quarta-feira, 8 de junho de 2011

Cadeia só para casos muito graves - Por LFG




A Lei 12.403/2011, que vai entrar em vigor no dia 04.07.11, estabeleceu: cadeia, antes da sentença final condenatória, só em casos muito graves. O juiz, antes de mandar prender alguém durante o processo, tem que antes verificar se são suficientes uma ou várias das nove novas medidas cautelares previstas na citada lei (proibição de sair da comarca, prisão domiciliar no período noturno, monitoramento eletrônico etc.).

A prisão preventiva passou a ser excepcionalíssima (réu primário só pode ser preso se a pena do crime for superior a quatro anos). Cadeia, para os que são presumidos inocentes, só em último caso. Por que isso? Porque os juízes andaram abusando: 44% da população prisional não tem condenação definitiva. Muita gente que não oferece nenhum perigo está recolhida indevidamente nos presídios-jaula do país.

Se alguém for preso em flagrante o juiz deve ou convertê-lo em prisão preventiva (se presentes os requisitos legais) ou conceder liberdade. Os presos provisórios devem ficar separados dos presos definitivos, obrigatoriamente. Se alguma medida alternativa não for cumprida pode o juiz prender o réu, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. A excrescência da prisão do réu vadio desapareceu. O valor da fiança aumentou significativamente (pode chegar a meio milhão de reais) podendo o delegado conceder fiança nos crimes punidos até quatro anos.

Fonte: LFG

Luiz Flávio Gomes
Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).

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