entre os presos, dois são mulheres e outros dois já estavam em presídios de Londrina, acusados por um homicídio de um vigilante em Cambé. Todos foram transferidos para o Centro de Detenção e Ressocialização (CDR), local onde a polícia acredita ser possível impedir comunicações telefônicas por celular. Há suspeitas de que crimes eram ordenados de dentro do sistema prisional em Londrina. Duas mulheres foram removidas para o 3º Distrito Policial, onde ficarão com presas comuns. Todos foram indiciados por tráfico de drogas e homicídio duplamente qualificado.
A quadrilha era investigada há três meses por ligações com o tráfico de drogas e roubo – mas nada foi apreendido. O grupo também é acusado pelo assassinato do ex-detento Marcelo Silva, morto em 19 de dezembro na frente do Pronto Atendimento Infantil (PAI). O Gaeco credita o homicídio a disputas entre quadrilhas rivais na cidade. O rapaz foi assassinado com o filho pequeno no colo, próximo a um orelhão.
As prisões foram feitas em Sertanópolis, Cambará, Jacarezinho e Arapongas. O GAECO disse ter prendido um sub-chefe do grupo – mas ainda procura outros dois líderes do bando. “Não há dúvidas que o Paraná tem se tornado território atrativo para essas quadrilhas. As forças de segurança de Londrina, no entanto, querem que a nossa área seja um território hostil para a prática criminosa organizada”, afirmo o promotor Claudio Esteves, do Gaeco.
Em Londrina, a decisão das autoridades de segurança é concentrar presos de organizações criminosas e quadrilhas apenas no CDR, evitando a pulverização de detentos em prisões onde possam controlar, incorporar novos adeptos e se comunicar externamente. “Há uma simbiose clara entre quem está dentro do sistema e quem está fora”, garante o promotor.
Mulheres ficam no DP
Enquanto os oito presos na operação estão isolados no CDR e são monitorados, sem unidade prisional feminina as duas mulheres do bando foram para o 3º DP, onde não há as mesmas garantias. “Não temos como fazer esse isolamento e elas ficaram em celas com as demais. Sem condições, não vão receber nenhuma atenção diferenciada”, lamenta Sérgio Barroso, delegado-chefe da 10ª Subdivisão da Polícia Civil em Londrina. Atualmente, o 3º DP tem capacidade para 36 mulheres e está superlotado com 80. A outra carceragem feminina fica no 4º DP – e onde cabem 25 estão 50. As prisões são temporárias e valem por 30 dias.
FOnte: site do JL - Marcelo Frazão
Entre os presos, dois são mulheres e outros dois já estavam em presídios de Londrina, acusados por um homicídio de um vigilante em Cambé. Todos foram transferidos para o Centro de Detenção e Ressocialização (CDR), local onde a polícia acredita ser possível impedir comunicações telefônicas por celular. Há suspeitas de que crimes eram ordenados de dentro do sistema prisional em Londrina. Duas mulheres foram removidas para o 3º Distrito Policial, onde ficarão com presas comuns. Todos foram indiciados por tráfico de drogas e homicídio duplamente qualificado.
A quadrilha era investigada há três meses por ligações com o tráfico de drogas e roubo – mas nada foi apreendido. O grupo também é acusado pelo assassinato do ex-detento Marcelo Silva, morto em 19 de dezembro na frente do Pronto Atendimento Infantil (PAI). O Gaeco credita o homicídio a disputas entre quadrilhas rivais na cidade. O rapaz foi assassinado com o filho pequeno no colo, próximo a um orelhão.
As prisões foram feitas em Sertanópolis, Cambará, Jacarezinho e Arapongas. O GAECO disse ter prendido um sub-chefe do grupo – mas ainda procura outros dois líderes do bando. “Não há dúvidas que o Paraná tem se tornado território atrativo para essas quadrilhas. As forças de segurança de Londrina, no entanto, querem que a nossa área seja um território hostil para a prática criminosa organizada”, afirmo o promotor Claudio Esteves, do Gaeco.
Em Londrina, a decisão das autoridades de segurança é concentrar presos de organizações criminosas e quadrilhas apenas no CDR, evitando a pulverização de detentos em prisões onde possam controlar, incorporar novos adeptos e se comunicar externamente. “Há uma simbiose clara entre quem está dentro do sistema e quem está fora”, garante o promotor.
Mulheres ficam no DP
Enquanto os oito presos na operação estão isolados no CDR e são monitorados, sem unidade prisional feminina as duas mulheres do bando foram para o 3º DP, onde não há as mesmas garantias. “Não temos como fazer esse isolamento e elas ficaram em celas com as demais. Sem condições, não vão receber nenhuma atenção diferenciada”, lamenta Sérgio Barroso, delegado-chefe da 10ª Subdivisão da Polícia Civil em Londrina. Atualmente, o 3º DP tem capacidade para 36 mulheres e está superlotado com 80. A outra carceragem feminina fica no 4º DP – e onde cabem 25 estão 50. As prisões são temporárias e valem por 30 dias.
FOnte: site do JL - Marcelo Frazão
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Negado Habeas Corpus para Fernandinho Beira-Mar
A defesa de Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, teve dois pedidos de habeas corpus negados pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O réu pedia a anulação de processos que tramitam na Justiça do Rio de Janeiro, assim como o relaxamento da prisão. O advogado alegou haver excesso de prazo na instrução dos processos e irregularidades na produção de provas e oitiva de testemunhas.
Em um dos habeas corpus, a defesa de Fernandinho Beira-Mar pretendia reformar decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que rejeitou a alegação de nulidade do processo. No recurso, em que também se pedia o relaxamento da prisão, a defesa afirmou que a prova obtida por interceptação telefônica era nula, por ser emprestada, e questionava a materialidade do crime, assim como o excesso de prazo na formação da culpa. O advogado também requeria a anulação da prova de defesa, porque o réu não estava presente à audiência e uma vez as testemunhas terem sido dispensadas (ainda que a pedido da própria defesa).
No processo referente a este habeas corpus, Fernandinho Beira-Mar foi denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e homicídio. Interceptações telefônicas produzidas com autorização judicial pela Polícia Federal apontaram que ele comandou, por telefone, uma execução com requintes de tortura. Após o oferecimento da denúncia, foi decretada a prisão preventiva do acusado e realizada a oitiva das testemunhas de acusação, com a presença de defensor dativo (designado pelo Estado), pois o réu estava foragido.
O relator do habeas corpus, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, afirmou ser inviável a verificação da nulidade da prova obtida por interceptação telefônica e da falta de materialidade, uma vez que a questão não foi analisada pelo tribunal de origem. O desembargador disse, ainda, não ter sido demonstrado o cerceamento de defesa na oitiva das testemunhas, pois o defensor do réu estava presente à audiência. Além disso, não foi apresentado recurso contra a denúncia, nem demonstrado o prejuízo alegado pela defesa.
Outro pedido
No segundo habeas corpus, contestava-se a rejeição do pedido de anulação do processo feito na Terceira Câmara Criminal do TJRJ. O processo refere-se a três homicídios qualificados, sendo dois praticados e um tentado. A defesa também questionava a prova obtida por interceptação telefônica e o excesso de prazo. Nesse caso, a Turma decidiu pela aplicação da Súmula 21 do STJ, que prevê a superação do constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o réu é pronunciado. Quanto à nulidade da prova, o questionamento foi rejeitado. HC 73592
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Em um dos habeas corpus, a defesa de Fernandinho Beira-Mar pretendia reformar decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que rejeitou a alegação de nulidade do processo. No recurso, em que também se pedia o relaxamento da prisão, a defesa afirmou que a prova obtida por interceptação telefônica era nula, por ser emprestada, e questionava a materialidade do crime, assim como o excesso de prazo na formação da culpa. O advogado também requeria a anulação da prova de defesa, porque o réu não estava presente à audiência e uma vez as testemunhas terem sido dispensadas (ainda que a pedido da própria defesa).
No processo referente a este habeas corpus, Fernandinho Beira-Mar foi denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e homicídio. Interceptações telefônicas produzidas com autorização judicial pela Polícia Federal apontaram que ele comandou, por telefone, uma execução com requintes de tortura. Após o oferecimento da denúncia, foi decretada a prisão preventiva do acusado e realizada a oitiva das testemunhas de acusação, com a presença de defensor dativo (designado pelo Estado), pois o réu estava foragido.
O relator do habeas corpus, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, afirmou ser inviável a verificação da nulidade da prova obtida por interceptação telefônica e da falta de materialidade, uma vez que a questão não foi analisada pelo tribunal de origem. O desembargador disse, ainda, não ter sido demonstrado o cerceamento de defesa na oitiva das testemunhas, pois o defensor do réu estava presente à audiência. Além disso, não foi apresentado recurso contra a denúncia, nem demonstrado o prejuízo alegado pela defesa.
Outro pedido
No segundo habeas corpus, contestava-se a rejeição do pedido de anulação do processo feito na Terceira Câmara Criminal do TJRJ. O processo refere-se a três homicídios qualificados, sendo dois praticados e um tentado. A defesa também questionava a prova obtida por interceptação telefônica e o excesso de prazo. Nesse caso, a Turma decidiu pela aplicação da Súmula 21 do STJ, que prevê a superação do constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o réu é pronunciado. Quanto à nulidade da prova, o questionamento foi rejeitado. HC 73592
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Medida de segurança psiquiátrica não pode ser superior a 30 anos
Como é considerada medida privativa de liberdade, a medida de segurança que determina a detenção de paciente em instituição psiquiátrica pode chegar a até no máximo 30 anos. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um pedido de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A posição seguiu voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi.
No caso, o réu foi acusado de homicídio qualificado, mas posteriormente, com base no artigo 26 do Código Penal, foi considerado inimputável por sofrer de esquizofrenia. Em outubro de 1986, foi determinada sua internação no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre (RS) e, em dezembro de 1994, o paciente recebeu o benefício da alta progressiva. Já em abril de 2008, foi determinada a prescrição da medida de segurança e a liberação do paciente em seis meses.
O Ministério Público recorreu, e o TJRS atendeu ao pedido. O tribunal gaúcho considerou que a internação interromperia o prazo prescricional, portanto a punibilidade não estaria prescrita. Também apontou que o tempo da internação do paciente ainda não teria alcançado o prazo de 30 anos, não tendo, assim, sido cumprido o total da pena.
