quarta-feira, 8 de setembro de 2010

LEI Nº 12.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Acrescenta o § 3o ao art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.

A Lei 12.121 de 15 de dezembro de 2009, faz menção ao que foi alterado pela lei 11.942/2009 sobre os estabelecimentos penais destinados as mulheres, que devem possuir exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança e em suas dependências internas.

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