Farei alguns posts sobre as alterações da LEP a partir de maio de 2009.
LEI Nº 11.942, DE 28 DE MAIO DE 2009.
Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.
A Lei 11.942/2009 trouxe alterações a LEP no que se refere ao cárcere das mulheres que estejam grávidas, sendo assegurado atendimento médico a essas mulheres tanto no pré quanto no pós–natal e ainda ao recém-nascido.
Trouxe ainda especificações de como devem ser os estabelecimentos destinados as mulheres presas que estiverem grávidas, devendo ter berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos e amamentá-los no mínimo até os 06 meses de idade.
Além disso, a penitenciária de mulheres deve ter uma seção para gestante e parturiente (mulher que esta preste a dar a luz ou deu luz a pouco tempo), devendo ainda ter uma creche para abrigar seus filhos maiores de 06 meses e menores de 07 anos, com finalidade assistencialista a criança desamparada cuja mãe estiver presa.
Tais creches devem conter atendimento pessoal qualificado de acordo com unidades autônomas dotados de diretrizes da legislação educacional e também com horário que atenda melhor a criança e sua responsável.
Apareça.
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