A Defensoria Pública impetrou habeas corpus no STJ, alegando que haveria constrangimento ilegal contra o réu, já que a Constituição Federal veda a prisão de caráter perpétuo. Além disso, mesmo que o réu fosse ainda perigoso, a questão seria de saúde pública.
Em seu voto, o desembargador Limongi destacou, inicialmente, que o laudo médico do paciente indicava que este ainda poderia apresentar risco para si e para os outros, sendo contraindicado seu retorno ao convívio social. Para o magistrado, a decisão do TJRS foi acertada. “Não existe texto expresso, seja na Constituição Federal ou em lei esparsa, que fixe o tempo máximo das medidas de segurança, mas não é constitucionalmente aceitável que, a título de tratamento, se estabeleça uma privação de liberdade perpétua”, esclareceu.
Entretanto, no recurso específico, o paciente ainda não estaria retido a 30 anos, pena máxima estabelecida no Código Penal, e portanto não se poderia considerar a prescrição da pena. A Turma considerou também que ainda haveria periculosidade do agente e negou o habeas corpus.
No caso, o réu foi acusado de homicídio qualificado, mas posteriormente, com base no artigo 26 do Código Penal, foi considerado inimputável por sofrer de esquizofrenia. Em outubro de 1986, foi determinada sua internação no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre (RS) e, em dezembro de 1994, o paciente recebeu o benefício da alta progressiva. Já em abril de 2008, foi determinada a prescrição da medida de segurança e a liberação do paciente em seis meses.
O Ministério Público recorreu, e o TJRS atendeu ao pedido. O tribunal gaúcho considerou que a internação interromperia o prazo prescricional, portanto a punibilidade não estaria prescrita. Também apontou que o tempo da internação do paciente ainda não teria alcançado o prazo de 30 anos, não tendo, assim, sido cumprido o total da pena.
A Defensoria Pública impetrou habeas corpus no STJ, alegando que haveria constrangimento ilegal contra o réu, já que a Constituição Federal veda a prisão de caráter perpétuo. Além disso, mesmo que o réu fosse ainda perigoso, a questão seria de saúde pública.
Em seu voto, o desembargador Limongi destacou, inicialmente, que o laudo médico do paciente indicava que este ainda poderia apresentar risco para si e para os outros, sendo contraindicado seu retorno ao convívio social. Para o magistrado, a decisão do TJRS foi acertada. “Não existe texto expresso, seja na Constituição Federal ou em lei esparsa, que fixe o tempo máximo das medidas de segurança, mas não é constitucionalmente aceitável que, a título de tratamento, se estabeleça uma privação de liberdade perpétua”, esclareceu.
Entretanto, no recurso específico, o paciente ainda não estaria retido a 30 anos, pena máxima estabelecida no Código Penal, e portanto não se poderia considerar a prescrição da pena. A Turma considerou também que ainda haveria periculosidade do agente e negou o habeas corpus.
É impossível reconhecer a prescrição antecipada de pena
“É inadmissível a extinção da punição baseada na prescrição de uma pena hipotética, independentemente do tipo ou da existência do processo penal”. Com essa orientação, consolidada pela Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Laurita Vaz rejeitou o recurso com o qual um bispo da Igreja Universal do Reino de Deus tentava ver a questão reapreciada pelo STJ. Ele é acusado, juntamente com outros membros da cúpula daquela igreja, de crimes contra a fé pública e de falsidade ideológica.
O debate jurídico do processo se formou em torno da seguinte questão: é possível reconhecer a prescrição antecipada de uma pena que, como a denominação atesta, ainda não foi expressamente estabelecida? O juízo de primeira instância concluiu que sim, considerando que a denúncia do Ministério Público (MP) seria alcançada pela prescrição em perspectiva, pois, em caso de condenação, as penas aplicadas aos réus não superariam dois anos, o que ensejaria o reconhecimento da prescrição.
Insatisfeito, o MP recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando não haver amparo legal para a tese da prescrição antecipada ou em perspectiva. A decisão do TRF4 acolheu a argumentação do Ministério Público, citando precedentes do STJ.
A defesa do bispo, então, recorreu do resultado. No recurso especial ao STJ, apontou a ausência de interesse de agir do MP, em razão da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva, requerendo, assim, que fosse restabelecida a sentença.
Entretanto, para a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, a referida prescrição não é amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro, “uma vez que, antes da sentença condenatória, o prazo prescricional será regulado pela pena máxima arbitrada, de forma abstrata, para o delito, nos termos do artigo 109 do Código Penal”.
A ministra ressaltou que o STJ tem reiteradamente votado contra a tese da prescrição antecipada: “A prescrição em perspectiva, tendo em conta a pena a ser aplicada no futuro, é questão já exaustivamente examinada e repelida com veemência pela jurisprudência desta Corte, porquanto não albergada pelo ordenamento jurídico pátrio”.
Com base na Súmula 438 do STJ, a ministra negou provimento ao agravo no recurso especial.
Fonte: Site do STJ
O debate jurídico do processo se formou em torno da seguinte questão: é possível reconhecer a prescrição antecipada de uma pena que, como a denominação atesta, ainda não foi expressamente estabelecida? O juízo de primeira instância concluiu que sim, considerando que a denúncia do Ministério Público (MP) seria alcançada pela prescrição em perspectiva, pois, em caso de condenação, as penas aplicadas aos réus não superariam dois anos, o que ensejaria o reconhecimento da prescrição.
Insatisfeito, o MP recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando não haver amparo legal para a tese da prescrição antecipada ou em perspectiva. A decisão do TRF4 acolheu a argumentação do Ministério Público, citando precedentes do STJ.
A defesa do bispo, então, recorreu do resultado. No recurso especial ao STJ, apontou a ausência de interesse de agir do MP, em razão da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva, requerendo, assim, que fosse restabelecida a sentença.
Entretanto, para a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, a referida prescrição não é amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro, “uma vez que, antes da sentença condenatória, o prazo prescricional será regulado pela pena máxima arbitrada, de forma abstrata, para o delito, nos termos do artigo 109 do Código Penal”.
A ministra ressaltou que o STJ tem reiteradamente votado contra a tese da prescrição antecipada: “A prescrição em perspectiva, tendo em conta a pena a ser aplicada no futuro, é questão já exaustivamente examinada e repelida com veemência pela jurisprudência desta Corte, porquanto não albergada pelo ordenamento jurídico pátrio”.
Com base na Súmula 438 do STJ, a ministra negou provimento ao agravo no recurso especial.
Fonte: Site do STJ
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Mulher e adolescente são flagradas transportando crack dentro de videogame
Uma mulher de 20 anos foi presa e uma adolescente de 15 anos apreendida durante uma operação da Polícia Militar (PM) no Terminal Rodoviário de Londrina, na manhã desta quinta-feira (17). As duas transportavam um 1,56 quilo de crack e foram abordadas no momento em que desciam de um ônibus que fazia a linha Foz do Iguaçu-Londrina.
Segundo o porta-voz da PM, tenente Ricardo Eguedis, o transporte da droga foi denunciado anonimamente pelo telefone da polícia. Para esconderem o crack, as mulheres usaram um videogame modelo Playstation.
De acordo com Eguedis, a adolescente de 15 anos revelou já ter sido apreendida três vezes por tráfico de drogas. Já a mulher de 20 anos ia visitar o marido, que está preso na Casa de Custódia de Londrina. “Por isso, não destacarmos que parte dessa droga tivesse como destino o interior do sistema prisional”, disse.
As duas foram presas em flagrantes e encaminhadas para 10ª Subdivisão da Polícia Civil.
Fonte: JL - Daniel Costa
Segundo o porta-voz da PM, tenente Ricardo Eguedis, o transporte da droga foi denunciado anonimamente pelo telefone da polícia. Para esconderem o crack, as mulheres usaram um videogame modelo Playstation.
De acordo com Eguedis, a adolescente de 15 anos revelou já ter sido apreendida três vezes por tráfico de drogas. Já a mulher de 20 anos ia visitar o marido, que está preso na Casa de Custódia de Londrina. “Por isso, não destacarmos que parte dessa droga tivesse como destino o interior do sistema prisional”, disse.
As duas foram presas em flagrantes e encaminhadas para 10ª Subdivisão da Polícia Civil.
Fonte: JL - Daniel Costa
Rebelião em Londrina gera reabilitação de distrito
Autoridades locais de segurança a decidirem ontem reabrir a carceragem do 5º Distrito Policial (DP), na zona norte. A unidade não recebe presos há mais de 10 anos. Atualmente, 2º DP, 3º DP e 4º DP abrigam presos temporários, não condenados, geralmente detidos em flagrante. A decisão de reabertura partiu do delegado-chefe da 10ª Subdivisão Policial, Sérgio Barroso, com a autorização da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
A ativação do 5º DP implicará na realocação de policiais para a nova carceragem. Segundo o delegado-adjunto, Willian Douglas Soares, pelo menos quatro policiais deverão sair da investigação para cuidar da segurança da delegacia. Isso sem contar com os auxiliares de carceragem. “Contamos com o apoio da PM [Polícia Militar] para a guarda externa”, disse.
Na última segunda-feira, o 2º DP, zona leste, enfrentou uma rebelião em que presos fizeram como reféns um carcereiro e outros detentos. As ameaças acenderam o sinal vermelho da superlotação do sistema. Na delegacia, onde cabem 120 pessoas havia 340. Na terça-feira, com as remoções feitas para a Penitenciária Estadual de Londrina (PEL), Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) e Casa de Custódia de Londrina (CCL), a carceragem ficou com 250 detentos amontoados. Londrina tem mais de 2 mil presos em todos os níveis do sistema.
Ontem, autoridades judiciárias e policiais não sabiam o que fazer com presos que entram no sistema diariamente, flagrados em crimes nas ruas. A cada dia, seis pessoas são detidas. Ontem, eles permaneceram à espera de uma decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) sobre onde deveriam permanecer após a passagem pelo Centro Interno de Triagem (CIT), no anexo da 10ª Subdivisão Policial.
