A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Escher, concedeu mandado de segurança preventivo para candidato a concurso público do Corpo de Bombeiros Militar, com regra prevista no edital que considera inapto participante com tatuagem e deformidade pelo uso de piercing alagardor, galerias e congêneres.
O pedido foi feito por Luis Carlos de Sousa Ribeiro contra os secretários da Segurança Pública e de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás, com o objetivo de afastar receio de violação a direito individual dele em participar de fase médico-psicológica e das demais etapas no concuro público para Formação de Cadastro de Reserva para Cadetes e Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), caso aprovado.
De acordo com o relator, a não participação de candidato em concurso público ou sua reprovação nos exames médico-psicológicos, em razão de tatuagem ou deformidade provocada pelo uso de piercing alargador, não guarda correlação com as especificidades da profissão, e nem com a segurança social e o interesse público.
Ele esclarece que os requisitos devem observar os limites legais, possuindo caráter objetivo e não se traduzindo em nenhuma forma de discriminação. Apoiado na Constituição Federal e na Lei nº 12.016/09, o magistrado concedeu a segurança e tornou definitiva a liminar deferida.
Fonte: TJ de Goiás
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