A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, por tráfico internacional de drogas. Ela havia ingerido 96 cápsulas de cocaína, quase um quilo da droga, e tentava embarcar para o exterior.
A mulher havia sido condenada, em primeiro grau, a sete anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, mas teve a pena reduzida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para cinco anos e 10 meses de reclusão, mantido o regime prisional. A defesa recorreu, buscando redução máxima prevista em lei.
Para o relator do habeas corpus, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, não há como diminuir a pena porque, apesar de a condenada ser primária e ter bons antecedentes, foi reconhecida a participação dela em organização criminosa pela forma como cometeu o delito. “Sem sua atuação, a organização não teria como completar a atividade ilícita”, ponderou.
Haroldo Rodrigues destacou, ainda, que alterar o referido entendimento seria inviável, pois implicaria o reexame das provas, procedimento vedado ao STJ pela Súmula n. 7 do próprio Tribunal.
Fonte: Site do STJ
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