À tarde, a carceragem do 5º DP foi vistoriada para uma avaliação. “A decisão está tomada: até domingo os presos estarão ocupando a delegacia novamente”, enfatizou Willian Douglas Soares, delegado-adjunto. “Éramos contra a reabertura, mas não temos outra saída”.
O 5º DP pode abrigar até 24 detentos – mas a Polícia Civil já trabalha com a perspectiva de que 48 superlotem o local logo no início. Ontem, eletricistas e encanadores estiveram na carceragem para avaliar a necessidade de reparos nas redes elétrica e hidráulica. “A parte estrutural está apta, mas principalmente a rede hidráulica precisa ser revista”. O delegado do 5º DP, Jayme de Souza Filho, preferiu não comentar nada com a imprensa. Imagens da carceragem foram proibidas para evitar que “pontos vulneráveis” das instalações fossem exibidos.
O delegado-adjunto explica que não vê saídas temporárias para amenizar a superlotação no sistema, a não ser que locais como a Penitenciária Estadual de Londrina (PEL) e a Casa de Custódia, reservados para presos julgados condenados, abram vagas novas. As direções das unidades vetaram a entrada de mais presos nos locais, também no limite.
Fonte: JL
A ativação do 5º DP implicará na realocação de policiais para a nova carceragem. Segundo o delegado-adjunto, Willian Douglas Soares, pelo menos quatro policiais deverão sair da investigação para cuidar da segurança da delegacia. Isso sem contar com os auxiliares de carceragem. “Contamos com o apoio da PM [Polícia Militar] para a guarda externa”, disse.
Na última segunda-feira, o 2º DP, zona leste, enfrentou uma rebelião em que presos fizeram como reféns um carcereiro e outros detentos. As ameaças acenderam o sinal vermelho da superlotação do sistema. Na delegacia, onde cabem 120 pessoas havia 340. Na terça-feira, com as remoções feitas para a Penitenciária Estadual de Londrina (PEL), Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) e Casa de Custódia de Londrina (CCL), a carceragem ficou com 250 detentos amontoados. Londrina tem mais de 2 mil presos em todos os níveis do sistema.
Ontem, autoridades judiciárias e policiais não sabiam o que fazer com presos que entram no sistema diariamente, flagrados em crimes nas ruas. A cada dia, seis pessoas são detidas. Ontem, eles permaneceram à espera de uma decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) sobre onde deveriam permanecer após a passagem pelo Centro Interno de Triagem (CIT), no anexo da 10ª Subdivisão Policial.
À tarde, a carceragem do 5º DP foi vistoriada para uma avaliação. “A decisão está tomada: até domingo os presos estarão ocupando a delegacia novamente”, enfatizou Willian Douglas Soares, delegado-adjunto. “Éramos contra a reabertura, mas não temos outra saída”.
O 5º DP pode abrigar até 24 detentos – mas a Polícia Civil já trabalha com a perspectiva de que 48 superlotem o local logo no início. Ontem, eletricistas e encanadores estiveram na carceragem para avaliar a necessidade de reparos nas redes elétrica e hidráulica. “A parte estrutural está apta, mas principalmente a rede hidráulica precisa ser revista”. O delegado do 5º DP, Jayme de Souza Filho, preferiu não comentar nada com a imprensa. Imagens da carceragem foram proibidas para evitar que “pontos vulneráveis” das instalações fossem exibidos.
O delegado-adjunto explica que não vê saídas temporárias para amenizar a superlotação no sistema, a não ser que locais como a Penitenciária Estadual de Londrina (PEL) e a Casa de Custódia, reservados para presos julgados condenados, abram vagas novas. As direções das unidades vetaram a entrada de mais presos nos locais, também no limite.
Fonte: JL
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Brincando com coisa séria na internet
A internet é um meio de comunicação que permite amplamente a difusão de idéias, o que é positivo, pois amplia o acesso ao conhecimento. Contudo, este veículo de comunicação pode ser um difusor de preconceitos também. Até porque não estar frente a frente com as pessoas, deixa alguns mais a vontade para liberar preconceitos.
Nos últimos dias, a mensagem, notoriamente discriminatória, possivelmente oriunda de uma estudante paulista de direito, M. P., circulou pela internet. Após o resultado das eleições, ela teria publicado no microblog Twitter a seguinte mensagem: "Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado".
A OAB-PE (Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco) ofereceu um pedido junto ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP), para que seja aberta uma ação penal contra a estudante paulista por crimes de racismo e por incitação à prática de homicídio pela internet.
Para Henrique Mariano, presidente da a OAB-PE, a estudante contrariou todos os princípios da ética que um profissional do Direito deve preservar. O crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716, é definido como "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional".
Cabe, agora, o MPF-SP decidir sobre a abertura de uma ação penal, pela qual estudante poderá ser condenada a uma pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
Apesar da estudante não ter sido a única a postar mensagens preconceituosas, a OAB-PE a considera como a principal responsável pela onda de manifestações de discriminação contra nordestinos, surgida na internet depois do anúncio da vitória do PT nas últimas eleições. Por outro lado, segundo Mariano, a denúncia poderá se estender a outras pessoas que também escreveram mensagens atacando nordestinos, a partir das identificações dessas.
Em 2009, o MPF/SP denunciou jovem que participava da comunidade “Mate um negro e ganhe um brinde”.
O repúdio às mensagens discriminatórias foi rápido. Um site chamado “Xenofobia não” foi criado e tenta reunir o maior número possível de manifestações preconceituosas. E a tag #orgulhodesernordestino, campanha foi criada por tuiteiros contra a discriminação, foi a primeira nos Trending Topics Brasil (lista das palavras mais acessadas) e uma das mais comentadas no mundo.
O fato ocorrido provocou um debate sobre o tema. No entanto, o preconceito contra os nordestinos é recorrente. Recentemente (19/10), o programa “A liga”, da Rede Banderantes, dedicou-se a evidenciar as práticas discriminatórias contra os nordestinos, em São Paulo. O programa também mostrou como o preconceito é manifestado concretamente, por exemplo, na entrevista para um emprego. Com muita sensibilidade, acompanhou a trajetória de um migrante nordestino, que abandona a família, que viaja por meio de um ônibus clandestino e com pouco dinheiro no bolso para tentar a sorte na cidade grande. Assista: http://www.band.com.br/aliga/conteudo.asp?ID=374243
Infelizmente, as histórias de discriminação são muitas. Nos últimos dias, muitas delas estão sendo noticiadas: o caso de crueldade do “rodeio das gordas” na UNESP e o casal gay na USP. As “brincadeirinhas”, por mais inofensivas que pensamos ser, possuem um conteúdo racista, homofóbico e machistas. Infelizmente, só refletimos quando atinge casos extremos.
Embora existam muitas discussões no âmbito penal sobre a utilização do direito penal para punir práticas racistas e discriminatórias, se faz urgente uma reflexão sobre a responsabilidade de tais condutas, que passa pelo o indivíduo, mas que também é problema de toda a sociedade.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Nos últimos dias, a mensagem, notoriamente discriminatória, possivelmente oriunda de uma estudante paulista de direito, M. P., circulou pela internet. Após o resultado das eleições, ela teria publicado no microblog Twitter a seguinte mensagem: "Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado".
A OAB-PE (Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco) ofereceu um pedido junto ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP), para que seja aberta uma ação penal contra a estudante paulista por crimes de racismo e por incitação à prática de homicídio pela internet.
Para Henrique Mariano, presidente da a OAB-PE, a estudante contrariou todos os princípios da ética que um profissional do Direito deve preservar. O crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716, é definido como "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional".
Cabe, agora, o MPF-SP decidir sobre a abertura de uma ação penal, pela qual estudante poderá ser condenada a uma pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
Apesar da estudante não ter sido a única a postar mensagens preconceituosas, a OAB-PE a considera como a principal responsável pela onda de manifestações de discriminação contra nordestinos, surgida na internet depois do anúncio da vitória do PT nas últimas eleições. Por outro lado, segundo Mariano, a denúncia poderá se estender a outras pessoas que também escreveram mensagens atacando nordestinos, a partir das identificações dessas.
Em 2009, o MPF/SP denunciou jovem que participava da comunidade “Mate um negro e ganhe um brinde”.
O repúdio às mensagens discriminatórias foi rápido. Um site chamado “Xenofobia não” foi criado e tenta reunir o maior número possível de manifestações preconceituosas. E a tag #orgulhodesernordestino, campanha foi criada por tuiteiros contra a discriminação, foi a primeira nos Trending Topics Brasil (lista das palavras mais acessadas) e uma das mais comentadas no mundo.
O fato ocorrido provocou um debate sobre o tema. No entanto, o preconceito contra os nordestinos é recorrente. Recentemente (19/10), o programa “A liga”, da Rede Banderantes, dedicou-se a evidenciar as práticas discriminatórias contra os nordestinos, em São Paulo. O programa também mostrou como o preconceito é manifestado concretamente, por exemplo, na entrevista para um emprego. Com muita sensibilidade, acompanhou a trajetória de um migrante nordestino, que abandona a família, que viaja por meio de um ônibus clandestino e com pouco dinheiro no bolso para tentar a sorte na cidade grande. Assista: http://www.band.com.br/aliga/conteudo.asp?ID=374243
Infelizmente, as histórias de discriminação são muitas. Nos últimos dias, muitas delas estão sendo noticiadas: o caso de crueldade do “rodeio das gordas” na UNESP e o casal gay na USP. As “brincadeirinhas”, por mais inofensivas que pensamos ser, possuem um conteúdo racista, homofóbico e machistas. Infelizmente, só refletimos quando atinge casos extremos.
Embora existam muitas discussões no âmbito penal sobre a utilização do direito penal para punir práticas racistas e discriminatórias, se faz urgente uma reflexão sobre a responsabilidade de tais condutas, que passa pelo o indivíduo, mas que também é problema de toda a sociedade.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Instrução criminal é via adequada para avaliar enquadramento de ex-marido na Lei Maria da Penha
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus no qual o réu requeria o não enquadramento da sua conduta na Lei Maria da Penha. A Turma entendeu que a análise envolveria matéria fática, que somente poderia ser avaliada na instrução criminal. “Entendo que, no presente caso, o juiz, mais perto das partes e das provas, tem melhores condições de apreciar a classificação do delito”, disse o relator, ministro Og Fernandes.
