sábado, 16 de outubro de 2010

TJ analisa pedido de absolvição de condenado por roubo de R$ 1,00

A Seção Criminal do TJMS do dia 19 de outubro deverá julgar a Revisão Criminal nº 2010.024418-4 proposta por R. C. P. inconformado com a sentença que o condenou a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e de 13 dias-multa pela prática do crime previsto no art. 157. § 2º, incisos I e II do Código Penal (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes).

O requerente alega que deve ser admitida a ação para reparar as injustiças e erros evidentes, pois afirma que deve ser absolvido do crime de roubo em virtude da irrelevância do fato que consistiu no roubo de R$ 1,00 cometido mediante ameaça “num autêntico ato de molecagem, em decorrência da sua dependência química de drogas”. Sustenta que, para o presente caso, deve ser aplicado o princípio da bagatela imprópria.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento da ação pois trata de pedido de reexame do mérito da ação penal e no mérito, sustentou que a revisional é improcedente.

Fonte: Site do TJ/MS

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