O entendimento decorreu do pedido de trancamento da ação penal pelo crime de ameaça. O ex-marido teve habeas corpus negado pela Sexta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que não aceitou as justificativas do acusado. Na ocasião, o ex-marido solicitava o trancamento da ação e o não enquadramento de sua conduta na Lei Maria da Penha. O réu dizia não ter cometido nenhum tipo de violência doméstica contra sua ex-mulher.
Consta na denúncia que o réu discutia judicialmente a separação com sua ex-esposa. Desde então, teria começado a promover ameaças a ela e a seus parentes por meio de “blogs” e “e-mails”. Ele teria encaminhado um buquê de flores à ex-sogra, com um bilhete no qual falava sobre a separação e as suas consequências.
Na primeira instância, a denúncia pelo crime de ameaça não foi aceita. O Ministério Público recorreu da decisão e o TJSP reformou a sentença para determinar o recebimento da denúncia. O réu recorreu, então, ao STJ para reverter o acórdão do tribunal estadual.
O ministro Og Fernandes afirmou que a denúncia demonstra, em tese, a configuração do crime de ameaça. Registrou, ainda, que paira certa dúvida quanto à alegada atipicidade da conduta do paciente. O pedido foi negado, tanto em relação ao trancamento da ação penal quanto ao não enquadramento na Lei Maria da Penha. Nesse caso, a Justiça deverá verificar, no curso do processo, se há ou não essa infração.
Fonte: Site do STJ
O entendimento decorreu do pedido de trancamento da ação penal pelo crime de ameaça. O ex-marido teve habeas corpus negado pela Sexta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que não aceitou as justificativas do acusado. Na ocasião, o ex-marido solicitava o trancamento da ação e o não enquadramento de sua conduta na Lei Maria da Penha. O réu dizia não ter cometido nenhum tipo de violência doméstica contra sua ex-mulher.
Consta na denúncia que o réu discutia judicialmente a separação com sua ex-esposa. Desde então, teria começado a promover ameaças a ela e a seus parentes por meio de “blogs” e “e-mails”. Ele teria encaminhado um buquê de flores à ex-sogra, com um bilhete no qual falava sobre a separação e as suas consequências.
Na primeira instância, a denúncia pelo crime de ameaça não foi aceita. O Ministério Público recorreu da decisão e o TJSP reformou a sentença para determinar o recebimento da denúncia. O réu recorreu, então, ao STJ para reverter o acórdão do tribunal estadual.
O ministro Og Fernandes afirmou que a denúncia demonstra, em tese, a configuração do crime de ameaça. Registrou, ainda, que paira certa dúvida quanto à alegada atipicidade da conduta do paciente. O pedido foi negado, tanto em relação ao trancamento da ação penal quanto ao não enquadramento na Lei Maria da Penha. Nesse caso, a Justiça deverá verificar, no curso do processo, se há ou não essa infração.
Fonte: Site do STJ
Advogada transexual tenta uma vaga no "STF" da Venezuela
Tamara Adrián, de 56 anos, é advogada com doutorado na universidade francesa de Paris II e professora há quase 30 anos das duas principais universidades da Venezuela. A candidatura dela a uma das cadeiras do Tribunal Supremo de Justiça, a mais alta corte do país, não seria nenhuma surpresa, não fosse ela transexual e lésbica.
Para a advogada, também ativista de direitos humanos, sua candidatura propõe ao tribunal um “dilema”. “Se usassem critérios absolutamente objetivos, eu poderia ser qualificada”, diz. Mas ela acredita que as chances são mínimas, diante de uma Assembleia Nacional que qualifica de “homolesbotransfóbica” e sua postura “politicamente independente”.
Tamara Adrián, de 56 anos, é advogada com doutorado na universidade francesa de Paris II e professora há quase 30 anos das duas principais universidades da Venezuela. A candidatura dela a uma das cadeiras do Tribunal Supremo de Justiça, a mais alta corte do país, não seria nenhuma surpresa, não fosse ela transexual e lésbica.
Para a advogada, também ativista de direitos humanos, sua candidatura propõe ao tribunal um “dilema”. “Se usassem critérios absolutamente objetivos, eu poderia ser qualificada”, diz. Mas ela acredita que as chances são mínimas, diante de uma Assembleia Nacional que qualifica de “homolesbotransfóbica” e sua postura “politicamente independente”.
“Nunca fiz parte de partido político, sou uma pessoa de esquerda de formação, creio na liberdade humana e defendo os direitos humanos. Em consequência, não estou dentro do perfil que se quer ter no tribunal supremo, que é evidentemente de pessoas submissas”, disse ao G1.
A advogada é um dos 404 candidatos que postulam uma das 9 novas vagas de titulares e 32 suplentes no STJ (equivalente ao STF brasileiro) para um período de 12 anos. Feita a pré-seleção pelo tribunal, os candidatos serão designados pela Assembleia Nacional, de maioria chavista, até o próximo dia 20.
“A seleção é fechada, não sei como são os critérios. Não é um processo aberto, transparente, público”, reclama Tamara, que chegou à terceira etapa do processo, de entrevistas.
A cirurgia para mudança de sexo, não permitida na Venezuela, ocorreu há “três ou quatro anos”, desconversa a advogada, que considera ser mais importante usar as palavras “transexual” e “lésbica” como categorias políticas para reivindicação de direitos. “Não me sinto muito diferente do que sempre fui. Não foi um processo fácil, mas nada é fácil quando se vai contra a corrente hegemônica em qualquer âmbito da vida.”
No dia-a-dia, diz não sofrer mais preconceito. “Na verdade, o respaldo que tenho hoje não é somente de pessoas lésbicas, gays e transexuais, mas da comunidade de advogados e da comunidade em geral que me vê como alguém fiel a seus pensamentos e suficientemente independente para me realizar como pessoa”, afirma.
Ela reconhece, no entanto, que esta não é a situação da maioria das pessoas que se submetem à mudança de sexo, sobretudo no país em que, afirma, “não existe nenhuma forma de reconhecimento de identidade das pessoas transexuais”.
Na Venezuela, é possível trocar o nome na cédula de identidade, mas o documento anterior não é anulado e deve ser exibido ao lado do novo. Além disso, documentos anteriores à mudança de gênero, como diplomas e outros títulos, permanecem com o antigo nome.
“O que não é um princípio de igualdade, porque quando a pessoa vai procurar trabalho tem que explicar porque esse diploma que diz ‘Maria’ é na verdade de ‘Pedro’ e, obviamente, cria-se uma situação de discriminação tácita”, diz a advogada, ela própria vítima da regra que impõe que concorra à vaga no STJ como Tomáz, seu nome antigo.
Brasil
Ativista de direitos humanos, Tamara Adrián diz não ver diferença de tratamento a transexuais entre a Venezuela e o Brasil, onde esteve quatro vezes a convite para participar de seminários a convite do Ministério da Saúde e entidades de defesa de homossexuais.
“Todos os estudos já realizados demonstram que o grupo mais vulnerável que existe são os transexuais. Não me refiro apenas à identidade sexual, mas à violação de direitos humanos. Não há muita diferença dos refugiados e apátridas. Inclusive tem um elemento em comum: sem identidade, ambos [os grupos] estão em uma espécie de limbo e não podem trabalhar, estudar, acessar serviços de saúde ou circular livremente.”
Fonte: Amauri Arrais - G1 em SP
Para a advogada, também ativista de direitos humanos, sua candidatura propõe ao tribunal um “dilema”. “Se usassem critérios absolutamente objetivos, eu poderia ser qualificada”, diz. Mas ela acredita que as chances são mínimas, diante de uma Assembleia Nacional que qualifica de “homolesbotransfóbica” e sua postura “politicamente independente”.
Tamara Adrián, de 56 anos, é advogada com doutorado na universidade francesa de Paris II e professora há quase 30 anos das duas principais universidades da Venezuela. A candidatura dela a uma das cadeiras do Tribunal Supremo de Justiça, a mais alta corte do país, não seria nenhuma surpresa, não fosse ela transexual e lésbica.
Para a advogada, também ativista de direitos humanos, sua candidatura propõe ao tribunal um “dilema”. “Se usassem critérios absolutamente objetivos, eu poderia ser qualificada”, diz. Mas ela acredita que as chances são mínimas, diante de uma Assembleia Nacional que qualifica de “homolesbotransfóbica” e sua postura “politicamente independente”.
“Nunca fiz parte de partido político, sou uma pessoa de esquerda de formação, creio na liberdade humana e defendo os direitos humanos. Em consequência, não estou dentro do perfil que se quer ter no tribunal supremo, que é evidentemente de pessoas submissas”, disse ao G1.
A advogada é um dos 404 candidatos que postulam uma das 9 novas vagas de titulares e 32 suplentes no STJ (equivalente ao STF brasileiro) para um período de 12 anos. Feita a pré-seleção pelo tribunal, os candidatos serão designados pela Assembleia Nacional, de maioria chavista, até o próximo dia 20.
“A seleção é fechada, não sei como são os critérios. Não é um processo aberto, transparente, público”, reclama Tamara, que chegou à terceira etapa do processo, de entrevistas.
A cirurgia para mudança de sexo, não permitida na Venezuela, ocorreu há “três ou quatro anos”, desconversa a advogada, que considera ser mais importante usar as palavras “transexual” e “lésbica” como categorias políticas para reivindicação de direitos. “Não me sinto muito diferente do que sempre fui. Não foi um processo fácil, mas nada é fácil quando se vai contra a corrente hegemônica em qualquer âmbito da vida.”
No dia-a-dia, diz não sofrer mais preconceito. “Na verdade, o respaldo que tenho hoje não é somente de pessoas lésbicas, gays e transexuais, mas da comunidade de advogados e da comunidade em geral que me vê como alguém fiel a seus pensamentos e suficientemente independente para me realizar como pessoa”, afirma.
Ela reconhece, no entanto, que esta não é a situação da maioria das pessoas que se submetem à mudança de sexo, sobretudo no país em que, afirma, “não existe nenhuma forma de reconhecimento de identidade das pessoas transexuais”.
Na Venezuela, é possível trocar o nome na cédula de identidade, mas o documento anterior não é anulado e deve ser exibido ao lado do novo. Além disso, documentos anteriores à mudança de gênero, como diplomas e outros títulos, permanecem com o antigo nome.
“O que não é um princípio de igualdade, porque quando a pessoa vai procurar trabalho tem que explicar porque esse diploma que diz ‘Maria’ é na verdade de ‘Pedro’ e, obviamente, cria-se uma situação de discriminação tácita”, diz a advogada, ela própria vítima da regra que impõe que concorra à vaga no STJ como Tomáz, seu nome antigo.
Brasil
Ativista de direitos humanos, Tamara Adrián diz não ver diferença de tratamento a transexuais entre a Venezuela e o Brasil, onde esteve quatro vezes a convite para participar de seminários a convite do Ministério da Saúde e entidades de defesa de homossexuais.
“Todos os estudos já realizados demonstram que o grupo mais vulnerável que existe são os transexuais. Não me refiro apenas à identidade sexual, mas à violação de direitos humanos. Não há muita diferença dos refugiados e apátridas. Inclusive tem um elemento em comum: sem identidade, ambos [os grupos] estão em uma espécie de limbo e não podem trabalhar, estudar, acessar serviços de saúde ou circular livremente.”
Fonte: Amauri Arrais - G1 em SP
Promotor diz que Tiririca acertou menos de 30% do ditado
O promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes disse nesta quinta-feira (11), após a audiência no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que deverá impetrar mandados de segurança para que a Justiça Eleitoral garanta a produção de novas provas na ação penal que apura irregularidades nas declarações de escolaridade e de bens do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, o mais bem votado do Brasil, por 1,3 milhão de eleitores.
O promotor afirmou que Tiririca acertou menos de 30% do ditado a que foi submetido nesta quinta-feira para avaliar seu nível de alfabetização e teve resultado insatisfatório tanto neste teste quanto no exame de leitura.
"Em situações análogas, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que seria alfabetizado quem acertasse 30% de um teste. Eu não vi 30% de acerto no ditado. Eu não encontrei isso", disse o promotor.
Lopes não quis dar detalhes do desempenho de Tiririca. "Ele leu o jornal. Não vou fazer considerações sobre fluência e velocidade. No ditado, ele errou substancialmente. Não vou dizer quais foram os vocábulos que ele deveria escrever assim ou assado e que não escreveu. A leitura dele é melhor do que a escrita, mas segundo parâmetros do Ministério da Educação, para se considerar a pessoa alfabetizada, não temos apenas escrita. Temos leitura, escrita, interpretação e aritmética. Do ponto de vista do MP, a interpretação foi insatisfatória."
Lopes considerou que houve cerceamento da acusação diante dos requerimentos formulados por ele durante a audiência, indeferidos pelo juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira. Ele pediu, por exemplo, que a Justiça autorize a realização de um novo exame realizado por uma junta médica para se contrapor à perícia particular do deputado eleito, segundo a qual sua dificuldade de escrita se deve a problemas médicos.
"O Ministério Público constituiu uma junta médica e queria que o candidato se submetesse a essa perícia oficial e isso foi indeferido. " O promotor também reiterou a queixa de dificuldade de acesso a dados sobre o patrimônio do candidato. "Existe a denúncia no que se refere à ocultação de bens. Nós temos a necessidade de aferir se tem ou não tem. São necessários ofícios expedidos por quem tem poder para fazer quebra de sigilo bancário e sigilo fiscal. Esse momento seria hoje e não foi deferido. "
Frisando mais uma vez que o resultado da ação penal não vai impedir a posse de Tiririca em 17 de dezembro, o promotor afirmou que continua preocupado em apurar os crimes de falsidade ideológica e documental em sua declação de escolaridade.
"Não foi ele que fez o documento (declaração), não foi de próprio punho. Isso é uma questão. A outra é que no documento ele declara que sabe ler e escrever. No meu juízo de valor e para mero efeito do processo criminal, consultando a jurisprudência do TSE, considero que o resultado (do teste) é insatisfatório."
Dia cheio
Tiririca deixou a sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo por volta das 21h45, após participar da audiência marcada. Ele não falou com os repórteres, mas levantou um cartaz que encontrou no quadro de avisos do Tribunal Regional Eleitoral de estímulo à adoção responsável de animais. A sentença não foi divulgada nesta quinta-feira. Segundo o TRE, não há previsão de quando a decisão será tomada.
À tarde, o desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse que o deputado "leu e escreveu" durante a audiência. Tiririca não quis se submeter à coleta de material para perícia, mas o desembargador entendeu que a realização do teste acabou superando a necessidade de nova análise de sua grafia.
O presidente do TRE não quis comentar, no entanto, o desempenho de Tiririca. "Não conheço o processo e seria leviano dizer. É o juiz (responsável pelo caso) que vai dizer isso", afirmou o desembargador. "Foi ditado e ele escreveu. Se escreveu mal ou bem, não vou dizer, não sei. Na hora de ler, ele leu. Se bem ou mal, é o juiz que vai avaliar."
Teste e ditado
Durante o teste, Tiririca teve de ler o título e o subtítulo de duas páginas de um jornal paulistano. Os textos usados foram de uma edição desta quinta: uma reportagem sobre o filme que homenageia Ayrton Senna e outra sobre a ação do Procon sobre estabelecimento que vendia produto vencido.
Ele também foi submetido a um ditado, extraído do livro “Justiça Eleitoral – Uma Retrospectiva”. O deputado eleito teve de reproduzir o seguinte trecho: “A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral”.
Tiririca chegou por volta das 9h à sede do TRE, na Bela Vista, região central de São Paulo. Ele foi acompanhado de seguranças, que estavam em outro veículo. Antes de entrar no elevador, fez um breve aceno aos repórteres que o aguardavam em frente ao edifício. Na saída, não falou com os jornalistas.
Ação penal
Segundo o TRE, a resolução nº 23.221 dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi recebida em 4 de outubro com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Fonte: Roney DOmingos - G1 de SP
O promotor afirmou que Tiririca acertou menos de 30% do ditado a que foi submetido nesta quinta-feira para avaliar seu nível de alfabetização e teve resultado insatisfatório tanto neste teste quanto no exame de leitura.
"Em situações análogas, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que seria alfabetizado quem acertasse 30% de um teste. Eu não vi 30% de acerto no ditado. Eu não encontrei isso", disse o promotor.
Lopes não quis dar detalhes do desempenho de Tiririca. "Ele leu o jornal. Não vou fazer considerações sobre fluência e velocidade. No ditado, ele errou substancialmente. Não vou dizer quais foram os vocábulos que ele deveria escrever assim ou assado e que não escreveu. A leitura dele é melhor do que a escrita, mas segundo parâmetros do Ministério da Educação, para se considerar a pessoa alfabetizada, não temos apenas escrita. Temos leitura, escrita, interpretação e aritmética. Do ponto de vista do MP, a interpretação foi insatisfatória."
Lopes considerou que houve cerceamento da acusação diante dos requerimentos formulados por ele durante a audiência, indeferidos pelo juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira. Ele pediu, por exemplo, que a Justiça autorize a realização de um novo exame realizado por uma junta médica para se contrapor à perícia particular do deputado eleito, segundo a qual sua dificuldade de escrita se deve a problemas médicos.
"O Ministério Público constituiu uma junta médica e queria que o candidato se submetesse a essa perícia oficial e isso foi indeferido. " O promotor também reiterou a queixa de dificuldade de acesso a dados sobre o patrimônio do candidato. "Existe a denúncia no que se refere à ocultação de bens. Nós temos a necessidade de aferir se tem ou não tem. São necessários ofícios expedidos por quem tem poder para fazer quebra de sigilo bancário e sigilo fiscal. Esse momento seria hoje e não foi deferido. "
Frisando mais uma vez que o resultado da ação penal não vai impedir a posse de Tiririca em 17 de dezembro, o promotor afirmou que continua preocupado em apurar os crimes de falsidade ideológica e documental em sua declação de escolaridade.
"Não foi ele que fez o documento (declaração), não foi de próprio punho. Isso é uma questão. A outra é que no documento ele declara que sabe ler e escrever. No meu juízo de valor e para mero efeito do processo criminal, consultando a jurisprudência do TSE, considero que o resultado (do teste) é insatisfatório."
Dia cheio
Tiririca deixou a sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo por volta das 21h45, após participar da audiência marcada. Ele não falou com os repórteres, mas levantou um cartaz que encontrou no quadro de avisos do Tribunal Regional Eleitoral de estímulo à adoção responsável de animais. A sentença não foi divulgada nesta quinta-feira. Segundo o TRE, não há previsão de quando a decisão será tomada.
À tarde, o desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse que o deputado "leu e escreveu" durante a audiência. Tiririca não quis se submeter à coleta de material para perícia, mas o desembargador entendeu que a realização do teste acabou superando a necessidade de nova análise de sua grafia.
O presidente do TRE não quis comentar, no entanto, o desempenho de Tiririca. "Não conheço o processo e seria leviano dizer. É o juiz (responsável pelo caso) que vai dizer isso", afirmou o desembargador. "Foi ditado e ele escreveu. Se escreveu mal ou bem, não vou dizer, não sei. Na hora de ler, ele leu. Se bem ou mal, é o juiz que vai avaliar."
Teste e ditado
Durante o teste, Tiririca teve de ler o título e o subtítulo de duas páginas de um jornal paulistano. Os textos usados foram de uma edição desta quinta: uma reportagem sobre o filme que homenageia Ayrton Senna e outra sobre a ação do Procon sobre estabelecimento que vendia produto vencido.
Ele também foi submetido a um ditado, extraído do livro “Justiça Eleitoral – Uma Retrospectiva”. O deputado eleito teve de reproduzir o seguinte trecho: “A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral”.
Tiririca chegou por volta das 9h à sede do TRE, na Bela Vista, região central de São Paulo. Ele foi acompanhado de seguranças, que estavam em outro veículo. Antes de entrar no elevador, fez um breve aceno aos repórteres que o aguardavam em frente ao edifício. Na saída, não falou com os jornalistas.
Ação penal
Segundo o TRE, a resolução nº 23.221 dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi recebida em 4 de outubro com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Fonte: Roney DOmingos - G1 de SP
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Mulheres do 4º DP têm telas expostas em Centro Cultural
As detentas passaram por oficinas com a artista plástica Lu Cilião; o projeto faz parte de uma iniciativa da Secretaria da Mulher para ressocialização
Detentas do 4º Distrito Policial (DP) de Londrina vão ter suas pinturas expostas na vernissage da artista plástica Lu Cilião, na Casa de Cultura José Gonzaga Vieira. A abertura da mostra será amanhã (11), às 20h, no local, que fica na avenida Higienópolis, 1.910. Até o dia 25 deste mês estarão expostas 16 telas, produzidas pelas mulheres do 4º DP, e oito painéis, montados pela artista.
A mostra faz parte da iniciativa "Ressocialização", do Projeto Tecendo o Futuro, da Secretaria Municipal da Mulher, e é oriunda de 80 horas de oficinas realizadas com as detentas. No início dos trabalhos, em julho, eram 30 participantes, mas o número foi diminuindo e no término das oficinas eram 16 mulheres. Conforme a secretária municipal da Mulher, Sueli Galhardi, um dos problemas dos distritos policiais é a superlotação e a falta de condições estruturais para o desenvolvimento de atividades produtivas.
"Apesar das dificuldades, temos procurado alternativas viáveis como o Ressocialização, que, além de possibilitar a remissão de pena, contribui para elevar a auto-estima das mulheres e melhorar a convivência entre o grupo", ressaltou Sueli. Já existe um convite para que o projeto se estenda às mulheres do 3º DP, para seguir também naquele local as diretrizes do projeto.
Nos objetivos se incluem o levantamento das demandas das detentas em diversas áreas, e a busca por parcerias para atendê-las. A secretária frisou, ainda a receptividade do Projeto junto a autoridades e comunidade, bem como junto às próprias detentas. "Além de conseguirmos vários parceiros, pudemos contar com muito apoio do Delegado do 4º Distrito, José Arnaldo Perón Martins."
Conforme a artista plástica Lu Cilião, que já realizou diversos trabalhos sociais, a mudança nas participantes é visível. "Todas que foram até o final das oficinas estão ressocializadas. Durante a exposição vamos projetar imagens feitas durante as atividades com as mulheres, e é perceptível a melhoria no semblante destas detentas. O público poderá ver o sorriso no rosto delas", completou.
A iniciativa que tem patrocínio do Grupo Nós do Poder Rosa integra o Projeto Tecendo o Futuro desenvolvido pela Secretaria Municipal da Mulher. A exposição atual será montada posteriormente no Museu de Arte de Londrina, na Gráfica Midiograf, na Câmara Municipal de Vereadores, na Prefeitura de Londrina, e em Sertanópolis.
Fonte: Site da Prefeitura de Londrina.
Detentas do 4º Distrito Policial (DP) de Londrina vão ter suas pinturas expostas na vernissage da artista plástica Lu Cilião, na Casa de Cultura José Gonzaga Vieira. A abertura da mostra será amanhã (11), às 20h, no local, que fica na avenida Higienópolis, 1.910. Até o dia 25 deste mês estarão expostas 16 telas, produzidas pelas mulheres do 4º DP, e oito painéis, montados pela artista.
A mostra faz parte da iniciativa "Ressocialização", do Projeto Tecendo o Futuro, da Secretaria Municipal da Mulher, e é oriunda de 80 horas de oficinas realizadas com as detentas. No início dos trabalhos, em julho, eram 30 participantes, mas o número foi diminuindo e no término das oficinas eram 16 mulheres. Conforme a secretária municipal da Mulher, Sueli Galhardi, um dos problemas dos distritos policiais é a superlotação e a falta de condições estruturais para o desenvolvimento de atividades produtivas.
"Apesar das dificuldades, temos procurado alternativas viáveis como o Ressocialização, que, além de possibilitar a remissão de pena, contribui para elevar a auto-estima das mulheres e melhorar a convivência entre o grupo", ressaltou Sueli. Já existe um convite para que o projeto se estenda às mulheres do 3º DP, para seguir também naquele local as diretrizes do projeto.
Nos objetivos se incluem o levantamento das demandas das detentas em diversas áreas, e a busca por parcerias para atendê-las. A secretária frisou, ainda a receptividade do Projeto junto a autoridades e comunidade, bem como junto às próprias detentas. "Além de conseguirmos vários parceiros, pudemos contar com muito apoio do Delegado do 4º Distrito, José Arnaldo Perón Martins."
Conforme a artista plástica Lu Cilião, que já realizou diversos trabalhos sociais, a mudança nas participantes é visível. "Todas que foram até o final das oficinas estão ressocializadas. Durante a exposição vamos projetar imagens feitas durante as atividades com as mulheres, e é perceptível a melhoria no semblante destas detentas. O público poderá ver o sorriso no rosto delas", completou.
A iniciativa que tem patrocínio do Grupo Nós do Poder Rosa integra o Projeto Tecendo o Futuro desenvolvido pela Secretaria Municipal da Mulher. A exposição atual será montada posteriormente no Museu de Arte de Londrina, na Gráfica Midiograf, na Câmara Municipal de Vereadores, na Prefeitura de Londrina, e em Sertanópolis.
Fonte: Site da Prefeitura de Londrina.
Portar chip de celular em presídio não é falta grave
O ministro Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), entendeu que a posse de chip de celular por um presidiário não se enquadra nas hipóteses de infração disciplinar grave, previstas no artigo 50 da LEP (Lei de Execução Penal). Assim, Ayres Britto concedeu liminar em habeas corpus em favor de Patrik de Souza, que foi condenado, em Cruz Alta (RS), a uma pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado.
Patrik cumpria pena em regime semiaberto quando foi instaurado procedimento administrativo disciplinarpara apuração de eventual falta grave, pois em novembro de 2008 foram encontrados com o preso dois chips de telefone celular. O Juízo das Execuções homologou o procedimento, determinando a regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu - em um recurso especial interposto pelo MP (Ministério Público) contra o paciente - que a posse do chip, "sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave". A Corte levou em conta a entrada em vigor da lei 11.466/2007, que alterou a LEP para incluir a posse, utilização ou fornecimento "de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" como falta disciplinar grave.
Depois da decisão, a DPU (Defensoria Pública da União) impetrou habeas corpus no STF, alegando ser impossível capitular a conduta do preso como falta disciplinar grave. De acordo com o defensor, a mera posse de chip de telefonia celular não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas na LEP. A DPU sustentou também que não se pode ampliar o rol de faltas disciplinares de natureza grave sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, já que o reconhecimento da infração depende de previsão legal anterior.
Decisão
Para o ministro Ayres Britto, "a classificação de determinada conduta como infração disciplinar de natureza grave pressupõe uma acurada avaliação da falta eventualmente cometida pelo condenado". Nesse exame, explica o ministro, deve-se incorporar um juízo de graduação da indisciplina, para, se for o caso, "proporcionalizar as consequências dela advindas".
"Tenho por acertado o entendimento defensivo de que a conduta assumida pelo paciente não se amolda a nenhuma das hipóteses do artigo 50 da Lei de Execução Penal", frisou o ministro, que entendeu que "se o chip é imprescindível para o funcionamento de um aparelho celular, tal artefato, sozinho, não permite a comunicação com a sociedade extramuros ou mesmo com outros detentos".
Com esses argumentos, o ministro deferiu o pedido de liminar, para suspender os efeitos da homologação do procedimento administrativo disciplinar contra o presidiário.
Fonte - Blog Profe. Ana Claudia Lucas
Patrik cumpria pena em regime semiaberto quando foi instaurado procedimento administrativo disciplinarpara apuração de eventual falta grave, pois em novembro de 2008 foram encontrados com o preso dois chips de telefone celular. O Juízo das Execuções homologou o procedimento, determinando a regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu - em um recurso especial interposto pelo MP (Ministério Público) contra o paciente - que a posse do chip, "sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave". A Corte levou em conta a entrada em vigor da lei 11.466/2007, que alterou a LEP para incluir a posse, utilização ou fornecimento "de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" como falta disciplinar grave.
Depois da decisão, a DPU (Defensoria Pública da União) impetrou habeas corpus no STF, alegando ser impossível capitular a conduta do preso como falta disciplinar grave. De acordo com o defensor, a mera posse de chip de telefonia celular não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas na LEP. A DPU sustentou também que não se pode ampliar o rol de faltas disciplinares de natureza grave sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, já que o reconhecimento da infração depende de previsão legal anterior.
Decisão
Para o ministro Ayres Britto, "a classificação de determinada conduta como infração disciplinar de natureza grave pressupõe uma acurada avaliação da falta eventualmente cometida pelo condenado". Nesse exame, explica o ministro, deve-se incorporar um juízo de graduação da indisciplina, para, se for o caso, "proporcionalizar as consequências dela advindas".
"Tenho por acertado o entendimento defensivo de que a conduta assumida pelo paciente não se amolda a nenhuma das hipóteses do artigo 50 da Lei de Execução Penal", frisou o ministro, que entendeu que "se o chip é imprescindível para o funcionamento de um aparelho celular, tal artefato, sozinho, não permite a comunicação com a sociedade extramuros ou mesmo com outros detentos".
Com esses argumentos, o ministro deferiu o pedido de liminar, para suspender os efeitos da homologação do procedimento administrativo disciplinar contra o presidiário.
Fonte - Blog Profe. Ana Claudia Lucas
Advogado deve pagar indenização de R$ 100 mil por ofensas a promotora
O advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), terá de pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional.
A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que a imunidade profissional do advogado não abrange excessos que configurem os delitos de calúnia, desacato, ou ofensa à honra de qualquer pessoa envolvida no processo.
Os autos trazem diversas ofensas ditas pelo advogado contra a promotora no curso de vários processos que discutiam a grilagem de terras no Distrito Federal. Ele afirmou que havia uma “facção no Ministério Público que faz política e usa o poder para pressionar e para aumentar o número de processos dos irmãos Passos”, o que classificou como “molecagem” e “perseguição” a seus clientes e ao então governador, Joaquim Roriz. Disse também que a promotora Alessandra Queiroga “levava gente para sua casa e tomava depoimentos de pessoas para arranjar indícios contra os irmãos Passos”.
Faria disse que a promotora teria atuado politicamente, “incentivando e apoiando a baixaria política”, e que ela teria pressionado cidadãos comuns e autoridades policiais, negociando vantagens pessoais em troca de depoimentos contra os clientes dele. Por fim, acusou a representante do MP de prevaricação e vazamento de informações ao seu companheiro, repórter do jornal Correio Braziliense, à época.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo no STJ, entendeu que as injúrias e imputações caluniosas “ultrapassaram qualquer limite de tolerância razoável com as necessidades do calor do debate”. Para ela, essa conduta está fora da abrangência da imunidade profissional estabelecida pelo artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994).
Ao discutir o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 100 mil, os ministros entenderam que, embora alto, o valor era adequado em razão da extrema gravidade das ofensas. Esse valor era para ser corrigido desde a data do acórdão recorrido. Segundo a defesa, o montante atualizado estaria próximo de R$ 500 mil. Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso para manter a indenização em R$ 100 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: Site do STJ
A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que a imunidade profissional do advogado não abrange excessos que configurem os delitos de calúnia, desacato, ou ofensa à honra de qualquer pessoa envolvida no processo.
Os autos trazem diversas ofensas ditas pelo advogado contra a promotora no curso de vários processos que discutiam a grilagem de terras no Distrito Federal. Ele afirmou que havia uma “facção no Ministério Público que faz política e usa o poder para pressionar e para aumentar o número de processos dos irmãos Passos”, o que classificou como “molecagem” e “perseguição” a seus clientes e ao então governador, Joaquim Roriz. Disse também que a promotora Alessandra Queiroga “levava gente para sua casa e tomava depoimentos de pessoas para arranjar indícios contra os irmãos Passos”.
Faria disse que a promotora teria atuado politicamente, “incentivando e apoiando a baixaria política”, e que ela teria pressionado cidadãos comuns e autoridades policiais, negociando vantagens pessoais em troca de depoimentos contra os clientes dele. Por fim, acusou a representante do MP de prevaricação e vazamento de informações ao seu companheiro, repórter do jornal Correio Braziliense, à época.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo no STJ, entendeu que as injúrias e imputações caluniosas “ultrapassaram qualquer limite de tolerância razoável com as necessidades do calor do debate”. Para ela, essa conduta está fora da abrangência da imunidade profissional estabelecida pelo artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994).
Ao discutir o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 100 mil, os ministros entenderam que, embora alto, o valor era adequado em razão da extrema gravidade das ofensas. Esse valor era para ser corrigido desde a data do acórdão recorrido. Segundo a defesa, o montante atualizado estaria próximo de R$ 500 mil. Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso para manter a indenização em R$ 100 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: Site do STJ
Projeto prevê redução de pena para preso doador de órgãos
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6794/10, do ex-deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que estabelece redução de pena para preso doador de órgãos. O objetivo da proposta, segundo o autor, é incentivar a doação de órgãos e despertar no condenado o sentimento de solidariedade.
"O preso que doa órgão evidencia, com essa atitude, um espírito de solidariedade e respeito à vida, o que mostra a sua disposição em reintegrar-se ao convívio social como pessoa de bem, disposta a se sacrificar pelo bem-estar de outros cidadãos", argumenta Mão Branca.
De acordo com o projeto, o juiz poderá descontar entre 1/6 e 1/3 da pena do preso que desejar doar órgãos, de acordo com a natureza da doação. O período determinado pelo juiz será considerado como pena cumprida.
Tramitação
O projeto, que está ao PL 1321/03, do ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), será votado pelo Plenário. O projeto de Costa Neto, que também reduz a pena do condenado de 20% a 50% mediante doação de órgãos para transplante, já foi rejeitado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
"O preso que doa órgão evidencia, com essa atitude, um espírito de solidariedade e respeito à vida, o que mostra a sua disposição em reintegrar-se ao convívio social como pessoa de bem, disposta a se sacrificar pelo bem-estar de outros cidadãos", argumenta Mão Branca.
De acordo com o projeto, o juiz poderá descontar entre 1/6 e 1/3 da pena do preso que desejar doar órgãos, de acordo com a natureza da doação. O período determinado pelo juiz será considerado como pena cumprida.
Tramitação
O projeto, que está ao PL 1321/03, do ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), será votado pelo Plenário. O projeto de Costa Neto, que também reduz a pena do condenado de 20% a 50% mediante doação de órgãos para transplante, já foi rejeitado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
terça-feira, 9 de novembro de 2010
ONG denuncia mais de mil por racismo na web
A organização Safernet, que recebe denúncias sobre violações contra os direitos humanos na internet, apresentou ao Ministério Público Federal (MPF) uma lista de 1.037 internautas sociais acusados de praticar, entre 31 de outubro e 4 de novembro, racismo e apologia a crimes contra a vida.
A onda de manifestações de ódio contra nordestinos foi desencadeada pela estudante Mayara Petruso – só contra ela a entidade recebeu mais de 800 denúncias. “Ao todo, foram 10 mil, mas muitas eram repetidas. Filtramos e chegamos aos 1.037 perfis”, explica Thiago Tavares, diretor presidente da Safernet.
Segundo Tavares, foram apresentadas as páginas dos usuários e, portanto, ainda não foram apuradas suas identidades reais. “Essa apuração ficará a cargo do MPF, se aceitar a denúncia.” A entidade espera agora uma posição da Justiça. Tavares explica que as manifestações se propagam porque há uma certeza de impunidade na web. “Por isso, esperamos algum tipo de punição, não só para Mayara.”
Fonte - Site da OAB/Londrina
A onda de manifestações de ódio contra nordestinos foi desencadeada pela estudante Mayara Petruso – só contra ela a entidade recebeu mais de 800 denúncias. “Ao todo, foram 10 mil, mas muitas eram repetidas. Filtramos e chegamos aos 1.037 perfis”, explica Thiago Tavares, diretor presidente da Safernet.
Segundo Tavares, foram apresentadas as páginas dos usuários e, portanto, ainda não foram apuradas suas identidades reais. “Essa apuração ficará a cargo do MPF, se aceitar a denúncia.” A entidade espera agora uma posição da Justiça. Tavares explica que as manifestações se propagam porque há uma certeza de impunidade na web. “Por isso, esperamos algum tipo de punição, não só para Mayara.”
Fonte - Site da OAB/Londrina
Classificação de posse de chip de celular como falta disciplinar grave será julgada pelo STF
Por entender que a posse de chip de celular por um presidiário não se amolda a nenhuma das hipóteses de infração disciplinar grave previstas no artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP), o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 105973) em favor de Patrik de Souza.
Ele foi condenado, em Cruz Alta (RS), a uma pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado. De acordo com os autos, Patrik cumpria pena em regime semiaberto quando foi instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração de eventual falta grave, uma vez que, em novembro de 2008, foram encontrados com o preso dois chips de telefone celular. O Juízo das Execuções homologou o procedimento, determinando a regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos.
A Defensoria Pública da União impetrou o HC no Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu - em um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra o paciente - que a posse do chip, “sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave”. O STJ levou em conta a entrada em vigor da Lei 11.466/2007, que alterou a LEP para incluir a posse, utilização ou fornecimento “de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”, como falta disciplinar grave.
Para a defensoria, contudo, é impossível capitular a conduta do preso como falta disciplinar grave. Isso porque, diz o defensor, a mera posse de chip de telefonia celular não se subsume a nenhuma das hipóteses previstas na Lei de Execução Penal. Além disso, não se pode ampliar o rol de faltas disciplinares de natureza grave, diz a defensoria, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que o reconhecimento da infração depende de previsão legal anterior.
Decisão
Para o ministro Ayres Britto, “a classificação de determinada conduta como infração disciplinar de natureza grave pressupõe uma acurada avaliação da falta eventualmente cometida pelo condenado”. Nesse exame, explica o ministro, deve-se incorporar um juízo de graduação da indisciplina, mesmo grave, para, se for o caso, “proporcionalizar as consequências dela advindas”.
“Tenho por acertado o entendimento defensivo de que a conduta assumida pelo paciente não se amolda a nenhuma das hipóteses do artigo 50 da Lei de Execução Penal”, frisou o ministro, para quem, “se o chip é imprescindível para o funcionamento de um aparelho celular, tal artefato, sozinho, não permite a comunicação com a sociedade extramuros ou mesmo com outros detentos”.
Com esses argumentos, o ministro deferiu o pedido de liminar, para suspender os efeitos da homologação do procedimento administrativo disciplinar contra o presidiário.
MB/CG//GAB
Fonte: Site do STF
Ele foi condenado, em Cruz Alta (RS), a uma pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado. De acordo com os autos, Patrik cumpria pena em regime semiaberto quando foi instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração de eventual falta grave, uma vez que, em novembro de 2008, foram encontrados com o preso dois chips de telefone celular. O Juízo das Execuções homologou o procedimento, determinando a regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos.
A Defensoria Pública da União impetrou o HC no Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu - em um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra o paciente - que a posse do chip, “sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave”. O STJ levou em conta a entrada em vigor da Lei 11.466/2007, que alterou a LEP para incluir a posse, utilização ou fornecimento “de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”, como falta disciplinar grave.
Para a defensoria, contudo, é impossível capitular a conduta do preso como falta disciplinar grave. Isso porque, diz o defensor, a mera posse de chip de telefonia celular não se subsume a nenhuma das hipóteses previstas na Lei de Execução Penal. Além disso, não se pode ampliar o rol de faltas disciplinares de natureza grave, diz a defensoria, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que o reconhecimento da infração depende de previsão legal anterior.
Decisão
Para o ministro Ayres Britto, “a classificação de determinada conduta como infração disciplinar de natureza grave pressupõe uma acurada avaliação da falta eventualmente cometida pelo condenado”. Nesse exame, explica o ministro, deve-se incorporar um juízo de graduação da indisciplina, mesmo grave, para, se for o caso, “proporcionalizar as consequências dela advindas”.
“Tenho por acertado o entendimento defensivo de que a conduta assumida pelo paciente não se amolda a nenhuma das hipóteses do artigo 50 da Lei de Execução Penal”, frisou o ministro, para quem, “se o chip é imprescindível para o funcionamento de um aparelho celular, tal artefato, sozinho, não permite a comunicação com a sociedade extramuros ou mesmo com outros detentos”.
Com esses argumentos, o ministro deferiu o pedido de liminar, para suspender os efeitos da homologação do procedimento administrativo disciplinar contra o presidiário.
MB/CG//GAB
Fonte: Site do STF
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Contêineres de presos em Belém do Pará
Em inspeção feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em unidades carcerárias de Belém do Pará, foram encontrados presos que cumpriam suas penas em contêineres. As péssimas condições constadas foram divulgadas na sexta-feira, 22 de outubro.
Essa inspeção faz parte das ações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e foi realizada por uma comissão de juízes, com o objetivo de verificar as condições em que os presos são mantidos e chamar a atenção da sociedade para a necessidade de mudanças no sistema carcerário nacional.
Foram visitadas cinco unidades prisionais: a delegacia de Marituba; duas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, nos bairros Telégrafo e Vale-Cans; a unidade prisional feminina “Primavera” e o Presídio Estadual Metropolitano Unidade 1.
As celas improvisadas nos contêineres foram encontradas na Unidade 1 do Presídio Estadual Metropolitano. De acordo com Walter Nunes, conselheiro que liderou a comissão, a situação é “inadmissível”. Dentro dos contêineres, a temperatura poderia ser comparada a de um forno, disse um dos juízes. Diante da situação alarmante, o Pará torna-se passível de denúncia à ONU (Organização das Nações Unidas) por violação de direitos humanos, como ocorreu no caso do Espírito Santo, onde também foram encontrados contêineres usados como celas.
A operação do CNJ parece ter vazado antes de sua realização: em Primavera, havia indícios de que as celas-contêineres foram esvaziadas poucos dias antes da inspeção. O mesmo ocorreu na delegacia de Marituba, onde 37 pessoas superlotavam uma cela improvisada nos fundos da repartição e foram transferidos para outras unidades do sistema penitenciário dois dias antes da visita dos juízes.
Foi constatado também que mais de 60% dos presos das cinco unidades prisionais são provisórios, índice este que supera as médias nacional e internacional. Em outros Estados brasileiros, a porcentagem de presos provisórios é de 49%, enquanto a média nacional corresponde a 20%, segundo Nunes.
Ao todo, 3.106 processos serão analisados no Pará durante o mutirão carcerário do CNJ. Até o momento, já foram concedidos 450 benefícios, como progressão de pena ou libertação de presos irregulares. Das 166 solturas, 118 foram de presos provisórios irregulares. Estes números ainda são parciais.
Hoje, esquecidos pela Justiça, os presos reclamam da demora na solução de seus processos, superlotação das celas, convivência com ratos e baratas, além da péssima comida. Não é novidade. Há muito tempo se percebe a gritante necessidade de reforma no sistema carcerário.
O Brasil já assumiu diversos compromissos internacionais, alguns no âmbito da ONU, de condições mínimas de tratamento da população penitenciária, mas o que a realidade mostra é o descumprimento de tais acordos. Mais que construir presídios adequados e permitir a ressocialização dessas pessoas, é preciso desenvolver políticas sociais eficientes que evitem a entrada no chamado “mundo do crime”.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Essa inspeção faz parte das ações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e foi realizada por uma comissão de juízes, com o objetivo de verificar as condições em que os presos são mantidos e chamar a atenção da sociedade para a necessidade de mudanças no sistema carcerário nacional.
Foram visitadas cinco unidades prisionais: a delegacia de Marituba; duas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, nos bairros Telégrafo e Vale-Cans; a unidade prisional feminina “Primavera” e o Presídio Estadual Metropolitano Unidade 1.
As celas improvisadas nos contêineres foram encontradas na Unidade 1 do Presídio Estadual Metropolitano. De acordo com Walter Nunes, conselheiro que liderou a comissão, a situação é “inadmissível”. Dentro dos contêineres, a temperatura poderia ser comparada a de um forno, disse um dos juízes. Diante da situação alarmante, o Pará torna-se passível de denúncia à ONU (Organização das Nações Unidas) por violação de direitos humanos, como ocorreu no caso do Espírito Santo, onde também foram encontrados contêineres usados como celas.
A operação do CNJ parece ter vazado antes de sua realização: em Primavera, havia indícios de que as celas-contêineres foram esvaziadas poucos dias antes da inspeção. O mesmo ocorreu na delegacia de Marituba, onde 37 pessoas superlotavam uma cela improvisada nos fundos da repartição e foram transferidos para outras unidades do sistema penitenciário dois dias antes da visita dos juízes.
Foi constatado também que mais de 60% dos presos das cinco unidades prisionais são provisórios, índice este que supera as médias nacional e internacional. Em outros Estados brasileiros, a porcentagem de presos provisórios é de 49%, enquanto a média nacional corresponde a 20%, segundo Nunes.
Ao todo, 3.106 processos serão analisados no Pará durante o mutirão carcerário do CNJ. Até o momento, já foram concedidos 450 benefícios, como progressão de pena ou libertação de presos irregulares. Das 166 solturas, 118 foram de presos provisórios irregulares. Estes números ainda são parciais.
Hoje, esquecidos pela Justiça, os presos reclamam da demora na solução de seus processos, superlotação das celas, convivência com ratos e baratas, além da péssima comida. Não é novidade. Há muito tempo se percebe a gritante necessidade de reforma no sistema carcerário.
O Brasil já assumiu diversos compromissos internacionais, alguns no âmbito da ONU, de condições mínimas de tratamento da população penitenciária, mas o que a realidade mostra é o descumprimento de tais acordos. Mais que construir presídios adequados e permitir a ressocialização dessas pessoas, é preciso desenvolver políticas sociais eficientes que evitem a entrada no chamado “mundo do crime”.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
OAB-PE vai pedir abertura de ação penal por crime de racismo contra nordestinos no Twitter
“Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado”. A mensagem postada no Twitter pela estudante de Direito de São Paulo, Mayara Petruso, na madrugada da segunda-feira (1), depois do resultado da eleição presidencial, terá desdobramentos. A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) vai entrar com uma notícia-crime contra ela no Ministério Público Federal, nesta quinta-feira (4), em São Paulo, visando à abertura de ação penal pelos crimes de racismo e por incitação à prática de homicídio na internet.
Se o MPF decidir que a reivindicação é cabível e a estudante vir a responder formalmente a uma ação penal pública, poderá ser condenada a uma pena de dois a cinco anos de prisão e multa. Ela é apontada pela OAB-PE como uma das responsáveis pela onda de manifestações de preconceito contra nordestinos, surgida na internet depois do anúncio da vitória da petista Dilma Rousseff.
Depois de postar e provocar reações favoráveis e desfavoráveis, ela se desculpou e cancelou seu perfil.
“Tarde demais”, afirmou o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. “O crime de racismo, previsto na legislação, é imprescritível e inafiançável e é preciso reagir a esse tipo de coisa”. Para ele, com esta atitude a OAB busca dar um exemplo e mostrar que a internet não pode ser um campo de impunidade.
“As pessoas têm que se responsabilizar pelo que defendem e postam”, afirmou ao lembrar que as redes sociais têm forte repercussão e são meios de comunicação a exemplo de emissoras de televisão e jornais impressos.
Ao seu ver, a estudante contrariou todos os princípios da ética que um profissional do Direito deve preservar. O crime de racismo é previsto no Artigo 20 da Lei 7.716, Constituição de 05/01/1989 – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. No seu parágrafo segundo, prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social. Já o crime de incitação pública à prática de ato delituoso é mais brando, prevê detenção de 3 a 6 meses ou multa.
Segundo Henrique Mariano, a notícia-crime visa, em um primeiro momento, apenas a estudante de Direito, que está identificada. Mas poderá se estender a outras pessoas que também postaram mensagens atacando os nordestinos.
Ele observou que o fato é preocupante por ser recorrente. “Não é um fato isolado nem incomum”, observa ao lembrar que em julho, quando enchentes atingiram parte de Pernambuco e Alagoas, provocando mortes e desabrigando moradores da zona da mata dos dois Estados, várias pessoas postaram declarações igualmente ofensivas. Neste caso, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) se antecipou e está realizando diligências para chegar aos autores. Conta com a ajuda da OAB-PE.
Fonte: site OAB-Londrina
Se o MPF decidir que a reivindicação é cabível e a estudante vir a responder formalmente a uma ação penal pública, poderá ser condenada a uma pena de dois a cinco anos de prisão e multa. Ela é apontada pela OAB-PE como uma das responsáveis pela onda de manifestações de preconceito contra nordestinos, surgida na internet depois do anúncio da vitória da petista Dilma Rousseff.
Depois de postar e provocar reações favoráveis e desfavoráveis, ela se desculpou e cancelou seu perfil.
“Tarde demais”, afirmou o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. “O crime de racismo, previsto na legislação, é imprescritível e inafiançável e é preciso reagir a esse tipo de coisa”. Para ele, com esta atitude a OAB busca dar um exemplo e mostrar que a internet não pode ser um campo de impunidade.
“As pessoas têm que se responsabilizar pelo que defendem e postam”, afirmou ao lembrar que as redes sociais têm forte repercussão e são meios de comunicação a exemplo de emissoras de televisão e jornais impressos.
Ao seu ver, a estudante contrariou todos os princípios da ética que um profissional do Direito deve preservar. O crime de racismo é previsto no Artigo 20 da Lei 7.716, Constituição de 05/01/1989 – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. No seu parágrafo segundo, prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social. Já o crime de incitação pública à prática de ato delituoso é mais brando, prevê detenção de 3 a 6 meses ou multa.
Segundo Henrique Mariano, a notícia-crime visa, em um primeiro momento, apenas a estudante de Direito, que está identificada. Mas poderá se estender a outras pessoas que também postaram mensagens atacando os nordestinos.
Ele observou que o fato é preocupante por ser recorrente. “Não é um fato isolado nem incomum”, observa ao lembrar que em julho, quando enchentes atingiram parte de Pernambuco e Alagoas, provocando mortes e desabrigando moradores da zona da mata dos dois Estados, várias pessoas postaram declarações igualmente ofensivas. Neste caso, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) se antecipou e está realizando diligências para chegar aos autores. Conta com a ajuda da OAB-PE.
Fonte: site OAB-Londrina
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